Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Chefe do Google no Brasil é preso por desobedecer juiz

O diretor-geral do Google no Brasil, Fabio José Silva Coelho, foi preso ontem [quarta-feira, 26/9] em São Paulo pela Polícia Federal por descumprimento de uma ordem da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul. O mandado foi expedido porque o YouTube, site de vídeos do Google, não acatou decisões judiciais que determinavam a exclusão de vídeos com ataques ao candidato do PP a prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal.

A ordem de prisão foi dada semana passada pelo juiz eleitoral Flávio Saad Peron. O Google recorreu, mas a decisão foi mantida. Ontem à tarde, o próprio Peron expediu alvará de soltura por considerar que o crime cometido é de “menor potencial ofensivo”. O executivo foi ouvido durante a tarde na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo e foi liberado à noite após se comprometer a comparecer à Justiça sempre quando intimado.

O Google não quis se pronunciar. No início da semana, quando anunciou que recorreria da decisão para a retirada dos vídeos, a empresa disse que, “em sendo uma plataforma, o Google não é responsável pelo conteúdo postado em seu site”. A detenção ganhou repercussão internacional em sites como o da TV britânica BBC e dos jornais norte-americanos Wall Street Journal e Washington Post.

Marco Civil da Internet

A Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul também determinou a suspensão, por 24 horas, do Google e do YouTube no estado. A Embratel, citada na decisão, informou que irá cumprir a determinação, o que não havia ocorrido até a conclusão desta edição.

Um dos dois vídeos mencionados na ação já foi retirado do ar. No entanto, cópia publicada por outro usuário ainda permanecia no site. Os vídeos trazem cópias de supostos documentos da Justiça e associam o candidato do PP à Prefeitura de Campo Grande à prática de aborto e à violência doméstica, entre outras acusações. “Não posso permitir que gente mal intencionada, agindo criminosamente, use o Google e o YouTube para fazer campanhas difamatórias contra pessoas que estão trabalhando”, afirmou Alcides Bernal, que nega as acusações dos vídeos.

O Google já é alvo de ações na Justiça Eleitoral em pelo menos 21 estados. A empresa está envolvida em, no mínimo, 138 ações desde o início da atual campanha. A maioria cobra a retirada de vídeos do YouTube. Levantamento da reportagem identificou 42 decisões contrárias à empresa e que fixam multas em caso de descumprimento das determinações – em todas, ainda cabem recursos.

O episódio deverá reforçar pressão no Congresso para a votação do Marco Civil da Internet. O texto, que está em comissão especial da Câmara, não prevê que plataformas como o YouTube possam ser responsabilizadas criminal ou civilmente por conteúdo postado por terceiros. Elas só responderiam, civilmente, por desobediência a decisão judicial de retirada de conteúdo.

Na semana passada, Google, Facebook e Mercado Livre soltaram uma carta pública conjunta defendendo a aprovação do projeto de lei pelo Congresso.

***

Liberdade de expressão tem limites, diz juiz

Sílvia Costa

Após mandar prender o principal executivo do Google no Brasil, o juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande (MS), Flávio Saad Peron, afirmou à Folha que “liberdade [de expressão] tem limites”. “Sou totalmente favorável à ampla liberdade [de expressão], jamais tenho interesse em cercear. A liberdade é tão importante que é garantida na Constituição, mas ela tem limites, dentro da própria Constituição”, disse.

Para Peron, o Google é responsável pelo material veiculado, embora a empresa alegue ser apenas a plataforma de publicação. “O Google não deve servir a este tipo de papel, à prática do crime de cunho eleitoral. Repito: tem que ter liberdade, mas à medida que você abusa deixa de ser exercício regular de expressão e passa a ser abuso, e abuso tem que ser combatido”, disse.

O juiz expediu mandado de prisão contra o diretor-geral do Google Fábio José Silva Coelho por crime de desobediência. Antes, havia ordenado a exclusão do YouTube, site do Google, de vídeos com ataques ao candidato a prefeito de Campo Grande pelo PP, Alcides Bernal. A pedido da coligação do PP em Campo Grande, a Justiça também determinou a suspensão, por 24 horas, do Google e do YouTube em Mato Grosso do Sul, o que não havia ocorrido até a noite de ontem. Segundo o juiz, a Embratel, citada para efetuar a suspensão dos sites, informou que enfrentava dificuldades técnicas para o cumprimento da decisão.

O juiz diz que, caso seja constatada a manutenção dos vídeos no YouTube, ele poderá agir de ofício, ou seja, impor ao Google que o material seja retirado do ar sem que seja necessário um recurso do candidato. E decretar nova prisão. “A medida é prevista em lei. Não faço a lei, só a aplico.”

***

Se ignorar ilícito, provedor se torna corresponsável pelo conteúdo

Gisele Arantes

O aumento vertiginoso do uso da internet também para a divulgação de campanhas eleitorais, apesar de agregar inúmeros benefícios para as candidaturas, trouxe alguns problemas que têm atingido não apenas os pretendentes aos cargos públicos eletivos, mas também os provedores de serviços digitais. O provedor Google, um dos gigantes da internet, tem sido alvo de ações judiciais envolvendo a remoção de conteúdo ofensivo de seu site.

A demora no cumprimento das ordens judiciais já desencadeou ordens de prisão contra executivos da empresa no Brasil, o que culminou na tarde de ontem com a detenção de um deles por agentes da Polícia Federal. De acordo com o posicionamento majoritário do Judiciário, o Google, a exemplo de outros provedores, não é responsável pela fiscalização prévia do conteúdo veiculado através de seus serviços. O provedor, porém, passa a ser corresponsável pelo ilícito se, ao tomar ciência do ocorrido, se mantiver inerte.

No caso dos executivos do Google, a empresa descumpriu ordens judiciais expedidas por juízes eleitorais de Pernambuco e Mato Grosso. Feito isso, eles passaram a ser enquadrados nos crimes de desobediência às determinações da Justiça Eleitoral e descumprimento de ordem judicial, previstos nos artigos 57-F e 347 do Código Eleitoral e também na lei 9.504/97, que estabelece normas para a propaganda eleitoral. Esses enquadramentos configuram crimes de menor potencial ofensivo (lei 9.099/95), de modo que o ofensor não fica preso.

Neste caso, o executivo, que foi conduzido à delegacia da Polícia Federal, foi ouvido e deve ter assinado um termo circunstanciado relativo à ocorrência antes de ser solto, comprometendo-se a ir à Justiça quando solicitado.

***

[Gisele Arantes é especialista em direito digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados]