Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Justiça rejeita adequação compulsória do Grupo Clarín

Em sua última reunião do ano, os juízes da Corte Suprema de Justiça da Nação recusaram, nesta terça-feira [30/12], o pedido do governo argentino para aplicar ao Grupo Clarín a Lei dos Meios – que limita a atuação de grupos de comunicação –, declarando-o “inadmissível”.

A Casa Rosada solicitou, no último dia 23/12, a derrubada de uma decisão de primeira instância e permissão para que a Autoridade Federal de Serviços Audiovisuais (Afsca) siga adiante no enquadramento do grupo de mídia, argumentando que a questão afeta o bem público. Martín Sabbatella, chefe da Afsca, pediu à Corte que analise o caso sem o que este passe antes pela Câmara de Apelações.

Neste ano, o Grupo Clarín cumpriu o trâmite de adequação voluntária à Lei dos Meios e aceitou se dividir em seis unidades de negócios. Mas, em agosto, a Afsca surpreendeu ao interromper o processo e anunciar a decisão de avançar com a adequação compulsória. Isto significa que o governo é quem decide quais ativos a companhia deve vender para se manter de acordo com a legislação. Além disso, implica que as autoridades decidem os preços dos ativos e os possíveis compradores.

Ao recusar o plano de adequação voluntária, a Casa Rosada acusou o Grupo Clarín que fazer manobras para fugir do comprimento da legislação, publicada há cinco anos. Para a Afsca, a proposta de divisão em seis unidades não está em conformidade com as exigências legais porque haveria, em duas das unidades de negócios, dois advogados que, fora dessas empresas, têm vínculos empresariais. Os próprios acionistas do Grupo Clarín também aparecem nas sociedades comerciais cuja propriedade compartilham com esses advogados, de acordo com Sabattella.

Em 31 de outubro, o juiz de primeira instância Horacio Alfonso proferiu uma medida cautelar e suspendeu por seis meses o processo de adequação compulsório. Segundo o magistrado, a decisão de Sabattella de iniciar o procedimento de transferência de ativos foi “surpreendente”, “irracional” e “desproporcional”. Além disso, o juiz destacou que Sabbatella tomou a medida sem ter seguido todos os procedimentos estabelecidos pela lei.

Na semana passada [retrasada], a Afsca solicitou a revogação da decisão de Alfonso, negada ontem.