Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Jornalista diz ser legalista, mas age contra a lei

No Programa de Eliana (18/5/2014), a apresentadora do telejornal SBT Brasil, Rachel Sheherazade, ao ser novamente perguntada sobre o caso do jovem preso ao poste, assunto que evitou durante toda a sua participação no programa, usou a estratégia de tentar confundir o público: disse que não disse o que disse, afirmou ser alguém que não é.

Depois de informar que trabalhou 16 anos na Justiça (no Tribunal de Justiça da Paraíba), Sheherazade se descreveu como uma pessoa “legalista”, “cristã”, que “jamais defenderia a justiça com as próprias mãos”. Citou um caso de linchamento de um “assassino” tirado de uma delegacia, em 2011, em Belém, contra o qual ela teria feito um comentário “contundente” na época. Sobre o caso do “menino preso ao poste” (agora ela já não mais o chamava de “marginalzinho”, como no comentário do telejornal), Sheherazade citou o artigo 301 do Código de Processo Penal, segundo o qual “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. E emendou: “Você pode prender alguém, você não pode torturar alguém.”

Mas não é tortura acorrentar pelo pescoço uma pessoa, nua, a um poste e decepar metade de sua orelha, como ocorreu com o “garoto do poste” segundo informou a própria matéria do SBT Brasil, comentada por Sheherazade, em 4 de fevereiro de 2014? Foi isso que os “justiceiros” fizeram, ação que a jornalista classificou como “compreensível”. Ainda que fale que “justiçamento não é o mesmo que justiça”, na boca de Sheherazade, os dois atos parecem sinônimos.

Ficha criminal

A jornalista também recorre ao argumento da legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, segundo o qual “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nesse ponto, Sheherazade tenta confundir o público com seu juridicismo. O caso “do poste” não se enquadra no princípio da legítima defesa. A própria matéria do SBT Brasil diz e faz simulação gráfica mostrando que o “garoto do poste” não estava agredindo ou na iminência de agredir alguém. Quando foi abordado pelos motociclistas “justiceiros”, ele somente andava na calçada ao lado de outra pessoa.

Sheherazade afirma ainda: “Quando uma sociedade se vê desvalida, sem socorro, sem polícia, sem Justiça, o que que ela faz? Ela acha que tem o direito de tirar o lugar do policial. Ela acha que tem o direito de tomar o lugar do juiz. Ela acha que tem o direito de ser o carrasco. Isso é justiçamento. Eu nunca coadunei com justiçamento. O que eu falei é que é compreensível a atitude de pessoas que prendem, se unem pra prender bandidos, que foi o caso. O bandido não foi morto, ele foi preso num poste. Eu falei que é compreensível que essas pessoas com medo, elas tomaram o lugar de um policial que poderia ter ido lá, algemado, prendido e levado na viatura.” Ou seja, para Sheherazade, matar “bandido” não pode, mas é “compreensível” que “cidadãos de bem”, ao sentirem medo, se juntem a outros para espancar, cortar a orelha e acorrentar um “bandido”, pelo pescoço, nu, a um poste.

E sobre a campanha “Adote um bandido”, lançada por ela no telejornal, numa nada original reprodução de uma desgastada frase do senso comum, Sheherazade disse que 15 dias depois ele foi preso pelo mesmo crime “porque a sociedade, o governo não deram a mão a esse menino, porque ninguém adotou esse menino”. Interessante que, no seu comentário no SBT Brasil, Sheherazade não parecia estar preocupada com o menino que chamou de “marginalzinho” e cuja ficha criminal estaria, nas palavras dela, “mais suja do que pau de galinheiro”.

Não é a lei que ela defende

Apesar de se dizer “legalista” no seu comentário no SBT Brasil, Sheherazade teve atitudes facilmente enquadradas como crime. Por chamar o “garoto do poste” de “marginalzinho” poderia ser acusada de injúria (artigo 140 do Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”, passível de pena de “detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa”).

E o mais grave: ao classificar como “compreensível” a atitude dos “vingadores”, Sheherazade poderia ser responsabilizada criminalmente por apologia de crime ou criminoso (artigo 287 do Código Penal: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, que pode levar à pena de “detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa”).

Outras ações criminalizáveis poderiam se juntar a essas. Aqui foram citadas somente as mais facilmente detectáveis na fala de Sheherazade. Definitivamente, não é a lei que ela defende. E para se dar conta disso nem precisa trabalhar décadas no Poder Judiciário.

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Aldenor Pimentel é jornalista e mestre em Comunicação