Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Lei de Acesso e campanhas eleitorais

A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” e a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. No entanto, a Lei Eleitoral (9.096/95) e a resolução 23.376/12 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispensam os políticos de revelar detalhes de quanto e de quem receberam dinheiro durante as suas campanhas. A informação só é fornecida após o pleito, na prestação final de contas.

Ocorre que a publicidade é um dos princípios fundamentais do Estado constitucional, como afirma o artigo 37 da nossa Constituição Federal. Vale a interpretação do filósofo político italiano Norberto Bobbio: “O caráter público é a regra, o segredo a exceção. O segredo é justificável apenas se limitado no tempo.” Assim, não há, nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério. A publicidade é um dos pressupostos imprescindíveis para a caracterização de um Estado democrático de Direito.

Se alguém não revela a sua conduta, é sinal de que está disposto a realizar ações que, caso sejam conhecidas do público, serão consideradas injustas e até mesmo ilícitas. Por isso, os políticos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador neste ano deveriam informar quem são todos os seus doadores de campanha e os valores recebidos de cada um antes da realização das eleições de outubro.

Informação imprescindível

Cumpre salientar que não se trata de violação de legislação específica, no caso das citadas resolução do TSE e Lei Eleitoral, mas de interpretação dos princípios elencados na Lei de Acesso à Informação.

A quem interessa o sigilo dos doadores antes das eleições? Será que a privacidade dos doadores pode prevalecer sobre o direito do eleitor de saber antes de votar quem paga pelas eleições dos políticos? A transparência não pode ser apenas um slogan de campanha ou uma publicidade institucional, mas deve se revelar em atos concretos e que façam diferença na vida das pessoas. É óbvio que isto não impedirá o problema das doações ocultas, porém não se pode ignorar a lição de Norberto Bobbio de que “a atitude do bom democrata é a de não se iludir com o melhor e a de não se resignar com o pior”.

O voto é a arma do eleitor contra o político corrupto, razão pela qual toda e qualquer informação é imprescindível para que o eleitor possa votar com consciência e responsabilidade.

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[Álvaro Rodrigues Junior, mestre em Direito Civil pela Universidade de Lisboa, é juiz eleitoral em Londrina (PR)]