Wednesday, 17 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Os abusos da imprensa

A recente polêmica envolvendo a eliminação de um dos integrantes do reality show Big Brother Brasil, da Rede Globo, poderia ser um ponto de partida para que a sociedade desse início a uma discussão que vai além das rodas de fofoca: a regulamentação da mídia.

Antes de aprofundarmos esse debate, vamos relembrar um pouco o ocorrido. O brother Daniel foi eliminado dias depois de se envolver com a sister Monique. Ela, segundo dizem, embriagada, acabou indo para um dos quartos da casa com o big brother, quando teriam ali iniciado uma relação. Pelo possível fato dela estar inconsciente, ele foi acusado de ter abusado sexualmente da mulher e foi expulso da casa que abriga os mais novos “heróis” brasileiros, segundo o apresentador Pedro Bial.

Enquanto a jaula humana importada da televisão norte-americana segue fazendo escola no Brasil, o fato da Rede Globo se utilizar de uma concessão pública para veicular seus programas parece ser esquecido. Assim como todos meios voltados para exploração privada – concedidos pelo governo federal –, nós, consumidores destes produtos – seja na infraestrutura, saúde ou educação, entre outros –, apesar de muitas vezes não sermos atendidos, sempre primamos pela qualidade. E por que na televisão seria diferente?

Que liberdade?

Apesar de não ser um grande admirador dos programas televisivos, não prego neste artigo a “puritanização” da televisão brasileira, mas sim, a regulamentação da mídia como forma de criar mecanismos para serem acionados em episódios onde ocorram abusos por parte da imprensa, atuando como delimitador de padrões éticos a serem seguidos pelas empresas deste segmento.

Não podemos deixar de dar atenção especial aos outros meios de comunicação, como é o caso dos informativos impressos, de rádio e online. Com o boom das mídias eletrônicas e a facilidade de se difundir uma informação, entra em um campo um debate mais complexo, que muitos interpelam alegando que a criação destes mecanismos promoveria o cerceamento da liberdade de expressão.

No caso BBB, qual liberdade seria essa? Não podemos confundir liberdade com libertinagem, sobretudo quando os produtos veiculados nos mass media chegam facilmente a pessoas das mais diferentes idades e culturas, sem qualquer critério ou preocupação sobre o efeito dessa mensagem no público.

Desrespeito à dignidade humana

Neste contexto, vale destacar a importância da implantação dos Conselhos Estaduais de Comunicação Social (CECS). O primeiro deles foi instalado oficialmente no dia 10 de janeiro, na Bahia. Os estados do Acre, do Distrito Federal, do Rio Grande do Sul e de Sergipe devem ser os próximos. A criação destes Conselhos Regionais é uma das recomendações da 1ª Conferência Nacional de Comunicação realizada no ano de 2009, em Brasília. A medida visa a estabelecer uma participação democrática da sociedade na elaboração e gestão de políticas públicas voltadas para o setor, assim como acontece nos conselhos de Assistência Social, Saúde, Educação e outros.

Previsto no Artigo 224 da Constituição Brasileira de 1988, os Conselhos Estaduais de Comunicação Social atuariam como um importante mecanismo para a sociedade e profissionais da área se manifestarem contra abusos cometidos pelos veículos, principalmente aqueles que promovem o desrespeito à dignidade humana, além de, como já dito, estabelecer padrões éticos para o exercício da profissão.

Enquanto os operários da imprensa dormem nesta terra sem lei, parte dos “donos da mídia” se aproveita disso e continua abusando de uma classe que segue carente de um Pedro Bial para defendê-la e advertir os malfeitores.

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[Marcos Daniel Santi é jornalista]