Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

A dimensão jurídico-legal das emissoras

O movimento de rádios comunitárias no Brasil está prestes a comemorar 12 anos de uma de suas maiores conquistas. Em 19 de fevereiro, a lei 9.612 completa 12 anos da institucionalização do serviço de radiodifusão comunitária no país. Poderia ser um momento de comemoração. E realmente o é. Mesmo considerando algumas distorções e repressões ao movimento.

Não há como negar. A lei 9.612 representa um avanço na democratização da comunicação brasileira. São as instâncias do poder federal reconhecendo a mobilização de alguns segmentos das classes populares, de seus adeptos e as benesses possibilitadas por uma rádio comunitária.

Também já não há como negar! Inúmeras experiências concretas, muitas relatadas em pesquisas científicas, demonstraram o potencial educativo e de promoção da cidadania de uma rádio comunitária: por meio da participação, as pessoas se inserem em um processo educativo que ocorre fora das carteiras escolares.

Ainda há o que melhorar. Sob o ponto de vista de algumas organizações de caráter popular, a lei 9.612 restringe e até atrapalha as rádios comunitárias interessadas em desenvolver um trabalho efetivamente comunitário e participativo. Restringir a cobertura de uma emissora ao raio de 1 km é não considerar as múltiplas e ilimitadas formas de organização e agregação popular que podem e geralmente excedem esta área, já que demarcações comunitárias englobam outros fatores, e não tão somente limites geográficos.

Morosidade e burocracia

A definição de frequências moduladas (FM) e a destinação de canais nas extremidades do dial também são outra forma de restrição. As rádios comunitárias brasileiras têm recebido concessão para operar apenas nos canais do extremo do dial, antes de 90 MHz ou depois de 104 MHz. Muitas destas frequências são acessadas apenas por aparelhos receptores digitais, dificultando a sintonização por aparelhos convencionais e mais antigos.

Outro problema enfrentado pelas rádios comunitárias está ligado à sua auto-sustentabilidade. A legislação autoriza apenas a veiculação de ‘apoios culturais’, o que tem trazido dificuldades para angariar patrocínio. Sabe-se que a principal forma de arrecadação financeira de uma emissora é a veiculação de publicidade. No caso de uma rádio comunitária, o que não pode acontecer são ingerências editoriais por parte destes patrocinadores, já que a emissora deve atender aos interesses das instâncias populares, e não dos segmentos privados. Mas alguma estratégia de sustentação tem que existir.

Também não há como deixar de registrar a morosidade e o excesso de burocracia nos processos de outorga. Esse fator tem prejudicado o acesso dos segmentos subalternos e de seus adeptos às concessões públicas de radiodifusão comunitária.

Propostas de reflexão e revisão

Pouca gente sabe – porque o Ministério das Comunicações não divulgou –, mas um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) foi criado em 2005 com a intenção de analisar o panorama das rádios comunitárias no Brasil e propor melhorias e soluções para seus problemas. Suas constatações e indicações estão registradas em um documento, conhecido como ‘Relatório do GTI’ que, até agora, está guardado a sete chaves.

O relatório teceu diversos apontamentos sobre aspectos como a legislação, processo de outorga, necessidade de transparência nos trâmites legais, fiscalização, formas de sustentação etc. O teor do documento pode ser visto de forma sintética no seguinte parágrafo: ‘Resumidamente, pode-se afirmar que a lei nº. 9.612/98, ao instituir o serviço, estabeleceu exigências dificultando a disseminação da radiodifusão comunitária, tais como o canal único, a cobertura restrita, a inexistência do direito à proteção. As proibições e restrições, como a limitação à obtenção de recursos para sustentabilidade e de operar em rede, também contribuíram para dificultar a disseminação e o pleno desenvolvimento de uma política democrática para o setor.’ Sem dúvida, são algumas propostas de reflexões e revisões que deveriam povoar o imaginário de nossos representantes.

Quando será divulgado o resultado do Relatório do GTI?

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Jornalista e mestrando em Comunicação Social pela Universidade Metodista de São Paulo (Umesp)