Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

STJ determina que provedores guardem dados por três anos

Os provedores de conteúdo da internet, Yahoo! Grupos e Google entre outros, terão que guardar os dados de identificação dos seus usuários por três anos. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será publicada amanhã no Diário de Justiça, informou a assessoria do órgão. Os provedores terão que seguir esta determinação por falta de uma legislação específica, uma vez que até agora o projeto do Marco Civil da Internet, que trata do assunto, não foi aprovado pelo Congresso. O Marco Civil está pautado mais uma vez para votação no plenário da Câmara esta semana.

A ministra Nancy Andrighi, no julgamento no último dia 19 sobre o tema, entendeu que o fornecimento de dados dos usuários da internet equipara-se aos dos documentos e, por isso, deveria ser aplicado o prazo de guarda de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil.

O julgamento foi sobre uma mensagem ofensiva enviada por usuário do serviço Yahoo! Grupos. A assessoria do STJ divulgou nota informando que um “fórum formado por alunos e professores foi usado para a postagem de mensagem discriminatória contra um grupo de estudantes de baixa renda”. A responsável pela faculdade entrou com uma cautelar contra o Yahoo! para identificar o responsável pela mensagem.

Multa de R$ 5 mil

O Yahoo! disse que a lei não obrigava que guardasse os dados, que já haviam sido excluídos. Mas para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu que mesmo com a conta cancelada, o provedor deveria buscar a identificação do autor.

Para a ministra, os responsáveis pelos fóruns de discussão, caso do Yahoo!, são uma espécie de provedor de conteúdo e por isso são responsáveis por estas atividades. Precisam garantir o sigilo, segurança e inviolabilidade dos dados cadastrais dos usuários.

Nancy Andrighi disse ainda que é dever do fornecedor “propiciar meios de registro dos usuários, coibindo o anonimato”. Ela entende que apesar de se querer garantir a liberdade dos que “navegam na rede, não podem transformá-la numa ‘terra de ninguém’”. Sobre o caso do Yahoo! especificamente, por não ter mais condições de identificar quem eram os autores das ofensas, porque os dados haviam sido excluídos, a ministra condenou a empresa a pagar os honorários advocatícios de R$ 5 mil.

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Mônica Tavares, do Globo