Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Anatomia da corrupção

 

Em sua edição que circula nesta semana, a revista Época tenta a proeza de fazer uma “anatomia da corrupção “ no Brasil. Não é a primeira vez nem a última que a imprensa procura enquadrar em texto jornalístico um tema que, por sua natureza clandestina, resiste a certas prescrições, como a objetividade da informação, precisão dos dados, abrangência e profundidade das análises.

No entanto, é preciso continuar registrando o que for possível sobre essa doença que parece contagiar toda a sociedade brasileira, com sintomas que vão desde operários roubando despojos de vítimas de desabamentos até magistrados, parlamentares e ministros de Estado saqueando o Tesouro.

A reportagem de Época vem contaminada com essa espécie de fatalismo, ao iniciar-se com uma referência à pouco conhecida obra intitulada “A arte de furtar”, produzida em 1656 para o rei de Portugal como um relatório dos desmandos produzidos por seus súditos no Brasil Colônia. O autor é desconhecido, embora o livro seja comumente atribuído ao padre Antonio Vieira, por conta de uma edição do início do século 20 que traz na capa o nome do pensador jesuíta.

Prisão e impunidade

Com base nos tipos de corrupção citados no livro, a revista alinha aqueles que considera os estilos mais comuns de desvios de dinheiro público. Há, por exemplo, os que “furtam por meio de obras”, os que “furtam por meio de eventos”, aqueles que “furtam por meio de serviços de qualificação profissional”, os que usam emendas parlamentares para roubar, aqueles que desviam dinheiro por meio de ONGs, além dos que apelam para verbas de publicidade e consultorias.

Ficam faltando, claro, muitas outras formas de roubar, como a venda de sentenças judiciais, tema de muita controvérsia nos últimos meses, e a produção de falência empresarial e golpes financeiros com garantia de ressarcimento e impunidade por meio de chicanas judiciais.

Mas essa deficiência não invalida o esforço da publicação. O elemento mais interessante da reportagem, porém, está nas três páginas finais, nas quais a revista faz uma análise de dois casos emblemáticos: o do ex-governador do estado americano de Illinois, Rod Blagojevitch, e o do ex-governador do estado de São Paulo, no Brasil, Paulo Maluf. Ambos foram acusados de corrupção. O americano está preso há três anos e foi condenado no mês passado a 14 anos de prisão por 18 acusações. Maluf, que responde a processos desde 2001 por desvios de US$ 200 milhões de obras públicas, segue impune.

Receita de Justiça

A diferença básica, segundo Época, é que nos Estados Unidos a Justiça aceita como provas de crimes indícios consistentes e gravações autênticas – cuja validade os juízes não costumam contestar.

No Brasil, como se sabe, o Superior Tribunal de Justiça anulou no ano passado quase todas as provas da Operação Castelo de Areia, que envolvia políticos em crimes financeiros e lavagem de dinheiro desviado de obras públicas. Embora não esteja analisado na reportagem, também convém lembrar no que deu a Operação Satiagraha, pelo fato de os magistrados considerarem sem efeito parte das gravações que incriminavam o banqueiro Daniel Dantas e seus associados.

A revista aponta o que seria uma receita para colocar a corrupção sob controle no Brasil. Algumas delas, muito óbvias, se referem à necessidade de reformar a legislação, que permite nada menos do que 37 tipos de recursos em quatro instâncias judiciais, um verdadeiro passaporte para a impunidade à disposição de quem pode pagar advogados dispostos a tapar o nariz para faturar seus proventos.

Também é citada a necessidade de melhorar a qualidade dos inquéritos policiais e reduzir a proporção de funcionários não concursados nos cargos públicos – sempre um espaço disponível para abrigar comparsas de autoridades mal intencionadas.

Mas o ponto mais interessante na receita anticorrupção da revista Época se resume a deixar funcionar o que já existe, como o Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras –, órgão federal encarregado de identificar operações financeiras atípicas, e melhorar o desempenho de outras instituições, como os Tribunais de Contas e a Controladoria Geral da União. Além disso, é preciso dar as melhores condições possíveis de operação para os órgãos de investigação e controle, como a Polícia Federal e o Ministério Público.

O que faltou na reportagem de Época abunda nos jornais de terça-feira (31/1). O Estado de S.Paulo, por exemplo, informa que 97% das ações contra juízes são arquivadas rotineiramente. A Folha de S.Paulo conta que os pagamentos de benefícios privilegiados a 29 desembargadores paulistas podem ter sido feitos sem registro em contracheques. Para arrematar, o Globo lembra que quarta-feira (1/2) o Supremo Tribunal Federal deverá julgar o pedido de redução de poderes do Conselho Nacional de Justiça.