Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

STF libera circulação de ‘IstoÉ’

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade da decisão da juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, e liberou a publicação de reportagem da revista “IstoÉ” sobre a suposta ligação do governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), com as irregularidades da Petrobras. O ministro argumentou que a imprensa não pode ser impedida de veicular informação jornalística. Segundo ele, em caso de haver crime contra a honra na notícia, eventual punição deve ser aplicada depois da publicação do texto.

 “A Constituição proíbe, expressamente, a censura – isto é, a possibilidade de o Estado interferir no conteúdo da manifestação do pensamento – e a licença prévia, bem como protege o sigilo da fonte”, escreveu Barroso. “As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões. Existe interesse público no seu exercício, independentemente da qualidade do conteúdo que esteja sendo veiculado.”

No último fim de semana, a juíza impediu a circulação da revista, exigiu o recolhimento de exemplares já distribuídos e estipulou multa diária de R$ 5 milhões no caso de descumprimento da ordem judicial. Para Barroso, a decisão foi uma forma de censura prévia à imprensa.

 “A decisão reclamada impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência”, afirmou o ministro. “A solução adequada é permitir a divulgação da notícia, podendo o interessado valer-se de mecanismos de reparação a posteriori.”

A decisão da juíza do Ceará foi dada em resposta a um pedido judicial feito pela defesa de Cid Gomes. O governador teria sido procurado pela revista para comentar a informação de que Paulo Roberto Costa o teria citado em depoimento à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. Costa foi preso na Operação Lava Jato sob a acusação de participar de um esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propina a políticos.

Depois de firmar acordo de delação premiada com o Ministério Público, Costa prestou depoimento incriminando governadores, parlamentares e um ministro. No pedido feito à Justiça, a defesa de Cid Gomes argumentou que o governador não tinha envolvimento com os fatos. O governador pediu, ainda, segredo de justiça, alegando privacidade e intimidade que envolve os fatos.Barroso, no entanto, afirmou que a informação jornalística deve ser divulgada, mesmo sem a veracidade comprovada.

“De fato, no mundo atual, no qual se exige que a informação circule cada vez mais rapidamente, seria impossível pretender que apenas verdades incontestáveis fossem divulgadas pela mídia. Em muitos casos, isso seria o mesmo que inviabilizar a liberdade de informação, sobretudo de informação jornalística, marcada por juízos de verossimilhança e probabilidade”, escreveu o ministro.

Barroso também argumentou que não há prova de que os repórteres da revista tenham cometido irregularidade para obter acesso ao depoimento de Costa. “Embora as informações em questão aparentemente estejam protegidas por segredo de justiça, não há elementos mínimos para concluir que a violação tenha partido dos profissionais da imprensa que receberam as informações”, afirmou.