Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

É rosa, é ‘choque’

No dia 7 de julho de 2014, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo endereçou ao governador do estado o pedido, segundo consta de seu site, de “implantação imediata, nos horários de pico, de vagões exclusivos para mulheres” nas linhas de metrô e trens da CPTM, os chamados “vagões rosa”, fruto do projeto de lei de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB). Com o perdão do anacronismo, não me ocorre outra expressão para qualificar tal iniciativa a não ser a ideia de um apartheid de gênero, pelos seguintes motivos.

A proposta parte do pressuposto de que homens são, por excelência, seres ameaçadores, pouco propensos ao controle de seus instintos mais animalescos (como se permanecessem “refratários” ao processo civilizatório), e de que as mulheres são, também por excelência, alvos fáceis, presas em potencial. Predadores (ou, ao contrário, “vítimas de seus próprios desejos”, como coloca Eliane Brum) e vítimas (ou, ao contrário, culpabilizadas por “despertarem” no homem tais instintos, para também falar como Brum) poderiam, enfim, se congraçar em torno de uma medida capaz de manter sob controle ao menos alguns recantos da “indômita” selva de pedra, não fosse o fato de que a separação física, o “confinamento” feminino, não apenas legitima as assimetrias de gênero, de modo a reiterar estereótipos muito bem talhados ao longo de séculos, mas busca sancioná-las, concedendo-lhes lugares cativos (literalmente!) no vaivém cotidiano paulistano, i.e., com respaldo legal.

O caso do Rio de Janeiro ilustra muito bem o malogro da iniciativa: em vigor desde 2006 na capital fluminense, a Lei 4.733/2006 criou condições para que novos problemas aflorassem, a exemplo das ocupações dos “vagões rosa” por homens, deixando também em evidência as insuficiências em seu sistema de fiscalização (a implementação da lei não se fez acompanhar de uma estrutura que assegurasse seu pleno exercício). Outro indício de que o projeto é equivocado é o fato de que dentre os políticos que o apoiaram na Alesp não consta nenhuma mulher, como observa Luka Franca, em matéria especial para a Carta Maior.

“Vagões rosa” transitam na contramão

Não se pretende aqui menoscabar a existência de ondas de assédio em transporte público, mas apontar as distorções e inconsistências de um projeto de lei que, além de não combater as raízes do problema, as maquia e ainda engendra implicações, ao que tudo indica, desastrosas. A violência contra as mulheres não é um fenômeno tópico, muito menos específico dos espaços públicos, mas estrutural, multidimensional, disseminado, enraizado e, correntemente, recôndito. No lugar de iniciativas isoladas, paliativas e imediatistas, como é o caso deste projeto de lei, por isso mesmo estéril, que concebe a segregação sumária como via capaz de afastar a nuvem cinza do assédio (até que a afasta, mas apenas por alguns metros de distância, deixando-a integralmente em nosso campo de visão), ao poder público compete implementar medidas e programas que deem conta da complexidade do problema (ações coordenadas entre diferentes setores da vida social – educação, relações de trabalho, assistência social, segurança pública, saúde –; ações que promovam a conscientização e o esclarecimento da população acerca da existência e do papel desempenhado pelos órgãos de proteção à mulher, tal o caso da Secretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, órgão ligado à Secretaria de Políticas para as Mulheres, que atua desde 2003 etc.).

Depõe também contra o projeto de lei a possibilidade de que, na prática, se crie um pernicioso precedente: caso a mulher opte por utilizar os vagões “mistos” e venha a sofrer algum tipo de assédio, a culpa, é de se imaginar, recairá totalmente sobre seus ombros, como naqueles típicos casos em que pacientes assinam um termo de responsabilidade médico assumindo que quaisquer intercorrências cirúrgicas ficariam “por sua conta e risco”.

Em suma, os “vagões rosa”, espaços infensos à presença masculina, reiteram rótulos e estigmas ao repisarem o lugar-comum discursivo que ainda insiste em apreender as relações de gênero a partir das lentes desajustadas e simplificadoras do binarismo dicotômico (que, vale lembrar, deixa de fora os transexuais): as mulheres objetificadas, concebidas como presas em potencial x os homens rebaixados a uma “subcategoria civilizacional”, a de predadores ex-ante. Não custa reiterar que a “preventiva” restrição do acesso masculino pode deflagrar outras formas de violência (especialmente simbólicas).

É por estas e outras que os “vagões rosa” transitam na contramão do que se espera em relação às políticas públicas de combate à violência contra a mulher. É por estas e outras que são um tiro no pé, um atalho mal pavimentado. E é por estas e muitas outras que a simples ideia de uma segregação não pode ser acolhida, em sã consciência, senão com choque e consternação.

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Michele Asmar Fanini é pesquisadora, doutora em Sociologia pela USP e pós-doutora pelo Instituto de Estudos Brasileiros da USP