Wednesday, 01 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Agruras de uma acusação leviana

A consolidação do regime democrático tem sido um dos maiores desafios à população bem como às autoridades constituídas do nosso país. É dela que provém, inclusive, o conceito de liberdade de imprensa, um tema bastante caro aos homens que, envoltos em atitudes suspeitas, insistem em intimidar e perseguir indivíduos que realizam o chamado jornalismo sério.

Falo a respeito desse tema com a certeza de quem sofreu, na própria pele, as agruras de uma acusação leviana, infundada, movida pelos advogados contratados pelo 2º secretário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deputado estadual Aldo Demarchi (DEM), em meados do ano de 2007.

Tudo porque havia escrito artigo no jornal Inovação, da cidade de Santa Gertrudes (SP), com o título ‘De olho nos candidatos’. Este artigo procurava elucidar a necessidade dos leitores analisarem a vida pregressa dos postulantes a várias modalidades de cargo público nas eleições presidenciais de 2006.

Tinha como referência o site da organização não-governamental Transparência Brasil, que vem desenvolvendo extraordinário trabalho no sentido de identificar e divulgar os políticos que possuem a chamada ‘ficha suja’, ou seja, pendências e processos judiciais em várias instâncias, independentemente do trânsito em julgado. A própria Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) adotou atitude semelhante nas eleições municipais do ano passado, prestando relevante serviço à sociedade.

Injúria e difamação

O deputado estadual que decidiu me transformar em réu enquadra-se na categoria dos ‘fichas sujas’. Possui vários processos na esfera criminal e eleitoral. Muitas das ações às quais responde encontram-se prescritas, talvez em virtude dele possuir condições financeiras suficientes para pagar bons defensores e devido à morosidade característica dos diversos setores do Poder Judiciário do nosso país.

O que causou repúdio de parte dos meus familiares, amigos, alunos, enfim, do povo que reside nos municípios onde exerço vários trabalhos com dignidade, foi a truculência e até mesmo o ‘ar de deboche’ adotado pela linha de acusação dos advogados contratados pelo parlamentar. Nela, fica patente a intenção dos acusadores (um deles, atual prefeito cassado da cidade de Araras, SP e também integrante do partido dos Democratas) em desqualificar-me enquanto ser humano e até mesmo como profissional. Palavras como ‘intitulado’ sociólogo, professor de história e filosofia bem como artigos de ‘roupagem’ de filosofia isenta são plenamente identificáveis nos documentos em poder da pessoa encarregada da minha defesa.

Tanto o deputado estadual, quanto seus advogados se utilizaram de um expediente típico dos áureos tempos da ditadura militar brasileira – o artigo 40 da Lei 5.250 de 09/02/1967, que versa sobre os chamados ‘crimes de imprensa’. Solicitaram ao Ministério Público Eleitoral que eu fosse apenado com a prática de crime contra a honra (injúria e difamação) em órgão da imprensa escrita.

Isso tudo no momento em que o regime democrático nacional dá sinais de pleno vigor.

‘Coronéis políticos’ e autoritarismo

As consequências e os prejuízos à imagem não tardaram a aparecer: um importante jornal da região de Rio Claro, no qual servia como colaborador na publicação de artigos, passou a evitar meus escritos. Articulista e leitores ficaram à mercê das respostas evasivas da chefia de Redação, sempre que era provocada, através do uso do correio eletrônico (e-mail) ou contato telefônico. Os demais órgãos de imprensa daquela região sequer ousaram divulgar o resultado das sentenças, em 1ª e 2ª instâncias, todas elas absolvendo-me integralmente das acusações movidas pelos advogados do deputado Aldo Demarchi. A exceção ficou por conta dos integrantes do jornal Inovação, de Santa Gertrudes, e do Canal Rio Claro, que se dispuseram publicar a decisão judicial proferida em 1ª instância.

Como não sou professor efetivo da rede estadual de ensino, pairou o receio de enfrentar uma possível condenação, o que acabaria com o sonho de seguir a carreira no magistério. A prerrogativa de possuir bons antecedentes criminais era a condição essencial para poder ingressar em diversos ambientes de trabalho, seja na iniciativa privada ou no serviço público, através do concurso de provas e títulos. Restou-me apenas a condição de permanecer como titular da rede municipal de ensino de Santa Gertrudes (onde havia me efetivado há dois anos e ainda me encontro em estágio probatório), porém com chances reduzidas de nela permanecer.

Felizmente, os desembargadores Walter de Almeida Guilherme (presidente em exercício do TRE-SP) e Corrêa Vianna, junto dos juízes Silvia Rocha Gouvêa, Paulo Hamilton e Galdino Toledo Júnior, seguindo o parecer do relator do recurso criminal, desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, mantiveram a absolvição em 2ª instância (Diário Oficial de 16 de junho de 2009 São Paulo, volume 3 – número 105 3), o que denota a reação do Judiciário contra possíveis abusos cometidos por alguns dos integrantes do Legislativo brasileiro, em especial do sr. Aldo Demarchi.

A era dos ‘coronéis políticos’ e do autoritarismo arraigado de privilégios, do preconceito, do patrimonialismo, do nepotismo, da clara transgressão às normas e às leis, tem de ser combatida conscientemente, por todos os cidadãos de bem.

Para que a liberdade de imprensa prevaleça e para que a democracia, enfim, possa se aperfeiçoar ainda mais!

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Sociólogo e professor de Filosofia