Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Respostas ‘sem qualidade’ após um ano da lei

A ONG Artigo 19 América do Sul monitorou 140 pedidos de dados feitos com base a Lei de Acesso à Informação – que hoje [quinta-feira, 16/5] completa seu primeiro ano de vigência – e detectou que menos da metade tiveram respostas satisfatórias. Em um terço dos casos, os órgãos consultados nem sequer se manifestaram no prazo legal de 20 dias. O relatório da entidade, que atua em diversos países e tem como principal bandeira a defesa da liberdade de expressão, mostra que há “baixa qualidade das respostas aos pedidos” e “dificuldade de adaptação dos órgãos públicos para um acesso à informação eficiente”. Também critica “os constrangimentos advindos da necessidade de identificação do requerente” das informações e a “complexidade dos procedimentos de recurso” quando o cidadão não se considera atendido.

A lei – que foi promulgada em novembro de 2011, mas entrou em vigor em 16 de maio de 2012 – obrigou órgãos públicos a responder a pedidos de informações de cidadãos, sem necessidade de justificativa. Para avaliar o cumprimento da legislação, a Artigo 19 e outras organizações da sociedade civil enviaram pedidos de informações a ministérios, agências reguladoras, governos estaduais, prefeituras e instâncias dos poderes Legislativo e Judiciário.

“Mesmo levando em consideração que o prazo para adaptação dos órgãos púbicos para implementar o acesso à informação foi curto, os resultados são preocupantes, tendo em vista que os pedidos diziam respeito, em sua maioria, a importantes questões de direitos humanos que representam demandas diretas de organizações da sociedade civil que utilizam essas informações como ferramenta de trabalho e da população diretamente afetada”, diz o texto.

No governo federal, o primeiro aniversário da lei foi comemorado com a divulgação de um relatório que mostra que, das 87.119 solicitações de informação recebidas, 83.483 (95,8%) foram respondidas, em um prazo médio de 11 dias. Os dados foram divulgados pelo ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União (CGU).

No relatório da Artigo 19, os ministérios são os órgãos que aparecem em primeiro lugar no ranking dos que mais responderam a pedidos de informações. Agências reguladoras e governos estaduais foram os que tiveram desempenho mais fraco.

Pressão

No dia 30/4, a Artigo 19 também reuniu outras organizações da sociedade civil para avaliar sua percepção sobre a aplicação da lei, entre elas o Cebrap, o Ibase, o Instituto Ethos e o Movimento Voto Consciente. Apesar das ressalvas, o balanço foi positivo.

O Estado ouviu avaliações similares ao consultar especialistas e militantes pela transparência no setor público. “A lei é bem desenhada, mas há uma grande resistência a seu cumprimento”, disse o professor Jorge Machado, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai-USP). “Muitos órgãos não qualificaram seus funcionários nem organizaram suas estruturas para atender o público.”

Para o juiz Marlon Reis, do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), “a lei é muito boa”, mas ainda não foi “integralmente colocada em prática”. “É preciso que a sociedade incorpore a lei como uma conquista. O que vai fazer com que sua aplicação se concretize é o efetivo uso da lei pela sociedade.”

É o mesmo argumento defendido pela Artigo 19. “O presente estudo demonstra que a regulamentação do direito à informação não é garantia de que esse direito seja respeitado. Além do comprometimento institucional da administração pública, cabe à sociedade civil e a cada indivíduo participar desse processo.”

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Daniel Bramatti, do Estado de S.Paulo