Monday, 18 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1279

Imprensa escrita tem o direito de tomar partido em campanhas políticas

Ao participar de Encontro de Cooperação entre Órgãos de Gestão Eleitoral de Países de Língua Portuguesa [24/1], o ministro José Antonio Dias Toffoli, alertou que as emissoras de rádio e televisão são concessões públicas e, por isso, estão proibidas de fazer campanha política. Mas explicou que a imprensa escrita tem o direito de manifestar sua posição, geralmente por meio dos chamados editoriais, mas que eventuais abusos podem ser punidos. A questão das regras sobre os meios de comunicação foi colocada pelo representante de São Tomé e Príncipe, Silvestre Leite. Toffoli falou sobre “O contencioso eleitoral: métodos e processos de gestão e solução de conflitos eleitorais”.

Toffoli explicou que a legislação eleitoral é rígida em casos de propaganda indevida em meios de comunicação e abuso do poder econômico ou mesmo uso da máquina pública.

– A legislação proíbe que esses órgãos de imprensa concedidos (emissoras de rádio e televisão) façam opinião favorável ou contrária às candidaturas, ou seja, os órgãos concedidos no Brasil, de imprensa, não podem tomar partido, defendendo determinada candidatura ou arrostando outra candidatura. De maneira diferente são os órgãos de imprensa escrita ou de internet, que podem tomar partido de determinadas candidaturas. E existem mesmo alguns jornais e revistas que publicam preferência de candidaturas. É possível (nestes casos) opinar sobre candidatura, mas, mesmo assim, cabe o eventual direito de resposta, se, nestas análises, houver algum tipo de injúria, calúnia, difamação manifestamente inverídica.

Representante do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ministra Cármen Lúcia, Toffoli repetiu que a Justiça Eleitoral no Brasil acumula tanto as funções administrativas como a da realização das eleições.

– Mostramos aqui que os benefícios que o sistema jurisdicional brasileiro traz para a Não são muito maiores do que eventualmente alguns atrasos, alguns casos que demoram a ser julgados. A maioria é julgada com celeridade, e a Justiça Eleitoral no Brasil tem uma grande aceitação – disse Toffoli.

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[Cristiane Jungblut, de O Globo]