Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Absolvido semanário francês acusado de injúria

Um tribunal francês manteve, na quarta-feira (12/3), sentença favorável ao editor Philippe Val e à revista Charlie Hebdo, que publicou cartuns do profeta Maomé em fevereiro de 2006. A corte rejeitou o pedido de apelação feito por um grupo de organizações muçulmanas, entre elas a União de Organizações Islâmicas da França. O semanário satírico francês Charlie Hebdo publicou os polêmicos desenhos estampados originalmente no jornal dinamarquês Jyllands-Posten em setembro de 2005. Para as organizações, os cartuns são ‘um ato de agressão deliberado para ofender os muçulmanos em sua ligação com a fé’.


Os desenhos, que retratavam o profeta Maomé em diferentes situações, geraram controvérsia e protestos em diversos países. Embaixadas da Dinamarca foram incendiadas em Beirute e Damasco e produtos dinamarqueses, boicotados. Manifestações violentas na Ásia, África e Oriente Médio deixaram pelo menos 50 mortos. Três anos depois, os cartuns do profeta continuam a criar polêmica. Recentemente, um dos cartunistas que fizeram os desenhos para o Jyllands-Posten foi ameaçado de morte. O Islã proíbe a representação gráfica de Maomé e Alá.


Liberdade de expressão


Assim como diversas publicações européias, a Charlie Hebdo publicou as charges como um protesto em nome da liberdade de expressão. Na ocasião, os jornaleiros franceses afirmaram que os exemplares não ficariam expostos nas bancas – e sim escondidos – por medo de retaliação. Ainda assim, a revista esgotou. Além dos cartuns do jornal dinamarquês, a Charlie Hebdo estampou outro desenho em que Maomé aparecia cobrindo o rosto e dizendo que ‘é difícil ser amado por tolos’. Também foram publicadas caricaturas referentes a outras religiões, como o cristianismo e o judaísmo.


‘Estes cartuns, que claramente abordam uma fração, e não a comunidade muçulmana como um todo, não constituem insulto ou ataque pessoal direto contra um grupo de pessoas por causa de sua religião e não violam os limites da liberdade de expressão’, determinou a corte de apelações parisiense. No ano passado, um tribunal mais baixo já havia decidido que os desenhos não constituíam um ataque ao Islã como um todo. Com informações da Reuters [12/3/08].