Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Juiz quebra sigilo de todos os telefones do ‘Diário da Região’

O juiz da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), Dasser Lettiere Jr., determinou a quebra do sigilo telefônico de todos os ramais da Redação do “Diário da Região” e do jornalista Allan de Abreu, indiciado sob suspeita de divulgar informações preservadas por segredo de Justiça.

O repórter do “Diário da Região” foi indiciado após publicar duas reportagens em maio de 2011 com dados obtidos por meio de escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal na Operação Tamburutaca, que investiga um grupo de fiscais do Ministério do Trabalho que teria exigido propina para livrar empresários de multas trabalhistas.

“Se imprescindível, como sustenta a autoridade policial, a obtenção de informações para apuração dos fatos, é de se deferir a ruptura do sigilo telefônico com a finalidade de obter os números de eventuais linhas pertencentes ao CPF do investigado, bem como em nome da empresa Publicidade Rio Preto Ltda/Diário da Região”, afirma o despacho do juiz Lettiere Jr., de 27 de novembro.

A Folha tentou contato com o juiz que, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, está em férias.

Em maio deste ano, o procurador Svamer Cordeiro negou pedido de arquivamento do processo e determinou que a PF solicitasse à Justiça a quebra de sigilo telefônico do repórter e de todos os aparelhos em nome do jornal.

“Sem amparo legal”

O Ministério Público Federal determinou também instauração de inquérito contra jornalistas da TV Tem, afiliada da Rede Globo em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, pelo vazamento do mesmo tipo de informação. No entanto, a denúncia foi rejeitada e arquivada.

“Acho estranha a decisão [de quebrar meu sigilo telefônico e de toda a Redação do jornal], porque um mesmo caso já foi encerrado pela Justiça e não haveria motivo para continuar essa investigação. Tenho certeza de que não vai dar em nada”, disse à Folha Allan de Abreu.

Segundo o jornalista, após a publicação da primeira reportagem sobre a Operação Tamburutaca, o procurador Alvaro Stipp o chamou informalmente para perguntar quem havia passado as informações para o jornal. Abreu diz que se negou a revelar a fonte e, cinco dias depois, publicou uma nova reportagem.

O procurador pediu então a abertura de inquérito para investigar o vazamento das informações e solicitou o indiciamento do jornalista. Segundo ele, Abreu “quebrou o segredo de Justiça sem autorização judicial” e “prejudicou” toda a investigação.

O repórter, por sua vez, ponderou que as reportagens foram publicadas somente dois meses depois de a operação ter sido deflagrada.

À época, o delegado da PF José Eduardo Pereira de Paula disse que só havia indiciado o repórter por ordem do procurador. “Não é minha vontade que prevalece.”

Se for aberto processo contra Allan de Abreu, o jornalista pode ser multado e condenado a até quatro anos de reclusão. Ele pediu liminar para anular o indiciamento.

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) condenaram em nota a decisão, alegando que ela “ofende” o Estado de Direito e “viola” os princípios da liberdade de imprensa. Para a ABI, o juiz “não tem amparo legal”. Já a Abraji diz que ele criou “um precedente perigoso não só para o jornalismo, mas para a liberdade de expressão”.

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Marina Dias, da Folha de S.Paulo