Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Fausto Macedo

‘Habeas-corpus para Paulo Maluf, ex-prefeito aprisionado na Polícia Federal desde a madrugada de sábado. Seus advogados, criminalistas renomados, preparam o documento, mas só poderão apresentá-lo ao Tribunal Regional Federal quando tiverem acesso ao despacho da juíza Silvia Rocha, da 2.ª Vara Criminal de São Paulo, que decretou a prisão de Maluf e seu filho mais velho, Flávio Maluf.

A defesa pedirá revogação da ordem que mandou os Maluf para a prisão. Se não tiverem sucesso, os advogados vão pedir a remoção do ex-prefeito para uma sala do Estado Maior da Polícia Militar – avaliam que é um direito do acusado. ‘O País está mergulhado numa tirania sem precedentes, o direito de defesa é flagrantemente desrespeitado’, advertiu o criminalista José Roberto Batochio, da tropa de choque de defesa de Maluf. ‘Há um campeonato de delação premiada e autoritarismo, escutas telefônicas, arapongagem, espionagem policial. Muito em breve vai ser crime o réu se defender em juízo, vai ser uma afronta à acusação. Isso só encontra paralelo na União Soviética de Stalin ou no 3º Reich de Hitler.’

INACEITÁVEL

Para Batochio, a prisão preventiva de Maluf e de Flávio é ‘incompreensível’ do ponto de vista técnico e jurídico. ‘É inaceitável, Maluf foi governador, prefeito duas vezes, deputado, quase presidente da República, está com 74 anos. Qual a razão de sua prisão?’, criticou. ‘Flávio, três filhos, presidente de quatro empresas, empregador de 3 mil brasileiros, um homem que trabalha de sol a sol. Qual a razão para prendê-lo?’ Maluf e o filho, sustenta ele, ‘não são perigosos, não ameaçaram ninguém’.

Destaca que foi o doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi, quem tomou a iniciativa de procurar Flávio. ‘(Birigüi)foi à Eucatex e deixou na portaria o número de um celular para que Flávio ligasse. Vamos demonstrar isso claramente no curso da ação penal. Não conseguimos consultar a denúncia do Ministério Público Federal que, por enquanto, é secreta.’ Para a assessoria de Maluf, a decisão da Justiça ‘é ilegal e não tem fundamento jurídico’.

Adilson Laranjeira, assessor de imprensa do ex-prefeito, reiterou declaração de Maluf, no início da semana. ‘A prisão preventiva é apenas uma cortina de fumaça para desviar a atenção dos fatos graves que acontecem em Brasília.’ ‘A prisão do dr. Paulo foi tirada a fórceps, é absurdo’, protestou José Roberto Leal de Carvalho, advogado de Maluf.

‘É armadilha, usaram um cidadão sem moral, o doleiro Birigüi, que tentou extorquir Flávio.’ Leal disse que a OAB ‘tomará providências contra abusos’. Alvo do grampo da PF, lembrou que ‘diálogos entre advogado e cliente não podem ser usados como prova, o sigilo profissional não pode ser violado.’?’



Roberto Cosso

‘Provas são incontestáveis’, copyright Última Instância (http://ultimainstancia.ig.com.br/), 8/09/05

‘Em 10 de junho de 2001, a Folha de S. Paulo publicou uma reportagem com o título ‘Paraíso fiscal bloqueia contas de Maluf’, que revelou a existência de ‘pelo menos US$ 200 milhões’ em contas bancárias de Paulo Maluf e de familiares dele na ilha de Jersey, um paraíso fiscal no canal da Mancha.

Como autor da reportagem, posso testemunhar que o discurso cínico de Maluf _de negar a existência das contas_ começou exatamente seis dias antes da publicação do texto.

Depois de todas as informações estarem checadas e cruzadas, a assessoria do ex-prefeito foi avisada do material que tinha em mãos. A expectativa na Redação era ouvir o ex-prefeito e, na ausência de argumentos convincentes, publicar a matéria.

Nessa sexta-feira começou um embate que Maluf iria revelar meses depois durante uma coletiva de imprensa.

A publicação, prevista para um domingo, foi adiada para que o ex-prefeito fosse ouvido pessoalmente na segunda-feira seguinte. Depois de horas na ante-sala de Maluf, chega a notícia de que o entrevistado está no jornal. E a informação de que as lágrimas dele foram capazes de convencer a direção _pelo menos por algum tempo.

Em coletiva de imprensa no dia 28 de agosto de 2001, Maluf revelou o teor da conversa que teve com Octavio Frias de Oliveira, publisher da Folha: ‘Liguei para o seu Frias, meu amigo há 40 anos. Disse: ‘Acho que estão cometendo uma indignidade’. Ele me mostrou aquele ‘affidavit’ [declaração criminal circunstanciada] falso. Falei: ‘Seu Frias , isso não é base, não é fonte. Isso é um insulto que estou recebendo de um promotor’. Liguei [novamente] para o seu Frias [quando foi contatado para dar sua versão sobre o caso] e contei que aquilo era uma indignidade porque era um insulto que eu estava recebendo e que não era prova nenhuma. Ele disse: ‘Mas a Redação ficou muito brava porque eu lhe mostrei esse documento [confidencial]’. Eu disse: ‘Espera, Frias . Eu posso ler no jornal e não posso saber pra repercutir? Onde está a imparcialidade? A Redação não pode ficar brava’, de acordo com o registro da Folha.

A quebra de sigilo telefônico do ex-prefeito revelou, depois, que no mesmo dia em que a reportagem foi publicada, os telefones de Maluf ligaram três vezes para o escritório de advocacia que representa a família do ex-prefeito na Suíça. O mesmo escritório cujo papel timbrado consta em dossiê da Justiça suíça sobre Maluf.

A publicação da reportagem trouxe a público uma história que corria apenas nos bastidores da República. Tudo começou vários meses antes, com uma troca de informações entre as autoridades de Jersey e o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Primeiro, a informação foi passada para a Polícia Federal, que nada fez. Por coincidência, os telefones de Maluf chamaram seus advogados em Genebra dias depois de a PF começar a ‘investigar’ o caso.

Depois, o caso foi para as mãos do Ministério Público do Estado de São Paulo. Uma incansável troca de e-mails foi insuficiente para convencer as autoridades de Jersey a enviar os documentos ao Brasil. Mas foi extremamente eficaz para evitar que o caso fosse arquivado.

Desde a publicação da reportagem, sou chamado de mentiroso por Maluf, que sempre negou possuir qualquer conta fora do Brasil. Negativas repetidas centenas de vezes por seus assessores, sempre com as mesmas palavras, de modo a fazer com que o leitor desavisado acreditasse que eles sequer eram procurados a cada nova reportagem sobre o caso.

Em agosto de 2001, o governo da Suíça enviou documento oficial ao Brasil, no qual informou que Maluf abriu uma conta no Citibank de Genebra em julho de 1985 (logo depois de perder a eleição presidencial indireta para Tancredo Neves) e a transferiu para o mesmo banco em Jersey, em 9 de janeiro de 1997 (oito dias depois de deixar a Prefeitura de São Paulo).

O documento dizia ainda que a conta foi aberta originalmente em nome da empresa Blue Diamond Ltd, constituída nas Ilhas Cayman, paraíso fiscal do Caribe. Essa empresa, cujo beneficiário era Paulo Maluf, mudou de nome mais tarde para Red Ruby Ltd.

Estive em Cayman em setembro de 2001, onde obtive a confirmação da existência das duas empresas e a informação de que a empresa Red Ruby Limited foi criada por uma subsidiária do grupo Citibank em Cayman, chamada Cititrust Limited.

Já em 2002, estive na Suíça pela primeira vez, e lá obtive a primeira confirmação verbal de uma autoridade no exterior sobre a existência de fundos do ex-prefeito no exterior. Foi do então procurador-geral de Genebra, Bernard Bertossa, que disse: ‘Posso confirmar que existe na Suíça uma investigação judicial em relação aos ativos pertencentes ao sr. Maluf e a pessoas próximas a ele. Essa investigação é conduzida em conexão com a investigação existente em Jersey’.

As crescentes provas da existência das contas de Maluf irritaram cada vez mais o ex-prefeito.

Em 9 de julho de 2001, o ex-prefeito ameaçou os jornalistas. Disse, em entrevista coletiva: ‘Vou botar na cadeia os que me difamaram. Se você quiser ser processado, assina embaixo, junto com os que estou processando: os promotores e o jornalista Roberto Cosso, da Folha de S. Paulo’. (Leia íntegra da reportagem)

Em março de 2002, o assessor de imprensa de Maluf escreveu no ‘Painel do Leitor’ da Folha: ‘O jornalista Roberto Cosso insiste no assunto e publica nesse domingo reportagem de cunho essencialmente eleitoral contra Paulo Maluf, tentando mais uma vez envolvê-lo com as supostas contas bancárias no exterior. Roberto Cosso está a serviço de quem? Do ‘Manual da Redação’ do jornal ou do governo tucano, que quer atingir Paulo Maluf, que está em primeiro lugar nas pesquisas eleitorais?’.

Desde então, fui acusado de estar ‘a serviço’ ora de tucanos, ora de petistas _de acordo com o momento político e as aspirações eleitorais do ex-prefeito.

Ao longo de todo o tempo, Maluf alternava ataques públicos aos repórteres com conversas de bastidores com os ‘chefões’ dos jornais e das redes de televisão. Desesperado para tentar manter sua versão cínica que nega a existência das contas, usou de todos os meios disponíveis para tentar barras a repercussão jornalística do caso. Com certo sucesso.

Agora, com a divulgação de sua assinatura nos documentos bancários suíços, Maluf afirma que ‘está expressamente declarado na sentença exarada pela 1ª Corte de Direito Público do Tribunal Federal Suíço, em 11 de fevereiro de 2004’, que ‘Paulo Maluf não figura como titular de quaisquer das contas compreendidas pela decisão de bloqueio exarada em 13 de junho de 2003’.

Lógico! Nem poderia ser diferente. Os titulares das contas, como sempre se soube, são as empresas Blue Diamond e Red Ruby, de Cayman. Maluf e seus familiares são ‘apenas’ os beneficiários das contas, o que, na prática, significa serem donos do dinheiro.

O que se verifica da análise da documentação bancária da família Maluf, enviada recentemente ao Brasil pelas autoridades suíças, é que as provas são absolutamente convincentes e não deixam margem de dúvida sobre a existência das contas. Qualquer tentativa de negá-las é sofisma de alguém conhecido como ‘mentiroso contumaz’.

PS: Vale ressaltar que até agora não fui citado do tal processo que Maluf anunciou ter movido contra mim em 9 de julho de 2001. Ele também não consta dos registros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.’



Fernando Porfírio

‘Juiz nega ação de Maluf contra letra de música’, copyright Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), 12/09/05

‘Em setembro, ao completar 74 anos, o engenheiro Paulo Salim Maluf mergulhou no seu inferno astral. A balança da Justiça teima em não pender mais para o seu lado. Sete dias depois de comemorar seu aniversário, o ex-prefeito paulistano se entregou à Polícia Federal. A juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva de Maluf por coação de testemunhas.

No começo deste mês, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da ação em que Maluf reclamava indenização, por danos morais, em razão de uma crítica feita em editorial do Estadão, publicado em 21 de julho de 1999.

A mais recente derrota do ex-prefeito aconteceu também na semana passada. Maluf perdeu a ação de indenização por danos morais que move contra os integrantes da extinta banda RPM – Paulo Ricardo Oliveira Nery de Medeiros, Luiz Antonio Chiavon Pereira e Paul Antonio Figueiredo Pagni. Cabe recurso.

O juiz Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro, da 37ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação movida por Maluf por causa da música Alvorada Voraz, cuja letra foi alterada em relação à gravação original, feita na década de 80. Maluf se insurge contra o seguinte trecho da música: ‘O caso Sudam, Maluf, Lalau, Barbalho, Sarney e quem paga o jornal é a propaganda, pois nesse país é o dinheiro quem manda e juram que não corrompem ninguém agem assim pro seu próprio bem são tão legais foras-da-lei pensam que sabem de tudo o que eu não sei, eu sei’ (Leia a letra completa da música abaixo).

Maluf alegou que a música o difama expressamente, acusando-o de forma absurda de ter praticado condutas desabonadoras, criminosas e ilegais. Segundo ele, os réus afirmam que ‘ele é criminoso, corrupto e fora da lei’. O ex-prefeito alega que a conduta dos músicos causou dano à honra e à imagem e pediu, ainda, que a música fosse suspensa da programação de rádio e de televisão.

Os músicos argumentaram que a crítica contida na música seria dirigida à mídia e suas fontes de receita. Afirmaram que Maluf é investigado há mais de três anos pelo envio de milhões de dólares ao exterior e que é alvo de ações judiciais por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e peculato.

Para o do juiz, o trecho em questão faz uma crítica à mídia em geral, sendo nada mais que a opinião dos réus sobre a conduta dos meios de comunicação. O juiz entendeu, ainda, que Paulo Maluf é citado na letra junto com outros agentes públicos para ilustrar as noticiais dos jornais.

‘Não se vislumbra no texto em referência, portanto, a intenção dos réus de ofender deliberadamente a honra do autor, ou mesmo de difama-lo, acusando-o de praticar condutas desabonadoras, criminosas e ilegais. Ao contrário, o texto evidencia a crítica dos réus ao poder econômico da mídia’, afirmou o juiz.

Leia a íntegra da sentença

VISTOS

PAULO SALIM MALUF, qualificado nos autos, propõe ação de indenização pelo rito ordinário, em face de PAULO RICARDO OLIVEIRA NERY DE MEDEIROS, LUIZ ANTONIO SCHIAVON PEREIRA e PAUL ANTÔNIO FIGUEIREDO PAGNI, também qualificados, alegando, em síntese, que os réus, fazem parte do conhecido conjunto musical denominado RPM que gravou o cd ao vivo MTV RPM 2002 e que, dentre as músicas do referido cd, os réus gravaram a canção intitulada Alvorada Voraz, de autoria dos demandados, cuja letra, que alega ter sido alterada em relação à gravação original, realizada na década de 1980, segundo diz, difama expressamente o autor, ao acusá-lo, de forma absurda, de ter praticado condutas desabonadoras, criminosas e ilegais, afirmando os réus que ele é criminoso, corrupto e fora da lei.

Alega que a conduta dos réus causou-lhe dano à honra e à imagem, passível de indenização, citando doutrina e jurisprudência a respeito da matéria. Requer, pois, a procedência da ação, para que os réus, sejam condenados a pagarem-lhe indenização pelo dano moral alegado, em quantia a ser arbitrada pelo juízo e a arcarem com as verbas da sucumbência. Postula, ainda, a suspensão da veiculação da referida canção nas estações de rádio e de televisão. Protesta por provas e atribui à causa o valor de R$ 10.000,00 (fls. 2/13).

Acompanham a inicial os documentos de fls. 14 a 19. A fls. 19/20, o autor aditou a petição inicial, para constar que a quantia a ser paga pelos réus a título de indenização dos danos morais seja encaminhada aos fundos da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Recebida a emenda (fls.21), os réus não foram localizados para a citação pessoal (fls.59,61), tendo sido citados por edital (fls.101/102), tendo os réus Paulo Ricardo e Paulo Antônio oferecido contestação conjunta, alegando, em síntese, a ausência de ofensa à honra pessoal do autor na letra da canção indicada na inicial, sob o argumento de que a crítica contida na referida letra é dirigida à mídia e suas fontes de receita.

Aduziram que o autor é investigado há mais de três anos pelo alegado envio de milhões de dólares ao exterior, está sendo alvo de duas ações da esfera judicial, uma cível e outra criminal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e peculato, tendo sido recentemente indiciado pela prática dos crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, além dos anteriormente mencionados, o que foi amplamente noticiado pelos meios de comunicação. Negaram a ocorrência do dano moral alegado pelo demandante e concluíram pugnando pela improcedência da ação (fls.103/124). Juntaram documentos (fls.125/140).

O co-réu Luiz Antônio em sua contestação, após discorrer sobre o panorama político social ao tempo do lançamento do cd indicado na inicial, alegou, em síntese, que a referência ao autor na canção em questão nada inventou ou produziu mas apenas retirou o envolvimento do autor em um sem número e acusações, inclusive formais, de todos os mais importantes e conceituados órgãos da mídia do País e que uma das características mais marcantes do estilo musical rock n´roll, desde a sua invenção, é justamente o tom de crítica social e política. Citou doutrina e jurisprudência a respeito da matéria e concluiu pugnando pela improcedência da ação (fls.142/163).

Deu-se réplica, na qual o autor reiterou os dizeres inaugurais (fls. 168/176). Instadas as partes a especificarem provas (fls.177), o autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls.178/179), ao passo que os réus requereram a produção de prova oral (fls.180/181 e 182).

Na fase do artigo 331, caput, do Código de Processo Civil, restou prejudicada a tentativa de conciliação das partes, em face do desinteresse manifestado pelas partes em relação àquela providência.

É o relatório.

DECIDO.

Sendo a questão de mérito exclusivamente de direito, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. O caso versado nos autos evidencia o conflito de direitos e garantias constitucionais, a saber, o direito à livre manifestação do pensamento (CF, inciso IV, artigo 5º) e a inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (inciso X). Todavia, tal conflito é apenas aparente.

De fato, o artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal, assegura a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, assegurada a inviolabilidade da honra e imagem das pessoas. Desta forma, admite-se a livre manifestação de pensamento, sem censura, desde que não fira direitos e garantias individuais dos cidadãos. Assim, infere-se a necessidade da análise do exercício da manifestação de pensamento pelos réus, na canção indicada na inicial, averiguando-se a sua abusividade ou não.

O autor insurge-se contra o trecho da letra da canção intitulada Alvorada Voraz, gravada em cd pelos réus, do seguinte teor: O caso SUDAM, Maluf, Lalau, Barbalho, Sarney e quem paga o jornal é a propaganda, pois nesse País é o dinheiro quem manda e juram que não corrompem ninguém agem assim pro seu próprio bem são tão legais foras-da-lei pensam que sabem de tudo o que eu não sei, eu sei. O trecho da canção em referência, faz uma crítica à mídia em geral, representando a opinião dos réus acerca da conduta dos meios e comunicação.

O autor é citado na letra da canção juntamente com outros homens públicos, de modo a ilustrar as notícias veiculadas pelos jornais, aos quais é dirigida a crítica contida no texto. Não se vislumbra no texto em referência, portanto, a intenção dos réus de ofender deliberadamente a honra do autor, ou mesmo de difamá-lo, acusando-o de praticar condutas desabonadoras, criminosas e ilegais. Ao contrário, o texto evidencia a crítica dos réus ao poder econômico da mídia. Ademais, sendo o autor conhecido político, tendo exercido diversos cargos públicos eletivos, nos Poderes Executivo e Legislativo, está naturalmente sujeito à exposição de sua imagem e também sujeito à avaliação crítica constante de sua conduta, pelos eleitores e pelo público em geral.

Na obra Leis Especiais – Aspectos Penais, Livraria e Editora Universitária de Direito Ltda., São Paulo, 1988, p. 109, o magistrado e professor PAULO LÚCIO NOGUEIRA, tece os seguintes comentários quando analisa o instituto da responsabilidade civil na Lei de Imprensa: Todo ser tem um valor moral próprio, que se adquire na convivência social, daí derivando a boa fama e sua reputação na sociedade em que vive, perante seus concidadãos. Este conceito passa a integrar o seu patrimônio moral. Este tem direito de preservar sua honra e privacidade dos comentários, que possam atingi-la resguardando sua imagem. Já o mesmo não ocorre com o homem público, em geral, que, embora conservando o direito à própria imagem, já se expõe a críticas e até mesmo comentários ofensivos, justamente porque seus atos passaram para o domínio público. Está freqüentemente sujeito à críticas, que podem ser até contundentes, mas que não devem ser pessoalmente ofensivas. A nossa lei permite a liberdade de crítica literária, artística, científica ou, principalmente, política, desde que se restrinjam aos fatos comentados, sem a intenção de difamar ou injuriar a pessoa. E nem sempre é possível separar o homem, como pessoa moral dos acontecimentos em que se viu envolvido e que são objeto da crítica que é feita.

No caso dos autos, a documental produzida revela que não houve a intenção dos réus de difamarem ou por qualquer forma ofender a honra do autor na canção indicada na inicial, prevalecendo o animus criticandi em relação ao poder econômico da mídia e não o animus laedendi alegado pelo autor, razão pela qual impõe-se a decretação da improcedência da ação.

Em se tratando de pedido formulado a título de indenização, a responsabilidade civil há de se examinar nos limites expressos do artigo 186 do Código Civil, o que significa dizer, o dever indenizatório deve decorrer de ato ilícito praticado pelo agente que, por negligência ou imprudência, tenha com sua ação ou omissão voluntária, causado prejuízo a outrem. O autor, portanto, deve provar a conduta ilícita que atribui ao agente e os danos que alega decorrerem daquela conduta. Se o autor não se desincumbe desse ônus probatório, a ação indenizatória não deve prosperar.

Indenizar significa reparar, restabelecer, nunca enriquecer e nem provocar de forma injustificada a redução patrimonial de quem é condenado e enriquecimento injustificado para quem se vê indenizado. Indenizar significa restituir uma situação jurídica determinada que por obra da culpa do agente, causou dano àquele que postula a indenização referida. Sem prova disso, dano não houve e indenização não se deve fixar. No caso em tela, inexistente a conduta ilícita que deu origem aos danos morais alegados pelo autor, impõe-se a decretação da improcedência da ação.

Isto posto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de indenização, pelo rito ordinário, proposta por PAULO SALIM MALUF em face de PAULO RICARDO OLIVEIRA NERY DE MEDEIROS, LUIZ ANTONIO SCHIAVON PEREIRA e PAUL ANTÔNIO FIGUEIREDO PAGNI.

Em face do princípio da sucumbência, condeno o autor a ressarcir os réus pelas custas processuais despendidas, corrigidas a partir das datas dos respectivos desembolsos e a pagar os honorários dos Drs. Advogados dos demandados, que arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00, corrigidos a partir desta data, fazendo-o com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.

P. R. I.

São Paulo, 29 de agosto de 2.005.

Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro

JUIZ DE DIREITO

Leia a letra da música contestada por Maluf

Na virada do século,

alvorada voraz,

Nos aguardam exércitos,

que nos guardam da paz.

Que paz!

A face do mal,

um grito de horror,

um fato normal,

um êxtase de dor e

Medo de tudo, medo do nada,

medo da vida, assim engatilhada

Fardas e forças, forjam as armações

Farsas e jogos, armas de fogo,

um corte exposto,

Em seu rosto amor, e eu,

Nesse mundo assim,

vendo esse filme passar,

Assistindo ao fim,

vendo esse filme passar

Apolípticamente,

como um clip de ação,

Um clic seco, um revólver,

aponta em meu coração

O caso Sudam, Maluf, Lalau,

Barbalho, Sarney, e quem paga o jornal?

É a propaganda, pois nesse país

é o dinheiro que manda

Juram que não corrompem ninguém,

agem assim, pro seu próprio bem,

São tão legais, foras da lei, e sabem de tudo,

O que eu não sei, eu sei.’



GESTÃO SERRA
Daniela Tófoli e Luísa Brito

‘Modelo de uniforme traz patrocínio na blusa’, copyright Folha de S. Paulo, 10/09/05

‘Com logotipos nas mangas e nas costas das blusas, a Secretaria Municipal da Educação recebeu ontem os dois primeiros modelos de uniformes com patrocínio.

O primeiro, da Semp Toshiba, traz uma camiseta branca com o símbolo da empresa em vermelho nas mangas e o nome da escola e o brasão da prefeitura no peito. O segundo, da Studio Malhas, tem um pulôver azul com o logotipo nas costas. Os kits têm ainda calça, meias, calcinha e cueca.

Os modelos seguem o que já é usado na rede estadual. ‘Eu gostei. Os símbolos das empresas estão pequenos’, afirmou o secretário municipal da Educação, José Aristodemo Pinotti.

Na terça-feira, o secretário irá receber da Associação Brasileira do Vestuário (Abravest) uma lista com a relação de todas as empresas interessadas no patrocínio. O departamento jurídico irá avaliar se há algum problema legal em fazer a parceria.

Pinotti promete consultar as escolas. ‘Antes de tomar a decisão, vamos ouvir pais, alunos e professores para saber se querem ou não o uniforme com patrocínio.’

Ele contou que já fez um plebiscito informal em uma escola da zona sul e que o resultado foi bastante positivo. ‘Todo mundo prefere que os R$ 70 milhões gastos por ano com uniforme sirvam para construir mais salas de aula. O que faz mal para o aluno não é o patrocínio, é estudar em escola com três turnos.’

Com a economia, garante o secretário, seria possível construir 1.700 salas de aula.

Independentemente da doação dos uniformes, Pinotti vai abrir na semana que vem o processo de licitação para a compra das roupas de verão. ‘Não podemos correr o risco de alguma coisa dar errada e os alunos ficarem sem uniforme. Continuaremos com o processo normal até termos certeza do que vamos receber tudo.’

Se depender da Abravest, a parceria será fechada. O presidente da associação, Roberto Chadad, garante que já tem quatro multinacionais interessadas. Outras oito agências publicitárias também querem participar do processo.

A proposta é começar a entregar os uniformes com patrocínio no mês de abril. O custo do kit ainda não foi definido. Devem ser produzidas 800 mil unidades.

A opção de patrocínio nos uniformes da rede estadual existe há sete anos, mas teve pouca adesão. De 1998 até 2004 apenas 34 escolas, de um total de 5.383, foram beneficiadas.



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‘Educadores criticam a proposta’, copyright Folha de S. Paulo, 10/09/05

‘Educadores ouvidos pela Folha são contra o patrocínio nos uniformes da rede pública de ensino. ‘Só faz sentido autorizar a propaganda dentro de um grande projeto de parceria empresa-escola, no qual o patrocinador estivesse envolvido com a comunidade escolar e preocupado com seus problemas’, afirma a professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Lisandre Maria Castello Branco.

Sem um projeto maior, acredita ela, a criança pode virar um outdoor ambulante, fazendo propaganda de um produto ao qual nem tem acesso. ‘Daqui a pouco, vai ter patrocinador até para a merenda. Não podemos escancarar a porta.’

Para Lisandre, os governos não podem repassar suas obrigações para a iniciativa privada. ‘Trocar o gasto de uniforme pelo de construção de sala de aula, por exemplo, não deve ser um ato natural. Cada item precisa da sua verba. O que me espanta é a prefeitura achar tudo tão normal.’

Hebe Tolosa, presidente da Associação de Pais e Alunos do Estado de São Paulo e ex-secretária municipal de Educação, também é contra. ‘Só seria a favor se cada escola pudesse escolher seus patrocinadores e eles tivessem uma relação com a região do colégio.’

Ela também sugere estabelecer regras. ‘Acho que não pode ser qualquer patrocínio. É preciso colocar um limite e só permitir propaganda de empresas ligadas ao ambiente escolar, como papelarias, livrarias e lojas de brinquedos educativos.’’