Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Diploma de jornalismo e Lei de Imprensa

O trabalho da imprensa e a profissão dos jornalistas estiveram no centro de vários debates da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). Da pauta defendida pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), foram aprovadas resoluções que apóiam o retorno da exigência do diploma específico para o exercício profissional do jornalismo e uma recomendação para a criação do Conselho Federal de Jornalismo. Os dois temas são bandeiras centrais dos sindicatos, que vêem no casamento entre uma e outra proposta, a chave para a regulamentação da profissão.

Ambas as propostas, entretanto, encontram enorme resistência entre o empresariado, que se manifestou contra as duas resoluções durante a conferência e também na cobertura feita pela imprensa tradicional. Já a questão do diploma é alvo de algumas restrições por parte de movimentos sociais e produtores de conteúdo alternativos, que vêem nesta forma de regulamentação da profissão de jornalista uma restrição ao trabalho de comunicadores populares e também daqueles que atuam através das novas tecnologias da informação, como os blogueiros. Neste sentido, uma proposta mais ampla em relação à regulamentação das profissões na área da comunicação, incluindo jornalistas, respeitando a diversidade dos produtores de conteúdo foi também aprovada.

A proposta sobre o diploma foi aprovada ainda nos grupos de trabalho. A resolução aponta que a ‘Confecom reconhece que a formação superior específica é uma necessidade essencial ao exercício do jornalismo profissional ‘. Já a proposta de criação do CFJ foi encaminhada à plenária final da Confecom e aprovada pela maioria dos delegados.

Apuração e punição

Além das duas pautas sindicais, destacam-se a aprovação de resoluções que pedem a aprovação de uma nova Lei de Imprensa. A preocupação central das propostas é com a garantia de que seja assegurado o direito de resposta na medida e tempo compatível com as ofensas realizadas em espaços dedicados ao jornalismo. Outra preocupação exposta nas resoluções é com a garantia do contraditório.

Além disso, foi aprovada em plenário a necessidade de que esta nova Lei de Imprensa garanta aos jornalistas a chamada ‘cláusula de consciência’, ou seja, o direito de um profissional negar-se a realizar determinada matéria sempre que o tema ou foco ferir suas crenças ou valores pessoais.

Por fim, o plenário também aprovou a institucionalização de um Código de Ética do Jornalismo. Este código, com força de lei e não mais apenas um acordo deontológico entre os profissionais da imprensa como é hoje, abarcaria tanto o trabalho do jornalista, como também valeria sobre o trabalho dos veículos e empresas. Para a Fenaj, a aprovação deste código de ética está intimamente relacionada à criação do CFJ, uma vez que este seria, na visão da federação, o órgão responsável por apurar e aplicar as punições por eventuais desvios éticos dos profissionais.