Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

A opinião dos jornalões paulistas


A imposição de horários na TV


Editorial, copyright O Estado de S.Paulo, 12/2/2007


Embora os programas exibidos na televisão aberta já sejam classificados por horário, por determinação da Portaria 796, baixada há sete anos com o objetivo de desestimular as emissoras de transmitirem cenas de violência e sexo no período em que crianças e adolescentes assistem à tevê, o Ministério da Justiça decidiu adotar regras mais rigorosas para evitar os abusos que têm sido cometidos. Como a Portaria 796 é meramente ‘indicativa’ e não prevê punições, não produziu os resultados esperados.


A idéia do governo é definir horários para a exibição de programas adequados a cada faixa etária e impor sanções às emissoras que desrespeitarem as novas regras. A medida é adotada em muitos países democráticos de alto nível cultural, como Suécia, Holanda, Inglaterra, Canadá e Estados Unidos. Além disso, foi submetida a consulta pública e discutida em seminários com a participação de vários setores da sociedade civil, tendo sido reivindicada por ONGs que defendem os direitos da infância. E é prevista pela Constituição, cujos artigos 220 e 221 obrigam os meios de comunicação a respeitar os ‘valores éticos e sociais da pessoa e da família’ e dão ao Executivo competência para exigir que as emissoras informem a ‘natureza de seus programas’, ‘as faixas etárias a que não se recomendam’ e os ‘locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada’.


Nos debates com os setores interessados, os técnicos do Ministério da Justiça foram enfáticos ao afirmar que os critérios a serem adotados não configuram qualquer tipo de censura. Mesmo assim, as emissoras reagiram à iniciativa do governo, atuando em dois campos. Um é a esfera judicial. Segundo as televisões, tanto a Portaria 796 quanto a que irá
substituí-la seriam inconstitucionais, pois a matéria teria de ser objeto de lei aprovada pelo Congresso. A discussão foi levada ao STF em 2001 e, coincidência ou não, o processo foi votado na semana passada, tendo havido empate.


Cinco ministros votaram a favor dessa tese e cinco votaram contra. Um dos ministros que votou a favor das emissoras já advogou para a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, tendo elaborado um mandado de segurança contra a Portaria 796. O desfecho do caso depende do voto da presidente da corte, ministra Ellen Gracie.


O outro campo em que as televisões estão agindo é o da opinião pública. Para se contrapor às entidades da sociedade civil que apóiam a iniciativa do governo, as emissoras mobilizaram artistas, diretores e roteiristas. A idéia é tentar deslocar o eixo do debate, classificando como cerceamento da liberdade de criação e informação qualquer tentativa do governo de proibir a exibição de determinados tipos de cenas em qualquer horário.


‘Queria saber quem são essas pessoas que se arvoram no direito de censurar a criação artística’, diz o diretor Antônio Calmon. ‘A arte lida com elementos subjetivos. Tentar colocar regras é limitar a liberdade de expressão’, afirma o roteirista Walcyr Carrasco. ‘Sem vilões, maldades e maus exemplos não há dramaturgia’, endossa o autor Carlos Lombardi. ‘O horário de exibição dos programas é função das emissoras. Não cabe a um governo determinar escolhas’, protesta Ricardo Linhares. Os quatro trabalham para a Globo, a rede que mais vem se empenhando contra os novos critérios. Recentemente, a emissora passou a veicular uma propaganda na qual uma menina tem os olhos cobertos por várias mãos e um locutor afirma que ‘ninguém melhor do que os pais para saber o que os filhos devem assistir’.


Mas a questão não é tão simples quanto parece. Muitos pais não têm condições de impedir os filhos de ligarem a tevê em determinados horários, quando estão trabalhando. E certos programas e novelas transmitidos em horário livre confundem dramaturgia com apelações rasteiras, envolvendo adultério, incesto, cenas de sexo e linguagem chula, que são tratados como se fossem comportamentos corriqueiros nas famílias brasileiras.


Evidentemente, é necessário conhecer o texto definitivo da portaria que o governo pretende baixar, para se chegar a uma conclusão definitiva. Mas uma coisa é certa: diante da vulgaridade e da baixaria da programação das televisões abertas, era necessário que o poder público agisse.


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Coerção moral


Editorial, copyright Folha de S.Paulo, 12/2/2007


Caminha para uma definição, ao menos parcial, a polêmica acerca das classificações de programas na TV. O governo federal deve publicar hoje uma nova portaria regulando o assunto.


Pelas novas regras, cujo conteúdo foi antecipado pela Folha, as emissoras ficarão obrigadas a divulgar a classificação indicativa – a faixa etária e de horário recomendada – para cada programa que puserem no ar. Para tanto, a portaria estabelece uma simbologia a fim de tornar mais simples a compreensão das recomendações pelo telespectador. Ainda não ficará resolvida, no entanto, a questão mais polêmica: saber se as TVs serão obrigadas a transmitir os programas na faixa horária recomendada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a nova
regulamentação transfere a regência desse tema para uma outra portaria, a 796 (de 2000), que torna impositivo o cumprimento das faixas de horário, mas que está na pauta do Supremo Tribunal Federal.


A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de 2001, questiona esse último diploma, o qual considera uma intervenção indevida na liberdade de expressão. Um voto de minerva da presidente do STF, Ellen Gracie Northfleet, está para decidir – espera-se que em breve – se a matéria será ou não julgada pela corte máxima.


A atuação do poder público nesse tema deveria circunscrever-se à coerção moral. A exposição obrigatória da classificação indicativa – de forma facilmente assimilável pelo grande público – instigará entre os pais reflexões acerca da conveniência de deixar que seus filhos assistam àquele programa específico.


É melhor que as emissoras permaneçam livres para transmitir o conteúdo que bem entenderem e no horário que decidirem -e reforcem os mecanismos de auto-regulamentação. A rede que porventura desrespeitar as classificações indicativas do Ministério da Justiça ou os preceitos da auto-regulação estará sujeita ao questionamento de seus telespectadores e a sanções do conjunto de seus pares.


A atuação do governo, portanto, não deve ser tão branda a ponto de deixar o telespectador sem nenhuma informação qualitativa para julgar a adequação dos programas à sua família. Por outro lado, o poder público tampouco deveria tutelar decisões que só cabem aos pais nem imiscuir-se na liberdade de programação das emissoras.


Nessa trilha da classificação indicativa, será preciso aumentar a credibilidade da equipe de especialistas que sugere aos cidadãos os horários e as faixas etárias adequadas. O modelo atual – um departamento vinculado ao Ministério da Justiça – não é a melhor resposta a tal necessidade. Se sempre haverá subjetividade nesse tipo de arbitragem, tanto pior se ela ficar à mercê do governo de turno (e das constantes mudanças a que um ministério está sujeito).


Uma burocracia federal autônoma – nos moldes de uma agência reguladora – teria mais chances de conquistar a confiança do público telespectador.