Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Novo capítulo de um velho embate

O livro dos embates entre a classe patronal jornalística e os sindicatos que representam a categoria acaba de ganhar mais um polêmico capítulo. Na semana que passou, uma troca de farpas entre o Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul e a RBS TV (afiliada da Rede Globo) foi tema de bastidores no cenário jornalístico gaúcho.

Uma mudança na escala de folgas dos funcionários da emissora motivou um desentendimento público entre as duas partes. A discórdia começou com uma reunião interna da emissora, encabeçada pelo diretor de jornalismo Raul Costa Júnior e pela advogada da empresa, Poliana Debiasi. Nesse encontro, Costa Júnior teria atribuído ao sindicato gaúcho a responsabilidade pela desaprovação dos funcionários da RBS TV ao novo sistema de folgas adotado pela empresa.

O presidente do sindicato José Carlos Torves emitiu nota oficial criticando a postura de Costa Júnior e da advogada Poliana Debiasi durante esta reunião ocorrida na quinta-feira (20/10), e ressaltou que ‘a direção da RBS tomou a decisão administrativa de mudar o sistema de folga dos jornalistas, em ato que compete apenas à empresa e aos seus funcionários. Portanto, sendo legal, não cabe interferência do Sindicato. Entretanto, a medida foi recebida com antipatia pelos trabalhadores, e a forma mais cômoda foi transferir a responsabilidade à entidade’. Torves classificou a atitude da emissora como um linchamento da direção da entidade.

O diretor da RBS TV Raul Costa Júnior rebateu a acusação afirmando que apenas transmitiu aos funcionários da empresa o contexto real da situação – e que o grupo teria estranhado o sindicato entrar com uma ação [em 2004, ler abaixo] sem ouvir a categoria, já que na redação da RBS TV ninguém tinha conhecimento desta movimentação. ‘Este desconhecimento da redação sobre uma iniciativa do Sindicato demonstra a forma de atuação distanciada da direção da entidade em relação à categoria. É importante salientar que sempre dei total liberdade para que os profissionais da RBS TV discutissem e formassem a sua própria alternativa de escala’, respondeu formalmente Costa Júnior.

Luta e mobilização

Em 1º de junho de 2004, o sindicato gaúcho entrou com representação junto ao Ministério Público pedindo que a RBS TV cumprisse a convenção coletiva e a legislação, não sendo requisitado nenhuma alteração sobre escalas de folgas. O argumento defendido pelo sindicato é de que a emissora usou essa reivindicação da entidade de uma maneira distorcida, a fim de tentar jogar parte da categoria contra o Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul. Nesse ofício, o sindicato acusa a RBS TV de, entre outras irregularidades, não recolher o FGTS, não pagar as contribuições previdenciárias e não conceder períodos de férias a seus jornalistas – havendo casos de jornalistas com dois períodos de férias anuais vencidos.

Ainda no seu texto de resposta, Raul Costa Júnior afirma que a entidade gaúcha não possui representatividade e que, com isso, não é eficiente na defesa dos interesses dos jornalistas gaúchos. ‘Não faz parte do meu jeito e de minha atuação ter preocupação em atacar o sindicato. Em meus 20 anos de atividade profissional sempre ignorei completamente a atuação de tal entidade por entender que a politização e a falta de representatividade dos seus integrantes em nada ajuda a categoria’, escreveu Costa Júnior.

O sindicato gaúcho emitiu nova nota, desta vez comentando a resposta dada pelo diretor da RBS TV e contestando a opinião de que a entidade não se faz representar perante a classe. ‘A representatividade da categoria foi demonstrada nesta última quarta-feira, dia 26 de outubro, quando o Tribunal Regional Federal de São Paulo restabeleceu, por unanimidade e de forma definitiva, a exigência do diploma para acesso ao registro profissional. A ação foi promovida pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e por todos os Sindicatos do país, em parceria com a Advocacia Geral da União. Essa vitória só foi possível pela luta e mobilização da sociedade civil e de milhares de Jornalistas representados pelos Sindicatos’, declarou a entidade.

Iniciativa inédita

A postura intempestiva e sem medir palavras é uma das assinaturas do diretor de jornalismo da RBS TV gaúcha. Em recente entrevista ao informativo da Associação Riograndense de Imprensa, ao ser questionado sobre a escassez do mercado de trabalho para os jornalistas gaúchos, Costa Júnior afirmou que ‘quem afirma isso não passa de um frustrado’. Na mesma entrevista, o jornalista causou outra polêmica ao afirmar que desconhece talentos que estejam fora do mercado. ‘Quando isso acontece, sempre dá um jeito de abrir uma vaga na sua empresa’, ilustrou o artigo do Jornal da ARI.

Apesar de ter rotulado o sindicato dos jornalistas gaúcho como ineficiente e sem representatividade, foi justamente nessa entidade de classe que a RBS encontrou apoio para uma recente parceria que dividiu opiniões. Em 2003, foi implantado um projeto pioneiro regulamentando o estágio para estudantes nas suas redações. O projeto, instituído em parceria com universidades, escolhia alunos de uma disciplina criada especificamente para este propósito para ingressarem nos veículos da RBS de forma remunerada.

A iniciativa inédita previa que os selecionados executassem tarefas básicas dentro da redação, como produção e trabalhos internos, a fim de melhorar o ritmo de trabalho caracterizado pela dificuldade em abrir novas vagas. Em algumas unidades, os estagiários chegaram até a exercer a função de redação final nos produtos jornalísticos.

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Íntegra da representação do Sindicato contra a RBS TV, em 1º de julho de 2004

[Fonte: (www.jornalistas-rs.org.br)]

Para procurador-chefe do Trabalho do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

Prezado Senhor Doutor:

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, com base no Decreto-Lei n° 972 de 17 de outubro de 1969, no Decreto-Federal n° 83284, de 13 de março de 1979 e na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que regulamentam a profissão de Jornalista, vem, através do seu Presidente e do seu Diretor, nos termos da anexa ata de eleição, respeitosamente, através da presente, postular a abertura de Inquérito Civil Público objetivando o ajuizamento judicial de Ação Cível Pública, ou, alternativamente, a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, devido as diversas autuações fiscais efetuadas pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT/RS, em razão do permanente descumprimento da legislação trabalhista, há pelo menos três anos, pelo GRUPO RBS, através das empresas Zero Hora Editora Jornalística S/A (em Porto Alegre e nas sucursais de Cruz Alta, Bagé, Erechim, Lajeado, Santana do Livramento, Novo Hamburgo, Uruguaiana, Santo Ângelo, Santa Cruz do Sul, Rio Grande, Pelotas e Passo Fundo), Rádio Gaúcha S/A, Diário Gaúcho, Jornal O Pioneiro de Caxias do Sul, Rádio e TV Caxias S/A, RBS TV Santa Rosa Ltda, Canal Rural Produções Ltda, Diário de Santa Maria, Empresa TVA Ltda (TVCOM), RBS TV Santa Cruz Ltda, Televisão Gaúcha S/A (RBS TV- Porto Alegre), Televisão Rio Grande S/A, Televisão Imembui S/A, RBS TV Bagé Ltda,Televisão Alto Uruguai S/A, Televisão Cruz Alta Ltda, RBS Interativa S/A, Rede Popular de Comunicação Ltda (Rádio Farroupilha), Rádio Cidade FM de Porto Alegre, Televisão Uruguaiana Ltda, Rádio Atlântida FM de Porto Alegre, Rádio Gaúcha FM de Porto Alegre (102.3 FM), Rádio e Televisão Umbu S/A e Rádio Atlântida FM de Passo Fundo, que pertencem à RBS PARTICIPAÇÕES S/A, que ficam localizadas, em sua sede social, na avenida Érico Veríssimo, 400, em Porto Alegre/RS, a fim de que sejam adotadas pelos senhores Doutores Procuradores do Trabalho medidas para que seja respeitada a legislação trabalhista e a legislação profissional dos Jornalistas, em razão dos reiterados descumprimentos da referidas legislações, nos seguintes termos:

É importante destacar que o estágio profissional não é permitido pela legislação profissional que regulamenta a profissão de Jornalista, prevista no Decreto-Lei n° 972 de 17 de outubro de 1969, no Decreto Federal n°. 83284, de 13 de março de 1979 e na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (artigos 302/316).

O GRUPO RBS não recolhe corretamente os depósitos do FGTS, não paga corretamente as contribuições previdenciárias, não pagas horas-extras nem o adicional de 50 por cento, não concede férias estando vários Jornalistas com duas férias anuais vencidas, não paga adicional noturno nem hora reduzida noturna, institui irregularmente o banco de horas em desrespeito ao que é previsto no art. 59 § 2° da CLT, nos termos das anexas Convenções Coletivas de Trabalho, não permite que seus empregados realizem permanentemente o horário de entrada e de saída, sendo que a empresa denunciada não permite que seus empregados Jornalistas tenham o seu intervalo integral e diário para o almoço, em desrespeito ao art. 74 § 2° da CLT, além de não conceder vale-transporte para seus empregados e de desrespeitar as cláusulas inseridas nas anexas Convenções Coletivas de Trabalho.

Tal situação é intolerável, sendo necessário que seja comprida a lei, pois as empresas denunciadas já foram fiscalizadas e autuadas em decorrência de tais fatos pela DRT/RS nos 58 (cinqüenta e oito) processos administrativos, consoante demonstram as anexas denúncias formuladas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul perante a Delegacia Regional do Trabalho – DRT/RS.

Postula-se que este MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO determine a requisição de todos os processos administrativos junto a DRT/RS, a fim de permitir que este MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, ajuíze perante o Poder Judiciário Trabalhista Ação Cível Pública ou defina termos de Ajustes de Condutas – TACs, tendo como partícipe o GRUPO RBS, a fim de que as irregularidades trabalhistas praticadas por dito grupo empresarial sejam eliminadas.

José Carlos Torves, Sindicato dos Jornalistas, Presidente

Marco Antonio de Azevedo Chagas, Sindicato dos Jornalistas, Diretor



Íntegra da resposta de Raul Costa Júnior ao sindicato, 27 de outubro de 2005

[Fonte: (www.jornalistas-rs.org.br)]

É difícil responder a um sindicato que considero ter pouca ou nenhuma representatividade na categoria. Mas já que fui citado nominalmente na nota oficial datada de hoje, 27 de outubro, faço, como jornalista profissional e não como diretor de redação, os seguintes esclarecimentos:

1– Não faz parte do meu jeito e de minha atuação ter preocupação em atacar o sindicato. Em meus 20 anos de atividade profissional sempre ignorei completamente a atuação de tal entidade por entender que a politização e a falta de representatividade dos seus integrantes em nada ajuda a categoria.

2 – Durante reunião com a redação eu e a advogada da RBS, Poliana Debiasi, apenas relatamos ao grupo o que estava ocorrendo. O ponto mais questionado pelo grupo foi: ‘Qual a razão do Sindicato entrar com uma ação sem ouvir a categoria já que na redação da RBS TV / TVCom ninguém tinha conhecimento de tal ação?’ Imediatamente pedi que ligassem para o Sindicato. Este desconhecimento da redação sobre uma iniciativa do Sindicato, na minha opinião, demonstra a forma de atuação distanciada da direção da entidade em relação à categoria. Isto também foi percebido pelo grupo. Além disto é importante salientar que sempre dei total liberdade para que os profissionais da RBS TV discutissem e formassem a sua própria alternativa de escala.

3 – Estranhamente o Sindicato anexou na nota oficial apenas parte da petição inicial. Divulgou apenas a parte que lhe interessava. Que tipo de jornalista é este que ignora partes de um processo? Que tipo de jornalista é este que informa apenas parte da verdade?

Dito isto, nada mais tenho a acrescentar.

Raul Costa Jr., Reg. Profissional nº 5710



Íntegra da tréplica do sindicato, 28 de outubro de 2005

[Fonte: (www.jornalistas-rs.org.br)]

Sobre as declarações do Diretor de Telejornalismo da RBS TV, Raul Costa Júnior, o Sindicato dos Jornalistas declara:

1 – A representatividade da categoria foi demonstrada nesta última quarta-feira, dia 26 de outubro, quando o Tribunal Regional Federal de São Paulo restabeleceu, por unanimidade e de forma definitiva, a exigência do diploma para acesso ao registro profissional. A ação foi promovida pela Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, e por todos os Sindicatos do país, em parceria com a Advocacia Geral da União. Essa vitória só foi possível pela luta e mobilização da sociedade civil e de milhares de Jornalistas representados pelos Sindicatos.

2 – Sobre a acusação de que o Sindicato divulgou apenas parte da petição encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, a Direção solicita ao Diretor de Telejornalismo da RBS TV que faça a gentileza de publicar a versão integral do processo, que também está no site do Sindicato.

A Direção

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