Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

A renovação de concessões das emissoras de TV

O artigo do jornalista Gabriel Priolli, publicado no dia 15 de janeiro de 2008, sob o título ‘Concessões de TV. Receita para superar a pizza‘ merece uma série de reparos em benefício dos leitores deste conceituado site.


Em que pese a experiência profissional do Sr. Priolli, principalmente na área de radiodifusão pública, discordamos veementemente de sua manifestação no artigo publicado, que não corresponde à realidade.


De fato, como noticiou o Sr. Priolli, em outubro último, pelo menos 15 outorgas de televisão das mais conhecidas redes do país venceram. 


Esclarecemos, de início, que a instrução e o encaminhamento desses processos sempre foram conduzidos pelo Ministério das Comunicações. Como a Constituição da República determina que compete ao Congresso Nacional deliberar em último caso sobre as renovações, cabe à Presidência da República, através da Casa Civil, analisar cada processo antes de seu envio ao Legislativo.


Ressalto em seguida que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, através do Ato Normativo Número 1, de 2007, alterou os critérios e condições de renovação das outorgas no âmbito da Câmara.


Assim sendo, entendeu por bem a Casa Civil que deveria devolver os processos de outorga ao Ministério das Comunicações para atendimento das novas exigências da Câmara e outras previstas na Constituição. Na prática, muitas das exigências já estavam atendidas nos processos. Outras foram incorporadas ou atualizadas.


Com isso, os processos estão sendo instruídos a fim de atenderem a todas as exigências e serem encaminhados novamente para a Presidência e posteriormente ao Congresso Nacional.


Manifestação ingênua


É importante esclarecer que o Ministério das Comunicações sempre seguiu rigorosamente todas as disposições do decreto de renovação (88.066/83) e já está em fase adiantada, no próprio Ministério das Comunicações, proposta de atualização dessa norma, a fim de compatibilizá-la com as novas exigências.


Assim, não vemos porque o jornalista se espanta pois não apenas as televisões mencionadas em seu artigo, mas todas as TVs e rádios do país deverão, a partir de agora, observar os mesmos critérios para terem renovadas suas outorgas, inclusive educativas e comunitárias, no que couber.


Basta uma simples leitura da norma e um pouco de conhecimento para se saber que não é mera formalidade uma renovação. As que não cumprem todas as exigências simplesmente não são renovadas ou têm declarada sua perempção.


Não é verdade que qualquer emissora tenha dito ao Ministério que não havia condições de reunir as documentações exigidas. Muito antes pelo contrário! Várias se dispuseram a fazê-lo o mais rapidamente possível. Não há, assim, qualquer protelação. Diariamente, o Ministério das Comunicações recebe vários protocolos nesse sentido. Aliás, o Ministério não pertence a quem quer que seja como insinuou levianamente o Sr. Priolli. É um órgão sério, composto por servidores dedicados e que merecem um mínimo de respeito.


O Ministério das Comunicações repudia terminantemente a expressão ‘jeitinho’ também mencionada no artigo, pois não pode e não vai aceitar esse tipo comentário irresponsável. Foram feitos pareceres e debates jurídicos densos e ricos entre a Casa Civil e esta Pasta que conduziram a entendimentos técnicos e formais. Tudo oficial, juntado nos processos.


Chega a ser ingênua a manifestação de que ‘as emissoras terão apenas de declarar e não comprovar’, pois uma declaração é um documento comprobatório válido, em que o declarante responde legalmente por suas informações. Não é um papel vazio.


Departamento atuante


Como dito anteriormente, algumas das exigências já estão previstas em lei, outras dependem de uma melhor tratativa que compete apenas ao Poder Legislativo. Uma simples leitura dos pareceres produzidos esclareceria o jornalista deixando-o melhor informado.


O Ministério das Comunicações nos últimos anos vem adotando medidas duras e severas que contradizem as maldosas insinuações do Sr. Priolli de favorecimento à radiodifusão.


Só no final do ano passado, foram encaminhadas pela primeira vez cerca de 20 processos de outorga para cassação pelo Judiciário, como mais uma vez reza a Constituição. Esse fato é inédito e histórico. O Ministério também adotou uma postura rígida nas transferências de outorga, inclusive que envolvam retransmissoras. Tem combatido decisões judiciais que sustentam rádios e TVs ilegalmente no ar e alterações de características técnicas irregulares e sem fundamentos.


Finalmente, essa gestão, em especial, tem tido uma atuação exemplar em relação à outorga de emissoras educativas que não atendam ao que diz a lei, ou seja, transmissão de palestras, conferências, aulas e debates. O art. 13 do Decreto-lei n.236/67 é claro quando diz que a ‘televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos’. O Minicom tem exigido das Fundações um vínculo formal e bem amarrado com instituições de ensino público a fim de atender o espírito da lei.


O Sr. Gabriel Priolli, por exemplo, integra a Diretoria Executiva na função de Coordenador de Núcleos de Conteúdo e Qualidade da Fundação Padre Anchieta, justamente uma das TVs educativas que teve sua renovação vencida no final do ano passado, junto com as grandes redes, ou seja, na mesma condição das que critica. Certamente, quando da apresentação dos novos documentos a Fundação Padre Anchieta, responsável pela TV Cultura de São Paulo, apresentará todas as declarações de que cumpre a legislação, inclusive a do art. 13. Certamente verdadeiras.


Consequentemente, tanto a Fundação Padre Anchieta quanto qualquer concessionário não pode fazer o que quer com suas outorgas como foi dito, pois a prestação de contas acontece de verdade, mais cedo ou mais tarde. Além do mais, o Ministério tem um departamento de fiscalização e apuração atuante. E não é o único órgão de fiscalização. A comunicação social passa pela atribuição de outros entes intra e extra-governamentais, cada qual com sua competência.


Termos legais


O jornalista exagera de forma desrespeitosa e confessadamente irônica ao falar de ‘festa’ e, principalmente, ‘pizza’. Promove uma série de opiniões pessoais sobre conteúdo e programação, fazendo afirmações sobre legislação sem apontá-la especificamente.


A grandeza disso tudo está justamente na possibilidade do debate. Muitas vezes são feitas manifestações pouco fundamentas como a do Sr. Priolli. Outras não. São fruto de informações precisas e de uma pesquisa bem-feita.


Contudo, todas servem para enriquecer a discussão. O Ministério das Comunicações tem participado diuturnamente de diversos fóruns espalhados no país, tendo juntamente com o Congresso Nacional promovido o primeiro grande passo para uma Conferência Nacional de Comunicação, através de seminário preparatório que organizou no segundo semestre do ano passado. Isso sim é democracia e cidadania.


Por fim, gostaríamos de esclarecer que todos os processos de renovação podem ser acompanhados nos termos legais no Ministério, inclusive pelo site www.mc.gov.br e certamente no Congresso Nacional, onde serão em breve submetidos à apreciação do Congresso brasileiro.

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Jornalista e ministro das Comunicações