Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Elementos de uma falsa polêmica

Uma falsa polêmica está agitando os meios jurídicos e televisivos brasileiros. Desde fevereiro, quando o governo editou, através do Ministério da Justiça, a portaria 264, que reforçou e especificou leis e dispositivos antigos relativos aos parâmetros normativos para a exibição da programação das TVs abertas, uma reação inacreditável de boa parte das emissoras de TV comerciais tem procurado confundir o debate e apresentar como ‘censura’ e ‘autoritarismo’ aquilo que é uma prerrogativa e um dever do Estado: proteger as crianças e adolescentes de serem expostos a cenas de violência e de sexo em qualquer horário.

Esta reação, na verdade, procura esconder, em nome da liberdade de expressão – que, frise-se, não é afetada pela portaria em questão –, interesses ligados à busca ensandecida pela audiência e por publicidade. A portaria, que entrou em vigor no último dia 13 de maio, foi ‘amputada’ de um de seus mais importantes mecanismos: a vinculação entre a faixa etária e o horário da programação, por uma decisão liminar da Justiça, a pedido da entidade que representa as grandes emissoras de TV, a Abert. Com isso está temporariamente liberado a exibição em qualquer horário de qualquer programação, com qualquer conteúdo que as TVs julgarem que podem exibir.

O argumento das emissoras de TV chega a ser ofensivo à inteligência: para eles os pais é quem devem controlar o que os filhos assistem. Ora, é evidente que é essa é uma tarefa e uma obrigação dos pais. Mas não deles apenas. Todos sabemos das dificuldades para que os pais tenham esse controle. Essa tarefa e obrigação deve ser compartilhada pelos pais, pelas TVs e pela legislação.

Aliás, é assim em praticamente todo o mundo, inclusive nos países mais avançados. Por exemplo, nos Estados Unidos a preocupação com a exposição da faixa etária infanto-juvenil ao conteúdo do que é exibido nas TVs passou a ser objeto de debate mais substancial na década de 1990. Uma série de discussões levou à reformulação do Communications Act, em 1996. A nova lei possui um capítulo voltado para o tratamento da obscenidade e violência.

Interesse público

E assim é em muitos países. Aqui, parece que os canais de TV comerciais acreditam-se portadores de um direito absoluto acima de todos os outros, como por exemplo o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a existência de uma regulação dos conteúdos dirigidos aos jovens e crianças e até mesmo da Constituição Federal, que também prevê e define como obrigação do Estado a regulamentação dos limites do que é exibido nos meios de comunicação, que operam –lembremos sempre – por meio de concessões públicas, ou seja, prestam um serviço público, não são, ou não deveriam ser, apenas espaços comerciais.

É bom lembrar que a classificação, motivo de toda esta polêmica, não incide em momento algum sobre a cobertura jornalística das emissoras, mas tão-somente nos filmes, novelas e programas de entretenimento.

As discussões entre as partes envolvidas diretamente no tema continuam. Espera-se que o bom senso e o interesse público prevaleçam.

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Sociólogo, jornalista, mestre em ciência política, doutor em comunicação e cultura, professor no jornalismo da PUC-MG; http://blogdozecafreitas.blogspot.com