Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Justiça quebra sigilo telefônico de repórter e jornal

O juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, determinou a quebra dos sigilos telefônicos do jornalista Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”, editado pelo Grupo Diário de Comunicação. O objetivo é descobrir a fonte de reportagem publicada pelo jornalista do veículo, com base em informações de escutas telefônicas legais feitas pela Polícia Federal no âmbito de operação que investigou esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade, em 2011.

Logo após a publicação das reportagens, o procurador da República Álvaro Stipp contatou o jornalista para que ele revelasse sua fonte. Diante da negativa, pediu a abertura de inquérito contra ele, por coautoria em quebra de sigilo das investigações. Como não conseguiu identificar as fontes do repórter, a PF solicitou o arquivamento do processo. O pedido foi negado neste ano pelo procurador Svamer Cordeiro, que solicitou a realização de novas diligências, entre elas o pedido de quebra dos sigilos telefônicos do jornalista e do jornal.

O pedido foi aceito pelo juiz em decisão de 27 de novembro, divulgada apenas agora. No texto, o magistrado afirma haver “indícios de fatos graves a serem apurados” e “se imprescindível, como sustenta a autoridade policial, a obtenção de informações para apuração dos fatos, é de se deferir a ruptura do sigilo”. A decisão permitirá à PF identificar os números de linhas pertencentes ao jornalista, bem como em nome do jornal. Com os números, a PF poderá fazer nova solicitação à Justiça, sobre ligações efetuadas ou recebidas.

Processo semelhante foi movido contra jornalistas da “TV Tem”, retransmissora da TV Globo, por divulgarem as mesmas informações do “Diário”. No entanto, este caso foi arquivado pela 1ª Vara da Justiça em Rio Preto. “Lamentavelmente, provêm de autoridades do próprio mundo jurídico sinais frequentes de que não conhecem, não respeitam, não entendem, nem sequer desejam entender o princípio, afinal tão simples, de que o direito à informação deve ter seu exercício plenamente garantido numa verdadeira democracia”, escreveu o juiz Adenir Pereira, na época.

Ontem [quarta, 17/12], a assessoria do MPF informou que necessitaria de prazo para verificar o processo. Contatado por e-mail, o procurador Svamer Cordeiro não respondeu. A assessoria do juiz Dasser Lattiere também informou que não seria possível contatá-lo ontem. A Polícia Federal não se manifestou. O Grupo Diário informou que “o caso está sob análise do departamento jurídico”. O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, classificou a decisão como “absurda” e “uma inconstitucionalidade”, citando o artigo 5º da Constituição, que garante a jornalistas o sigilo da fonte.

Abraji repudia decisão

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitiu uma nota em repúdio à decisão do juiz Lettiere Junior, destacando que a iniciativa é “uma afronta não só à prerrogativa constitucional do sigilo da fonte, mas à própria liberdade de expressão e de imprensa”.

No texto, a associação lamenta que a Justiça Federal de São Paulo “tenha cedido ao apelo” da PF. A Abraji lembra que o sigilo da fonte é um “instrumento constitucional para assegurar um direito humano fundamental no Estado Democrático de Direito, que é o da liberdade de imprensa”. Ela ressalta que, “colocá-lo em risco, como concorrem para fazer neste caso MPF, PF e, agora, a Justiça, é inviabilizar o uso de fontes que não querem se identificar”.

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Jornal do interior de SP recorre para evitar quebra de sigilo telefônico

[19/12/2014]

A direção do jornal “Diário da Região”, de São José do Rio Preto (SP), decidiu recorrer no Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra a decisão do juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal na cidade, que autorizou a quebra dos sigilos telefônicos do jornalista Allan de Abreu e de todos os ramais do veículo de comunicação, conforme informou O GLOBO ontem [quarta, 18/12]. O objetivo do juiz é descobrir a fonte de uma reportagem publicada pelo jornalista, com base em informações de um inquérito aberto pela Polícia Federal, em 2011, relativo a um esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade.

– A decisão é uma afronta à liberdade de imprensa e uma tentativa de violar o que está previsto na Constituição Federal, que é o sigilo da fonte. Um repórter não quebra segredo de Justiça, ele só divulga as informações. Tanto o indiciamento (do repórter) quanto a quebra de sigilo são decisões arbitrárias e abusivas – disse ontem o editor-chefe do jornal, Fabrício Carareto.

Na época da publicação das reportagens, o MPF contatou o jornalista para que ele revelasse sua fonte. Diante da negativa, pediu a abertura de um inquérito contra ele, por coautoria em quebra de sigilo das investigações. Como o MPF não conseguiu identificar as fontes do repórter, a PF solicitou o arquivamento do processo. O pedido foi negado neste ano pelo procurador Svamer Cordeiro, que solicitou a realização de novas diligências.

Ontem [18/12], Svamer informou, por meio da assessoria de imprensa do MPF, que o objetivo da ação era verificar se os números do jornalista e do veículo constavam “de relação de chamadas feitas ou recebidas por outra pessoa suspeita de envolvimento no vazamento das informações confidenciais, cujo sigilo telefônico já havia sido quebrado por ordem judicial”.

No entanto, a identificação dos números do jornalista e do veículo permitirá à PF realizar novas solicitações à Justiça, sobre ligações efetuadas ou recebidas pelas linhas. Ontem, o juiz Dasser Lattiere informou, por meio da assessoria da Justiça Federal, que não comentaria o caso.

Processo semelhante foi movido contra jornalistas da “TV Tem”, retransmissora da TV Globo em São José do Rio Preto, por divulgarem as mesmas informações do “Diário”. Este caso, no entanto, foi arquivado pela 1ª Vara da Justiça em Rio Preto. Na época, ao decidir pelo encerramento do processo, o juiz Adenir Pereira escreveu que a ação do MPF colocava em “risco a liberdade de informação, enquanto pilar do regime democrático”.

Sindicato se soma ao repúdio

Entidades de classe como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticaram na quarta-feira a decisão do juiz da 4ª Vara Federal em Rio Preto. Ontem, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo também rejeitou a decisão:

– Assim como o advogado tem suas prerrogativas na hora de tratar clientes, o jornalista tem as suas, na busca pela informação. Uma das prerrogativas legais do jornalismo é o sigilo da fonte – destacou o presidente do sindicato, José Augusto Camargo. – Isso é uma prática internacional, presente em todas as democracias do mundo, com o objetivo de garantir que o jornalista possa exercer seu papel de informar. (T.H.)

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Thiago Herdy, do Globo