Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Confecom indica avanço para marco regulatório

Um dos temas mais lembrados nas discussões da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) foi o Sistema Público de Comunicação (SPC). Previsto na Constituição de 1988 e alvo de polêmicas desde o seu ressurgimento nos moldes da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em dezembro de 2007, o sistema público carece ainda de regulamentações específicas. Na conferência, questões como a divisão do espectro com garantia de 40% dos canais para este setor, bem como a criação de fundos públicos de financiamento e também a exigência de que todas os veículos públicos, em todos os âmbitos, contem com conselhos curadores foram indicações para a regulamentação de um campo que começa a se reestruturar com meio século de atraso.

Sobre o Artigo 223 da Constituição Federal, que já determina a observância da ‘complementaridade entre os Sistemas Privado, Público e Estatal de Comunicação’, nunca regulamentado, foram aprovadas duas resoluções indicando o conteúdo da regulamentação. A primeira, aprovada com mais de 80% em grupo de trabalho específico, foi a divisão do espectro eletromagnético com cotas de 40% para o sistema privado, 40% para o sistema público e 20% para o sistema estatal. A segunda, aprovada em plenário após ajustes de redação, foi uma conceituação de cada um desses sistemas, visto que essa delimitação ainda não existe no ambiente regulatório das comunicações brasileiras.

Foi rejeitada, entretanto, a proposta de separação igualitária de 1/3 do espectro para cada um dos sistemas, semelhante ao que foi recentemente aprovado na lei de radiodifusão argentina. Se acolhidas pelo Congresso Nacional as resoluções da Confecom, as concessões outorgadas devem, passar a obedecer aos princípios constitucionais de complementaridade.

Fontes diversas

Em relação à produção e distribuição, foi aprovada criação de Operador Nacional de Rede Digital Pública, a ser gerido pela EBC e que deve ter como função propiciar as plataformas comuns de operação para todas as emissoras públicas de televisão. Foi também aprovada a criação de uma central de reprodução e distribuição da produção dos pontos de cultura, comunitários, livres, independentes, educativos e universitários.

Outra medida aprovada para otimizar a distribuição dos canais considerados do campo público foi a de que seja assegurada na TV aberta digital a existência dos canais públicos criados pela Lei do Cabo (8.977/05) – as emissoras comunitárias, do Legislativo, Judiciário e universitárias. Foi aprovada também proposta de que seja garantida condições técnicas para que o sinal das emissoras públicas atinjam todos os municípios do país.

Outras duas questões fundamentais para o bom andamento de um Sistema Público de Comunicação, financiamento e controle social, também arremataram contribuições. Para o primeiro, foi aprovada a criação de Fundos Nacional e Estaduais de Comunicação Pública, com contribuição advindas de diferentes fontes, dentre elas, a taxação da publicidade veiculada nos canais comerciais e o pagamento do uso do espectro, o uso de recursos da taxa de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), a taxação de aparelhos de rádio e TV – com isenção aos de pequeno porte –, e também doações de pessoas físicas e jurídicas.

Acordos e concessões

Na esfera do controle social, foi aprovado um Conselho Gestor para fundos de fomento à radiodifusão pública e também a obrigatoriedade da criação de conselhos curadores para todos os canais públicos. Ficou determinado também que estes conselhos curadores devem ser compostos em sua maioria por representantes da sociedade civil e que suas recomendações devem ser de acolhimento obrigatório pelos gestores das emissoras.

Por ser um dos temas que não despertava interesse dos empresários, a não ser quando a regulamentação avançava diretamente sobre o espaço do sistema privado, como no caso da divisão tripartite do espectro, a sociedade civil não encontrou maiores barreiras para aprovar boa parte das suas reivindicações para este campo. Para o Sistema Público de Comunicação, houve acordos entre sociedade civil e governo. Ambos fizeram concessões e, na medida do possível, foram aprovadas importante indicações para atualização do marco regulatório do SPC.