Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Um caso de censura no Ceará

Segundo notícia publicada no jornal O Globo em sua edição para a internet, a justiça do Ceará proibiu a circulação da revista IstoÉ por relacionar Cid Gomes ao caso Petrobras. Segundo a publicação, o governador cearense teve seu nome citado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. A editora da revista deveria impedir a circulação da edição semana e recolher os exemplares das bancas, caso já tenha sido distribuída. Se a ordem judicial, assinada pela juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, fosse descumprida, a editora responsável pela IstoÉ seria multada em 5 milhões de reais.

Parece que voltamos aos anos de chumbo, quando a censura tesourava jornais e revistas, impedia a circulação de diários e periódicos, fechava as portas de editoras e gráficas. Ao meu leigo ver isto é censura. Entretanto, a página eletrônica Consultor Jurídico diz que “quem defende o poder do Judiciário de retirar informações de circulação diz que não se trata de censura”.

É certo que não há qualquer impedimento prévio à circulação da revista IstoÉ. Entretanto, é fato que sim, a edição da publicação semanal está sofrendo censura. Afinal, a liberdade de imprensa está sofrendo grave limitação. A Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953, da Liberdade de Imprensa, determina, em seu capítulo 3º, o direito de resposta. Então, se o governador Cid Gomes sentiu-se difamado, poderia entrar com ação judicial para assegurar seu direito à devida retificação. Também de acordo com o site Consultor Jurídico, a juíza escreveu na liminar concedida ao governador do Ceará que: “O autor encontra-se na iminência do perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja futura ação apreciada pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os fatos ainda estão em fase de investigação tramitando em segredo de Justiça.”

Justiça criticou, condenou e censurou

Isto, embora a mesma página eletrônica diga ainda que “a decisão segue no sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que o segredo de Justiça não alcança a imprensa, que deve ter acesso a informações por dever de ofício. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade da hoje cassada Lei de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a ConJur”. Fato é que a censura já foi feita e a matéria foi retirada, inclusive, do site da revista.

Segundo o dicionário Aurélio, censura, em sua forma literal, é: “1. Ato ou efeito de censurar. 2. Cargo ou dignidade de censor. 3. Exame crítico de obras literárias ou artísticas; crítica. 4. Exame de qualquer texto de caráter artístico ou informativo, feito por censor a fim de autorizar sua publicação, exibição ou divulgação. 5. P. ext. Corporação encarregada do exame de obras submetidas à censura.6. Condenação, reprovação, crítica. 7. V. repreensão (1). 8. Rel. Condenação eclesiástica de certas obras” [Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 2ª ed., ver e aum., RJ, Nova Fronteira, 1986, p. 380].

Se a juíza da 3ª Vara de Família de Fortaleza, que estava de plantão no fim de semana dos dias 13 e 14 de setembro foi sorteada para cuidar do caso e concordou com o pedido de Cid Gomes, proibindo a revista de circular, isso é censura, sim. A justiça, mais uma vez, ao meu modo leigo de ver, talvez até míope dentro da esfera jurídica, no bom português, criticou, condenou e acabou por exercer censura sobre a Três Editorial, responsável pela publicação da IstoÉ.

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Ronald Sanson Stresser Junior é radialista