ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 564 - 2/2/2010
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IMPRENSA E JUDICIÁRIO
O poder poupado

Por Alberto Dines em 23/11/2009

Comentário para o programa radiofônico do OI, 23/11/2009

O Supremo Tribunal Federal não ajudou o cidadão brasileiro a definir o que é certo e errado nem a distinguir justiça da injustiça. Votou pela extradição do militante italiano Cesare Battisti, mas entregou a decisão final ao chefe de outro poder, o presidente da República.

A ambigüidade em matéria de delitos e penas é desastrosa, deixa a cidadania desnorteada em questões sobre as quais não poderia haver dúvidas e vacilações.

O assassinato político é um assassinato, não há atenuantes, sobretudo quando o crime aconteceu num regime democrático. A nebulosa decisão adotada pelo STF estabelece uma cadeia de relativismos que tornará a sociedade brasileira ainda mais permissiva e permeável à delinqüência do que era antes.

E a imprensa ainda não conseguiu reunir a coragem para enquadrar nossa suprema corte. Exceto o Estado de S.Paulo, que em sua edição de domingo (22/11) revelou o clima entre os ministros e mostrou a precariedade do seu debate interno (ver "Caso Battisti expõe crise no STF", "Favorito é juiz há apenas 2 anos" e "`Grupo elege pessoas amigas, com listas fechadas´")

Dois casos

As decisões do STF são definitivas, irrevogáveis, mas nada impede que sejam discutidas e contestadas pela sociedade. Nada impede que a imprensa seja tão veemente na crítica à instância máxima do Judiciário como tem sido com o chefe do Legislativo.

A não ser que a inapetência da imprensa por uma crítica mais contundente seja uma espécie de retribuição às sentenças favoráveis em duas causas consideradas cruciais para as empresas de comunicação: o fim da Lei de Imprensa e o fim da exigência do diploma para o exercício do jornalismo.

Nos dois casos, o STF foi conduzido pela opinião do seu presidente, o ministro Gilmar Mendes, contrariando o bom senso e o bom funcionamento da justiça; e nos dois casos, a imprensa, muito agradecida, poupou o supremo-magistrado. Agora, não estão em discussão os seus desmandos, mas a sua forma de comandar uma instituição que, sob hipótese alguma, pode ser colocada sob suspeição.

Comentários (15)
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Angelo  Azevedo queiroz , Brasília-DF - Funcionário Público
Enviado em 24/11/2009 às 10:20:29
Sr. Luciano Prado perdoe-me, mas seu comentário é muito infeliz e grosseiro ao chamar de infantil a critica do autor às conseqüências da decisão do supremo. Primeiro, porque a tese jurídica implícita na critica ( a decisão do STF deveria vincular) foi defendida por 4 juizes do STF. Segundo, procure , por aí e vera que muitos juristas defendem a mesma tese de Dines. Terceiro, o direito não é propriedade de bacharéis, apenas, na condição de juizes, eles têm a palavra final. Mas, nessa condição, eles erram e eram muito mesmo, e, embora errado, é o que vale até ser consertado. É do jogo. Quarto, o placar no STF foi 5x 4, o que indica que a tese não é tão óbvia e a leitura da CF não é tão simples como você diz.. Se o placar tivesse sido inverso ( e esteve perto disso acontecer), seria você quem estaria criticando o supremo e o Dines defendendo, Então, veja que a sua leitura dos dispositivos constitucionais é apenas a sua leitura, tão válida quanto a de Dines . a diferença não foi feita pelo seu saber jurídico, mas pelo STF.
Luciano Prado , Rio de Janeiro-RJ - advogado
Enviado em 24/11/2009 às 02:43:50
Os “jornalistas” deveriam impor a si próprios uma condicionante antes de opinarem sobre matéria envolvendo o Direito: consultar as leis ou a Constituição Federal. Ou, aos mais responsáveis, aconselharem-se com algum jurista. Os quatro primeiros parágrafos do texto do Dines são de uma infantilidade, para não dizer ignorância, de dar dó. Quem não leu a Constituição, mas assistiu ao julgamento da extradição de Battisti ficou sabendo que a extradição, por força da Carta Maior, é instrumento meramente autorizador e não mandamental. Porque o instituto da extradição é ato de matéria das relações internacionais e da competência exclusiva do executivo. Por outro lado, o artigo 5º, inciso LII da Constituição reza que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político”. Portanto, meu caro Dines se alguém escreveu a Carta em desacordo com os seus desejos, não foi o STF e sim a Assembléia Constituinte. Felizmente ainda é possível, como quer o Dines, que a imprensa convoque uma Assembléia Constituinte para alterar a Carta aos moldes dele e da imprensa.
Zé da Silva Brasileiro , Belo Horizonte-MG - Bancário Aposentado
Enviado em 23/11/2009 às 22:32:24
Caro Angelo. É certo que "o governo não pode extraditar ninguém sem autorização do supremo". O reconhecimento pelo supremo de que Cesare Battisti é extraditável é condição sine qua non para que o poder executivo possa extraditá-lo. Se o italiano tivesse ganho a primeira votação, mesmo que o presidente quisesse ele não teria poder para proceder à extradição. A propósito o ministro Ayres Brito em entrevista a Fernando Rodrigues da FSP, assim se manifestou: FOLHA – "O seu voto foi único no caso Battisti: a favor da extradição, mas dando ao presidente a palavra final. Alguns críticos acham que o STF perdeu tempo. O sr. concorda?" CARLOS AYRES BRITTO – "Não. É uma interpretação equivocada. No nosso sistema, de influência belga, não entramos no mérito da condenação. Apenas analisamos as condições do extraditando ser extraditado. Cabe ao presidente o poder discricionário de extraditar.".
angelo azevedo queiroz , brasília-DF - funcionário público
Enviado em 23/11/2009 às 21:18:59
Sr marcio batista martins , acho que os senhor está enganado, pois o Min. Gilmar mendes votou pela extinção do diploma de jornalista e foi o relator.E, nesse caso, Dines também o criticou muito.
angelo azevedo queiroz , brasília-DF - funcionário público
Enviado em 23/11/2009 às 21:14:06
Senhor Zé da Silva , o senhor disse “A decisão no caso Battisti foi exatamente igual à decisão no caso de Elior Noam Hen,” e citou o texto do tribunal referido pelo Nassif como precedente.. Afirmo que a expressão “pode. ser extraditado” não permite a conclusão de que o Supremo não via sua decisão como vinculante. O texto não é conclusivo, pois, pelas leis brasileiras, o Governo não pode extraditar ninguém sem autorização do supremo. Com a expressão “pode ser”, só uma conclusão pode ser tirada, ou seja, a de que o supremo autoriza. Se essa autorização é vinculante ou não para o presidente não está dito aí..Tanto não estava claro isso que o assunto teve que ser discutido e votado pela primeira vez por placar apertado. Nassif fez uma leitura, no mínimo, precipitada.
João Alfredo  Filho , Caruaru-PE - advogado/professor
Enviado em 23/11/2009 às 19:45:25
Concordo com o Dines. Sempre estranhei o fato de a imprensa criticar todos os setores da sociedade, do Poder Executivo à religião, da classe empresarial à má vontade das grandes potências em reduzir os efeitos da poluição ambiental. Mas ninguém fala (pelo menos com o devido destaque) das mazelas e incoerências do Poder Judiciário. Pode ser que o Estadão tenha iniciado um movimento na mídia capaz de romper com a "tradição" de poupar o Judiciário brasileiro. Algo positivo.
Marcelo Silvestre , São Paulo-SP - Internauta
Enviado em 23/11/2009 às 19:35:23
Não vejo ambiguidade alguma na decisão do STF. O STF deixou claro que o ministro da justiça não poderia conceder o asilo da sua própria cabeça. Ele não tem autoridade suficiente para isso. Mas o presidente pode. O STF não poderia tomar para si uma decisão que implica diretamente na diplomacia internacional. Essa questão é exclusiva do executivo. Segundo a decisão do STF, o presidente pode até ignorar completamente o acordo bilateral com a Itália. É função do presidente guiar as relações internacionais. Até de declarar guerra. Agora, se alguém quer tomar para si o direito de decidir, tudo bem. Que se candidate ao cargo de presidente da república. E seja eleito.
marcio batista martins , jaragua do sul-SC - redator
Enviado em 23/11/2009 às 19:26:40
Prezado Angelo Azevedo queiroz , Brasília: O que quero dizer é que todos os absurdos do Gilmar Mendes são normalmente tolerados. Se existe um absurdo no STF, esse absurdo é o próprio Gilm,ar Mendes. È como se a decisão, quando não é dele, fosse juridicamente falha, mesmo sendo assinada pelos demais ministros. Posso estar enganado, mas n me lemhro de Dines cobrando isso dele.
Zé da Silva Brasileiro , Belo Horizonte-MG - Bancário Aposentado
Enviado em 23/11/2009 às 19:06:10
Prezado Angelo Azevedo. Apesar de já sexagenário não me ofendo absolutamente quando o senhor diz que eu sou ingênuo. Quanto ao caso Battisti confesso ao senhor que eu não conseguí formar uma opinião definitiva a respeito, ou seja, se deve ou não ser extraditado. Trata-se de um caso muito complexo que dividiu o STF. A revista Carta Capital, da qual sou assinante antigo, adotou uma posição monolítica contra Battisti mas aquí mesmo no OI foram publicados artigos favoráveis ao italiano. Entretanto não é isso que está em jogo. Como o senhor mesmo diz "O Supremo Tribunal Federal comunicará ao presidente da República que o israelense Elior Noam Hen já pode ser extraditado". Veja que o STF não diz que o israelense deve ser extraditado, diz que pode ser extraditado. Assistí ao debate no STF e, se não compreendí mal, a questão é que o STF, soberano para decidir contra a extradição, não tem o poder de impor a extradição ao presidente da república. No debate o ministro Ayres Brito explicou com muita clareza. Se o STF tivesse votado a favor do italiano ele não poderia ser extraditado mas como a votação foi contra cabe ao presidente da república extraditar ou não. Evidentemente existe um acordo com a república italiana que deverá ser levado em consideração mas isso, como afirmou o ministro Ayres Brito, não é assunto para o STF. Um cordial abraço e obrigado pela atenção..
Angelo  Azevedo queiroz , Brasília-DF - Funcionário Público
Enviado em 23/11/2009 às 14:43:37
Sr. Márcio batista Martins, o senhor afirma que as decisões do STF só são discutidas e contestadas pela sociedade “desde que sejam decisões favoráveis ao Lula”. Fiquei curioso, poderia me explicar porque a decisão do Supremo no caso presente é favorável ao lula. Pensei que você um questão de interesse do estado brasileiro e do estado italiano e das respectivas sociedades, mas a sua opinião implica que o senhor vê um interesse pessoal e direito do Lula nisso, para que ele pudesse ser beneficiado ou prejudicado com a decisão.
Ibsen Marques , Caçapava-SP - Técnico em Eletrônica
Enviado em 23/11/2009 às 14:34:53
Lá vem o "caso do diploma" novamente. Dines, desista, não é possível cobrar democracia se não se render também à maioria (da população e não dos jornalistas). Bom, eu realmente estranhei a decisão do STF. Prá mim, já que ele resolveu julgar o caso, deveria ter decidido pela extradição pura e simples, em caráter irrevogável. Decidir pela extradição, mas deixando a decisão para o Presidente tornou o julgamento do STF irrelevante. A decisão sobre extradição sempre coube ao Presidente. Para confirmar essa prerrogatva bastava não acolher o caso, mantendo a decisão do Executivo. Essa decisão não abre precedente nenhum, já que esse tipo de decisão sempre coube ao chefe do Executivo. Quanto à sociedade se tornar mais ou menos permissiva por conta do relativismo da decisão, pura balela. Há aí uma inversão de valores: As autoridades são permissivas porque permissiva é a sociedade e não o inverso!
Angelo  Azevedo queiroz , Brasília-DF - Funcionário Público
Enviado em 23/11/2009 às 14:33:59
Senhor Zé da Silva, fui checar a sua informação sobre o caso Elior Noam Hen. Reproduzo: “O Supremo Tribunal Federal comunicará ao presidente da República que o israelense Elior Noam Hen já pode ser extraditado(...). Os atos de extradição cabem ao chefe do Executivo quando o Supremo entende que o Brasil pode entregar a pessoa acusada (...). O texto diz que os atos de extradição cabem ao Presidente. É óbvio que cabem e sempre couberam como, via de regra, todo qualquer ato de natureza executiva. O STF não tem sequer como praticar os atos executivos da extradição, porque a polícia judiciária que tira o sujeito do presídio e o coloca dentro do avião subordina-se ao Executivo. Da mesma forma, cabe ao Executivo praticar os atos de intervenção em unidade da Federação, quando decretada pelo Tribunal, por exemplo. O Nassif não é tolo, sabe que o material que publica é inconclusivo sobre o tema, mas conta com a ingenuidade de pessoas como o senhor para espalhar a desinformação pela rede.
Marcio batista Martins , Jaraguá do Sul-SC - redator
Enviado em 23/11/2009 às 13:36:19
"As decisões do STF são definitivas, irrevogáveis, mas nada impede que sejam discutidas e contestadas pela sociedade. " Desde que sejam decisões favoráveis ao Lula, não Dines?Quando o Gilmar MEndes dá mil entrevistas, quando d dois HCs em 48 horas e quando praticamente cerceia a investigação de crimes de ricos, ai a "imprensa" não diz nada e o Dines não fica indignado. Não visito mais este OI como já o fiz um dia. Talvez pela previsibilidade dos artigos de Dines.
Alan Kardec Silva , São Paulo-SP - autonomo
Enviado em 23/11/2009 às 13:32:38
Infelismente a atitude do STF abre um presedente perigoso, possibilintando que outras questões jungadas pelo próprio sejam questionadas em sua resolução final se não necessitão da "benção" presidencial para serem executadas. Sempre acreditei que o mais alto patamar da justica brasileira, estivesse acima da auto preservação, ou se amedronta-se frente a desafios. Uma pena.
Zé da Silva Brasileiro , Belo Horizonte-MG - Bancário Aposentado
Enviado em 23/11/2009 às 10:06:10
Incorre em equívoco o nosso querido e respeitado Alberto Dines. A decisão do STF não tem nada de nebulosa. A decisão no caso Battisti foi exatamente igual à decisão no caso de Elior Noam Hen, um pedófilo israelense, acusado de, "na companhia de mais quatro pessoas, ter submetido oito crianças a intenso sofrimento físico e mental por supostamente estarem possuídos pelo demônio. Entre os métodos de tortura estão agressão física, espancamentos na cabeça, na face, queimadura nas mãos e diversos castigos. Um dos menores submetidos ao tratamento perdeu permanentemente a consciência e se encontra em estado vegetativo". Ver (http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/11/22/a-materia-que-desmente-a-acusacao-da-folha/#more-39403). No caso de Elior, sem repercussão midiática, a decisão foi por unanimidade, já no caso Battisti a repercussão midiática parece que influenciou alguns votos...Em ambos os casos o STF decidiu que eles podem ser extraditados cabendo ao chefe de estado - o presidente da república - a decisão final. Ao embarcarmos em críticas às instituições é preciso ter em mente que às vezes até quem erra muito pode, de vez em quando, acertar...
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