Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Ethevaldo Siqueira

LEI DE RADIODIFUSÃO

"Borgerth e a radiodifusão", copyright Folha de S. Paulo, 25/7/01

"O artigo de Luiz Eduardo Borgerth, publicado neste espaço (?Sócrates e a radiodifusão?, 19/7) [veja remissão abaixo], contém incorreções que não podem ficar sem retificação.
Borgerth começa aplaudindo a iniciativa do ministro Pimenta da Veiga, na metade do terceiro ano de sua gestão, em oferecer à consulta pública um anteprojeto de lei de radiodifusão. A verdade é que o ministro poderia ter iniciado o debate sobre o anteprojeto dois anos atrás, em abril de 1999, logo após um seminário quase secreto promovido pelo Ministério das Comunicações, em Brasília, sobre radiodifusão.

Em outro ponto de seu artigo, Luiz Eduardo Borgerth ofende a memória de Sérgio Motta, ironizando seus conhecimentos nas áreas de rádio e TV. A ironia não tem pé nem cabeça, pois Motta nunca se apresentou como especialista em radiodifusão ou em telecomunicações. Como ministro, no entanto, sabia se cercar de especialistas e contava com as melhores consultorias nacionais e internacionais para formular planos e conduzir mudanças tão significativas como as nas telecomunicações, cuja infra-estrutura triplicou de 1995 para cá.

Repetindo a interpretação do ministro Pimenta da Veiga acerca da competência legal da Anatel sobre o assunto, Borgerth afirma que a regulamentação e as outorgas de radiodifusão não podem ser atribuídas a essa agência, já que tal jurisdição foi expressamente excluída da Lei Geral de Telecomunicações. De fato assim está previsto no artigo 211 da lei, como já constava da exposição de motivos e do anteprojeto original (artigo 206), encaminhados ao Congresso pelo presidente da República e por Sérgio Motta.Mas essa exclusão foi apenas uma estratégia momentânea, ou seja, uma questão de método, de fazer primeiro o que era mais urgente e politicamente menos complexo, deixando para uma segunda etapa a lei que completaria a reestruturação, com a radiodifusão ou, mais amplamente, com a comunicação eletrônica de massa.

E, diferentemente do que afirma Pimenta da Veiga, o ministro Sérgio Motta nunca mudou de idéia sobre o papel e as funções da Anatel, por ele concebida para ser o único órgão regulador. Tanto assim que diversas vezes Serjão tratou do assunto publicamente, inclusive em solenidade no Palácio do Planalto, diante do presidente da República, mostrando como evoluiria o modelo e explicando que, após a aprovação da futura Lei da Comunicação Eletrônica de Massa, a Anatel passaria a englobar as áreas de telecomunicações e radiodifusão, mudando seu nome para Anacom (Agência Nacional de Comunicações).

O anteprojeto deixado por Sérgio Motta é um documento básico, nada definitivo, mas com linhas mestras muito mais democráticas do que as do anteprojeto de Pimenta. Redigido por uma comissão liderada por Ronaldo Sá, o anteprojeto de Serjão era apenas um ponto de partida para a discussão da futura lei, que deveria cobrir todas as formas de comunicação eletrônica de massa. Para o ministro Sérgio Motta, essa lei deveria atender a dois objetivos essenciais: a democratização das comunicações e a modernização técnico-administrativa do setor.

Sérgio Motta nunca posou de especialista em radiodifusão. Mas bem que poderia ter dado ao rádio e à TV brasileiros uma contribuição muito mais valiosa do que a de Borgerth e a da Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão) juntas -que, aliás, sempre defenderam a ação entre amigos das concessões de rádio e TV distribuídas com objetivos político-partidários. Mais adiante, Borgerth falta com a verdade ao afirmar que o ?falecido ministro nunca disse uma única palavra, em público, sobre radiodifusão. Nem contra nem a favor?.

Pura mentira. Sérgio Motta falou, sim, diversas vezes, em público, sobre radiodifusão: na Comissão de Ciência, Tecnologia, Informática e Comunicações da Câmara e em programas de TV, como o ?Roda Viva?, da TV Cultura, entre outros."

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