Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Juiz determina suspensão do WhatsApp no Brasil

O juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente o funcionamento do aplicativo Whatsapp no Brasil, “até o cumprimento de ordem judicial”. O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) está recorrendo da decisão em nome da das operadoras na tentativa de impedir que o WhatsApp seja interrompido.

O juiz Luiz Moura Correia não informou o motivo da decisão, explicando que a ação tramita em segredo de Justiça. Mas a Secretaria estadual de Segurança Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina, capital do estado. O órgão informa que os processos que levaram à determinação começaram em 2013.

A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as empresas de telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro, por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da secretaria. O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.

Procurado, o WhatsApp ainda não se manifestou sobre o caso. O Facebook, dono do aplicativo desde o ano passado, informa que as operações das duas companhias são independentes e que não vai se posicionar sobre a questão.

“Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”, determina o juiz Luiz Moura Correia.

Ele diz, em sua sentença, que as empresas de telefonia devem suspender o tráfego de informações, de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo.

O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. “Cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, afirma, em nota a Secretaria de Segurança do Piauí.

O SindiTelebrasil, sindicato que reúne as operadoras de telefonia móvel do país, considera a medida “desproporcional”. Em comunicado, a entidade afirma que a decisão “pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”.

“A medida é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço”, diz a nota.

Decisão “extrema”

O advogado Fernando Mauro Barrueco, especialista em Direito Digital, considera a decisão “extrema”. O Marco Civil determina que os provedores de aplicações de internet, como o WhatsApp, são obrigados a prestar informações exigidas pela Justiça, mas, em caso de descumprimento, as sanções podem ser de advertência, multa, suspensão e proibição. “A retirada do ar deve ser tomada em último caso. Eu considero uma decisão extrema”, diz Barrueco. “Mas como a empresa vem descumprindo mandados de 2013, a punição está de acordo com a lei.”

Já o advogado Adriano Mendes, do escritório Assis e Mendes, afirma que a suspensão do WhatsApp é “descabida”, mesmo que o processo original seja de 2013. O Marco Civil determina que as aplicações de internet não são responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, a menos que não cumpra decisões judiciais, como no caso em questão. Entretanto, a ordem deve estar “no âmbito e nos limites técnicos do serviço”. “O WhatsApp é um serviço de comunicação peer-to-peer, baseado no número do telefone. Se a Justiça determinar que um número seja removido, certamente o WhatsApp cumpriria. É provável que o pedido tenha sido de algo fora do controle da empresa”, diz Mendes. “A punição é absurda e descabida, certamente será cassada nos tribunais. Você não pode punir milhões de usuários porque algumas pessoas estão usando a ferramenta para cometer crimes. Você deve identificar esses criminosos e aplicar a punição devida.”

O WhatsApp tem 700 milhões de usuários em todo o mundo. Fundada em 2009, a companhia foi adquirida ano passado pelo Facebook por US$ 22 bilhões.

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Efrém Ribeiro e Sérgio Matsuura, do Globo