Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

O trabalho da polícia e o direito da imprensa

Mais um lamentável incidente se deu entre a polícia e a imprensa, durante a cobertura de um conflito envolvendo uma ordem judicial de reintegração de posse, no domingo (13/4), na Zona Norte do Rio, fato que nos obriga a uma necessária reflexão. Mais um desentendimento, desnecessário, entre um policial e um repórter, ambos cumprindo suas imprescindíveis e relevante missões constitucionais em um regime democrático. Um de preservar a ordem pública e o outro no livre direito de informar, que de nenhuma forma pode ser impedido, ressalvadas as situações em que o profissional de imprensa corra risco de vida ou interfira no momento ardente da intervenção – quando é dever da polícia informá-lo sobre tal risco, cabendo ao jornalista decidir se acata ou não a orientação e prosseguir ou não na busca da informação, mesmo em razão do risco iminente. Cerceá-lo em sua missão, jamais.

Devemos lembrar que estamos sob a égide de um Estado democrático de direito, onde o trabalho dos órgãos de imprensa, no direito sagrado de informar, não pode ser cerceado e limitado. Registre-se que a imprensa, em tempos atuais de violência extrema, tem sido fundamental no apoio para identificar criminosos e na cobrança imediata para a apuração de delitos, inclusive os cometidos pela ação excessiva ou desmedida da própria polícia.

Boa lembrança

A imprensa é um órgão de defesa do cidadão. Sem dúvida. Ademais, policiais e jornalistas têm missões distintas e indispensáveis ao Estado democrático. Ressalte-se que o trabalho policial, no seu exercício do monopólio legal da força, só admitida de forma proporcional e moderada, deve ter sempre como o parâmetro a transparência do ato, princípio basilar da administração pública. Nada há a temer sobre o trabalho da imprensa quando a polícia atua nos limites da lei.

O trabalho da imprensa livre, desde que verdadeiro e responsável, é sagrado e indispensável à democracia e à cidadania. Sem polícia, justiça e imprensa não há democracia. Que lamentáveis fatos como este deixem de ocorrer. O trabalho da polícia e da imprensa se completam para o bem-estar do Estado democrático, onde o equilíbrio da atuação policial e a missão jornalística na ação persecutória da busca da verdade dos fatos são componentes básicos que se somam, e não se distanciam.

O direito à informação e o trabalho policial são sagrados para o exercício da democracia livre e responsável. É sempre bom lembrar.

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Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro