Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Protocolo anuncia critérios para a cobertura

A Radiobrás – Empresa Brasileira de Comunicação publicou um protocolo de compromisso com o cidadão para a cobertura das eleições 2006, quando o brasileiro vai votar para presidente, governadores, deputados federais, senadores e deputados estaduais [aqui, a íntegra do documento]. A empresa elaborou o documento para tornar públicos os critérios de uma cobertura com equilíbrio, objetividade, transparência e apartidarismo.

Toda a produção de conteúdo realizada pela equipe da Radiobrás nas eleições de 2006 poderá ser acompanhada e fiscalizada de perto pelo cidadão. ‘Estamos tomando todos os cuidados para manter uma cobertura objetiva e apartidária no período eleitoral. E, sendo a Radiobrás uma empresa pública, nós precisamos compartilhar com o cidadão os critérios que estamos adotando para impedir a partidarização’, disse o presidente da empresa, Eugênio Bucci.

O esforço, acrescentou Bucci, será no sentido de orientar o cidadão sobre seus direitos e deveres, buscando sempre relacionar os temas do debate eleitoral com o dia-a-dia dos brasileiros. ‘Nós não queremos dirigir a formação da opinião dos cidadãos. Queremos ser úteis para que cada um tenha fundamentos para fazer a escolha na direção que julgar melhor’, disse.

Prazos legais

As reportagens da Radiobrás sobre as eleições vão procurar relacionar os temas do debate eleitoral com o dia-a-dia dos brasileiros, evitando cair em jogos de provocações entre os candidatos que tendem a ganhar grande parte do noticiário. Além disso, o protocolo prevê que as matérias vão buscar as propostas programáticas dos candidatos e dos partidos para que o cidadão possa ter informações para avaliar a viabilidade dessas propostas.

De acordo com o documento, é dever da Radiobrás cobrir o processo eleitoral porque o período é o ponto mais alto de delegação de poder na democracia. Em torno desse processo do Estado brasileiro, há uma grande mobilização social. Por isso, a empresa precisa, a exemplo do que fez nas eleições 2004, deixar claros quais são os critérios de trabalho. O documento registra que as regras para a cobertura respeitam a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 22.124) e os próprios documentos que firmam os parâmetros do jornalismo da empresa pública.

A cobertura seguirá os prazos legais estabelecidos pela Justiça Eleitoral. As candidaturas, por exemplo, só serão noticiadas pela empresa a partir do momento em que forem definidas oficialmente pelas convenções partidárias, que devem ocorrer entre 10 e 30 de junho. A produção de informações sobre campanhas só vai começar após o início oficial da propaganda política, no começo de julho.

******

Repórter da Agência Brasil