Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Condenação absurda da Folha e Veja São Paulo

Repórteres sem Fronteiras julga absurda a condenação por ‘propaganda eleitoral’ imposta, no dia 16 de junho de 2008, ao diário Folha de S.Paulo e à revista Veja, após terem publicado, no passado dia 4 de junho, duas entrevistas com uma pré-candidata à prefeitura de São Paulo. A organização denuncia uma limitação inaceitável da liberdade de imprensa e estima indispensável uma reforma da atual lei eleitoral.

‘O caráter absurdo desta decisão judicial, da qual esperamos uma rápida anulação, já foi denunciado tanto pelo poder executivo como pelas instâncias superiores da justiça. Para além do fato que, sobretudo antes de umas eleições, a imprensa deve abordar a atualidade política e que o trabalho jornalístico não pode ser comparado a propaganda, a noção de ´pré-candidato` carece de sentido. Num país democrático, todas as personalidades políticas aspiram potencialmente a um cargo público. Durante a campanha eleitoral oficial, a igualdade na distribuição dos tempos de antena nos meios de comunicação audiovisuais é uma necessidade real. Mas esse tipo de controle parece bem mais difícil de aplicar na imprensa escrita e, de maneira geral, não tem razão de ser fora dos períodos de campanha. Consideramos que, por estes motivos, a lei deverá ser modificada’, declarou Repórteres sem Fronteiras.

No dia 16 de junho, a Corte de Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo considerou o diário Folha de S.Paulo e a revista Veja culpados de ‘propaganda eleitoral antecipada’ por terem publicado, a 4 de junho, entrevistas com Marta Suplicy, futura candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à prefeitura da maior cidade do país nas eleições municipais do próximo mês de outubro. Ambas as publicações deverão desembolsar uma multa de 21 282 reais (cerca de 8 500 euros) cada uma. Marta Suplicy, por seu lado, foi condenada a pagar 42 564 reais (mais de 17 000 euros). Os interessados recorreram para o Tribunal Regional Eleitoral, que deverá decidir nos próximos dias se confirma ou anula a sentença.

A legislação que regula as campanhas para eleições municipais impõe limites muito rigorosos às intervenções dos candidatos nos meios de comunicação, incluindo os ‘pré-candidatos’, cuja candidatura ainda não tenha sido registrada de forma definitiva. De acordo com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pelo menos nove decisões deste tipo já foram ditadas em todo o país, no contexto das eleições de outubro.

A condenação da Folha e de Veja foi alvo de fortes críticas por parte de magistrados e políticos. Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da justiça eleitoral, afirmou que os tribunais deveriam ‘tomar muito cuidado para não colocar em risco o direito fundamental à liberdade de informação’. Para o Ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, ‘é evidente que entrevistas não são propaganda eleitoral, mas sim exercício de jornalismo’.

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