Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Ataque contra o Diário de Marília

Nas primeiras horas da madrugada de quinta-feira [8/9], o jornal Diário de Marília e as rádios Diário FM e Dirceu AM sofreram um atentado tremendamente brutal tendo suas instalações, equipamentos e capacidade operacional reduzidos a cinzas e escombros, por meio de um incêndio criminoso.


Assim, pouco mais de três anos após a morte do jornalista Tim Lopes, barbaramente torturado e executado por traficantes no Rio de Janeiro, acontece mais um covarde atentado contra a imprensa: um incêndio criminoso contra o jornal Diário de Marília e as rádios Diário FM e Dirceu AM, que têm uma linha editorial independente, crítica, cujas matérias se colocam ao lado de toda a população contra as mazelas cometidas por políticos e bandidos das piores espécies.


Esse crime bárbaro, não apenas contra os profissionais de imprensa e contra a empresa jornalística, mas, sobretudo, contra a democracia nacional e toda a sociedade que tem o direito de ser informada, revela, indubitavelmente, um cenário lamentável e caótico em pleno século 21, numa cidade economicamente forte, do interior do Estado de São Paulo, notadamente civilizada e evoluída, mas que ainda possui em seu seio sérios problemas estruturais de pessoas que se acham imunes à administração da Justiça e descortina, sem dúvida, a baderna institucionalizada e disseminada por todo país, numa demonstração de que leis, parece, só existem no papel e que, talvez, falte um pouco mais de mando e, literalmente, ordem em nossa pátria.


Direito inalienável


Tão grave quanto a violência física e a destruição material é o atentado à própria liberdade de imprensa e, conseqüentemente, contra a sociedade. A sociedade tem o direito de ser informada sobre tudo o que acontece no país e qualquer tentativa de impedir esse direito é um atentado contra a sociedade.


Não há democracia sem que todos os cidadãos, indistintamente, tenham plena e ampla liberdade de expressão e de imprensa, traduzidas no binômio do direito de informar e ser informado – direitos esses inalienáveis de todos os cidadãos.


Isto porque a liberdade de imprensa é um bem da sociedade, antes mesmo de ser um direito de profissionais e de empresas ligadas a essa atividade e, por sua própria natureza, exige mobilização constante, vigilância permanente e firme posicionamento diante de fatos que representam ameaça aos que efetivamente a atinjam.


A defesa da liberdade de imprensa certamente contribui para o fortalecimento das instituições democráticas no país. Esse é um trabalho incessante em favor da sociedade e deve por ela ser buscado – não há liberdade sem luta. Por ter direito constitucional à informação, a sociedade deve defender a imprensa livre e combater a impunidade dos crimes praticados contra profissionais e veículos de comunicação no Brasil, mediante ações truculentas, insanas, ilegais e verdadeiramente medievais.


Só com a livre circulação de idéias e de informações uma nação pode evoluir e construir uma sociedade realmente justa e equilibrada


Por esse motivo é que a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, a chamada Constituição Cidadã, no alvorecer de uma nova era, após negros anos de ditadura militar e censura, reza, em seu artigo 220, expressamente, que o direito de informação é uma garantia dos cidadãos, o qual não poderá sofrer qualquer restrição, sobretudo e principalmente de origem criminosa.


Como se não bastasse a garantia constitucionalmente prevista, o Brasil também firmou, em 7 de julho de 1996, no Palácio do Planalto, o Tratado Internacional de Chapultepec, documento elaborado por escritores, jornalistas e juristas com dez princípios que norteiam e reafirmam a liberdade de imprensa e de expressão. Com esse ato, o Brasil aderiu à luta da Sociedade Internacional de Imprensa pela liberdade de expressão em todo o mundo.


Segundo o tratado, não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente, seja qual for o veículo.


Em breve, no ar


Muito embora o jornal tenha sofrido danos incalculáveis e talvez irreparáveis em sua estrutura física, ainda assim, em respeito ao direito dos cidadãos em receber informação, bem como em respeito aos clientes, anunciantes, leitores e população em geral, o Diário de Marília continuará circulando, ainda que em condições precárias, com auxílio de outras empresas, em outras instalações, de qualquer forma que seja – doa a quem doer, o jornal continuará vivo e, mais do que nunca, manterá sua linha editorial crítica.


O jornal não é apenas formado por máquinas e estrutura física, mas sim pelo conjunto de funcionários que o compõe, pela ideologia adotada e, sobretudo, pelo espírito de luta e vontade de levar informação verídica e imparcial a toda a sociedade. Esses bens são imateriais e não podem ser queimados.


Nesse momento de dificuldades, o Diário de Marília não pode deixar de agradecer o desempenho e a dedicação mostrados por bombeiros, policiais civis e militares e ao público em geral que demonstrou grande solidariedade e colaboração.


Em nome das quase 250 famílias de trabalhadores que vivem e dedicam-se à empresa todos os dias, o Diário de Marília agradece pelas manifestações de apoio e informa que se dedicará para em prazo recorde recolocar toda a empresa em plena atividade.


As rádios Diário FM e Dirceu AM, cujos estúdios foram totalmente destruídos pelo incêndio, também serão recolocadas no ar, com a maior brevidade possível.


O atendimento público, a clientes e anunciantes estará mantido no mesmo endereço, com o mesmo telefone e estará à disposição de todos nossos amigos e parceiros comerciais. [Central Marília Notícias Ltda, editora do jornal Diário de Marília, Rádio Diário FM de Marília Ltda, Rádio Dirceu AM de Marília Ltda]

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Editor-chefe do Diário de Marília