Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Carlos Vogt

CIÊNCIA & TECNOLOGIA

“Ciência, tecnologia e inovação: urgências”, copyright Folha de S. Paulo, 17/10/02

“O Brasil está prestes a conhecer o seu novo presidente, e nem sempre é certo que o novo presidente conheça o Brasil que está assumindo. Na hipótese positiva, não custa nada elencar algumas urgências para o sistema de ciência, tecnologia e inovação que podem contribuir, quem sabe, para priorizar ações e otimizar resultados.

A primeira delas diz respeito à necessidade de implementação da lei, hoje projeto, que garantirá o não-contigenciamento dos recursos de ciência, tecnologia e inovação, tal como ocorreu nas áreas de saúde e educação no corrente ano. De fato, quando se considera, de um lado, a riqueza teórica do sistema desenhado nestes últimos anos pelo ministério da Ciência e Tecnologia e, de outro, a parcimônia e a irregularidade dos dispêndios, por razões estruturais ou conjunturais da economia, o sentimento de dúvida e de inquietação da comunidade se torna também uma constante e, assim esperamos, um alerta para futuras decisões.

Não se trata aqui de listar todos os problemas enfrentados nesses últimos anos, mas, antes, de vê-los, compreensivamente, tanto no sentido lógico como no sentido ético e moral. Boa parte desses problemas está ligada a uma razão estrutural que diz respeito à falta de autonomia de gestão financeira do CNPq e do sistema público de ensino superior no país.

No caso do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), é preciso considerar ainda a falta de autonomia política em relação ao MCT, o que ficaria resolvido instituindo-se mandatos para os seus diretores, presidente e vice-presidente. Preservadas as diferenças de objetivos e de campos de atuação, o mesmo pode ser dito em relação à Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), ligada ao Ministério da Educação.

Uma outra medida que deveria ser urgentemente adotada e que requererá um intenso trabalho político do novo presidente, dos ministérios competentes e dos governadores concerne à criação, onde não houver, e ao funcionamento autônomo e regular das fundações de amparo à pesquisa (as FAPs) em cada um dos Estados da União.

Hoje, onde existem, elas funcionam com fluxo irregular de recursos, mesmo com dotações orçamentárias vinculadas e consagradas nas Constituições estaduais. O papel regional dessas fundações para compor a capacidade e o equilíbrio do sistema de financiamento de ciência, tecnologia e inovação no país é fundamental, dado o crescimento da demanda por bolsas e por auxílios à pesquisa, em decorrência, entre outras coisas, do aumento do número de estudantes de pós-graduação (hoje cerca de 140 mil) e do crescimento de cursos (cerca de cem por ano) em todo o país.

O caso da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), em São Paulo, é ilustrativo dessa urgente necessidade de reorganizar o sistema de financiamento de pesquisa no Brasil, adequando-o, de um lado, aos desafios quantitativos da demanda crescente e, de outro lado, ao repto qualitativo da avaliação criteriosa dos projetos e dos programas.

Isso sem mencionar o atendimento às condições de regularidade e eficácia integrada e integradora de seu funcionamento. A Fapesp é, no país, a única instituição do gênero que goza plenamente das características acima pleiteadas. Tem um orçamento anual que, nos últimos sete anos, oscilou em torno de R$ 350 milhões e R$ 400 milhões e um amplo espectro de atuação, que envolve desde programas regulares até programas especiais de grande relevância científica, tecnológica, econômica e social.

São Paulo, como é sabido, é responsável por mais de 50% da produção científica do país. Logo, além da demanda que se amplia com o sistema de ensino superior, há também o crescimento de excelência ligado à própria capacidade produtiva do Estado nesse domínio. São Paulo precisa, portanto, de recursos que o sistema estadual oferece e também daqueles cuja origem está no sistema federal.

Acontece que, entre 1995 e 2000, por limitações econômicas e financeiras, o CNPq, por exemplo, para poder socializar a parcimônia dos recursos de que dispõe para todo o país, reduziu de R$ 181,3 milhões para R$ 130,6 milhões o aporte para bolsas e fomento à pesquisa em São Paulo. Acrescente-se a isso o fato de que o país não tem, praticamente, nenhuma infra-estrutura para a produção dos insumos necessários ao desenvolvimento das pesquisas, sendo eles, na sua grande maioria, importados por contratos executados em dólar.

Tome-se mais uma vez o exemplo da Fapesp. Em 2002, o orçamento em dólares da instituição foi reduzido pela metade, se comparado ao de 1996. Essa situação é agravada pelas crises cambiais, como a que agora vivemos e que de tempos em tempos assolam o país, e pelo fato de que um terço do investimento da fundação é comprometido com contratos de importação de equipamentos e de insumos, além do pagamento das bolsas no exterior.

O que vale para a Fapesp, neste caso, vale para o sistema de financiamento à pesquisa no país. Daí a urgência em investir na nacionalização de bens de serviço ou de capital para ciência e tecnologia e, assim, contribuir para desengessar o funcionamento do sistema e reduzir os seus custos.

Há outros pontos prioritários a serem considerados numa agenda de ousadia inovadora. Mas comecemos já pela autonomia do CNPq. O avanço será grande em si e, simbolicamente, um exemplo da vontade política do novo presidente em relação ao fomento da ciência, da tecnologia e da inovação no país. (Carlos Vogt, 59, poeta e linguista, vice-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, é presidente da Fapesp. Foi reitor da Unicamp (1990-94).)”

 

INGLATERRA

“Livres para informar”, copyright Época, 21/10/02

“A Justiça britânica concedeu, na semana passada, uma vitória importante à liberdade de expressão. Num caso que parecia banal – uma modelo contra um tablóide, debatendo uma foto tirada às escondidas -, uma turma de três juízes da Corte de Apelações decidiu que o interesse público prevalece sobre o direito à privacidade, criando uma jurisprudência importante para uma série de processos contra a imprensa. Tudo começou em fevereiro de 2001, quando o Daily Mirror, um jornal popular de Londres, publicou uma foto da supermodelo Naomi Campbell saindo de uma reunião dos Narcóticos Anônimos. A reportagem narrava a luta de Naomi contra as drogas, depois de quase morrer de overdose, em 1997, e os problemas que ela sofrera em sua carreira por causa da dependência.

Naomi entrou com um processo pedindo indenização por danos morais. Em primeira instância, um juiz determinou que a modelo recebesse 3.500 libras como reparo pela invasão de privacidade. O editor-chefe do Mirror, Piers Morgan, decidiu recorrer. Ele argumentou que Naomi se aproveitara da boa-fé do público durante anos. Dava entrevistas dizendo que, diferentemente das outras modelos, jamais tomava drogas. Enquanto isso, lançava uma série de produtos com seu nome. ‘Se você mente para o povo e conta mentiras para se promover comercialmente, a imprensa tem o dever de corrigir essa falsidade’, afirmou Marcus Partington, advogado do jornal. O julgamento, que não permite recurso, foi favorável ao Mirror. O pedido de Naomi foi considerado improcedente, e ela terá de arcar com 750 mil libras em custas judiciais. ‘Não é apenas uma vitória da liberdade de informação, mas uma vitória contra pessoas que tentam ganhar boladas em dinheiro, livre de impostos, com um simples processo’, festejou Morgan em editorial, no dia seguinte.

É cada vez mais comum que reportagens sobre celebridades terminem nos tribunais. Na Inglaterra, algumas cortes têm decidido claramente em favor da liberdade de informação. Em fevereiro, um jogador de futebol processou um jornal tentando impedir a publicação de um texto em que duas ex-amantes relatavam seus tórridos casos com ele. Garry Flitcroft, dos Blackburn Rovers, era casado, pai de dois filhos. O juiz concluiu que, se ele tem direito à privacidade, as amantes também têm a liberdade de expressão assegurada. Assim, tornaram-se públicos os casos de Flitcroft com uma dançarina de boate e a professora de um de seus filhos. ‘Mesmo figuras públicas têm direito a vida privada. Mas quem costuma cortejar a atenção do público tem menos argumentos para reclamar da exposição’, observou o magistrado na sentença. Em outro caso, o apresentador de programas infantis e ator Jamie Theakston foi flagrado por um paparazzo quando saía de um bordel. Processou o jornal que publicou a foto. O juiz entendeu que Theakston era uma figura pública, andando em uma via pública e saindo de um lugar público – assim, não podia alegar invasão de privacidade.”

 

TV PAGA

“Cliente de TV paga ganha R$ 6.286 ao mês”, copyright Folha de S. Paulo, 20/10/02

“As famílias de classes de consumo A e B que possuem TV paga no Brasil têm renda mensal média de R$ 6.286. Já as que não assinam o serviço e também são classificadas como A ou B, recebem R$ 4.483. A média de todas as classes de consumo é de R$ 1.756.

Os dados, do Ibope, foram apresentados na semana passada durante a feira e congresso da ABTA (Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura). As informações são úteis ao mercado para orientar planos de expansão.

De acordo com o levantamento, 42% das famílias A e B têm TV paga. Na classe C, a penetração é de 9%. Nas D e E, de apenas 2%.

Segundo o Ibope, apenas 14% das pessoas de classes A e B que não têm TV paga pretendem aderir ao serviço nos próximos seis meses. Entre os que não têm perspectiva a curto prazo de virar assinantes, a principal justificativa (44%) é o preço muito alto. Quase um terço deles rejeitam totalmente a TV paga: 16% não têm interesse em televisão e 13% não sentem falta de canais adicionais.

Uma penetração maior nas classes A, B e C &eaeacute; considerada fundamental para o crescimento da indústria de TV paga no Brasil, praticamente estagnada há dois anos, com 3,5 milhões de assinantes. No congresso da ABTA, foram discutidas soluções para a crise no setor, como o compartilhamento de redes de cabo por mais de uma operadora e o fim da exclusividade de canais.”