Tuesday, 19 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1279

Empresariado abomina qualquer regulação

O decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009, que aprovou a terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) aqueceu, nas últimas semanas, os debates em torno de ações necessárias para a garantia do direito à comunicação. Descontentes com o programa, a Associação Brasileira de Emissoras de Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editoras de Revista (Aner) e Associação Nacional de Jornais (ANJ), em nota, acusaram o decreto de conter pontos que restringem à liberdade de expressão. A Secretaria Especial de Direitos Humanos, uma das autoras do PNDH-3, em contraposição, defendeu a formulação do documento e disse que o programa ‘é mais um passo na construção histórica que visa concretizar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil’.


O programa prevê 13 ações e cinco recomendações para efetivação do direito à comunicação. Elas estão previstas em duas das 25 diretrizes do PNDH-3, que foi assinado por 37 ministérios. As diretrizes que citam a comunicação, mais especificamente as concessões de canais de rádio e televisão, são as de número 20 e 22. A primeira, transversalmente, quando trata do reconhecimento da educação formal como espaço de defesa e promoção dos direitos humanos; e a segunda diretamente, sobre a garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em direitos humanos.


A polêmica expressa na nota da Abert, Aner e ANJ – que se disseram perplexas diante das ameaças à liberdade de expressão contidas no decreto – diz respeito à possibilidade de cassação das outorgas concedidas para exploração dos serviços públicos de radiodifusão no caso de as empresas de comunicação não seguirem as diretrizes oficiais em relação aos direitos humanos. As associações também reclamaram da previsão de instâncias de controle social, que elas intitulam na nota de ‘controle de informação’.


Foco desviado


Para Ivan Moraes Filho, conselheiro do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma das organizações que participou como representante da sociedade civil da construção do programa, ‘a nota dos donos da mídia deixa claro o que está em jogo entre as diretrizes da comunicação. Mostra também que eles [os empresários da comunicação] estão realmente com medo das mudanças necessárias para transformar o Brasil num país que respeita e promove os direitos humanos de todas as pessoas’.


Coincidentemente ou não, completa Moraes, ‘estas são as mesmas organizações que boicotaram a Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). São organizações acostumadas a ditar as regras e têm aversão a qualquer coisa construída coletivamente, em especial, com o povo’.


Outras organizações também se manifestaram pela defesa das diretrizes do PNDH. Em nota, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, organização que milita com a temática do direito à comunicação, declararam apoio ao Programa e, especificamente, às questões relacionadas à comunicação.


A nota da Fenaj diz que ‘o momento é propício para que aqueles que se omitem ou são derrotados nas discussões refletirem sobre seus atos e pararem de boicotar sistematicamente os avanços da democracia no Brasil’. A federação defendeu ainda que ‘está na hora, também, dos donos da mídia pararem de relacionar com censura e controle do estado toda e qualquer iniciativa que vise, minimamente, cobrar responsabilidade social dos meios de comunicação’.


A nota do Intervozes, no mesmo sentido, e com relação às diretrizes para a comunicação, diz que ‘a defesa da democracia e dos direitos humanos deve incluir, por um lado, a afirmação veemente do direito de todos e todas à liberdade de expressão e, por outro, a criação de mecanismos de responsabilidades ulteriores para aqueles veículos que praticarem violações a direitos humanos por meio de sua programação, especialmente os concessionários de serviços públicos de rádio e televisão’, e conclui que ‘liberdade de expressão não pode se confundir com carta branca para violações de direitos humanos’.


Movimentos que atuam em outras áreas também lançaram notas de apoio ao programa, que sofreu com represálias de vários setores. No entanto, a preocupação com reação às políticas de comunicação foi também uma constante nas manifestações dos movimentos sociais. A nota lançada pela Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), por exemplo, diz que ‘O PNDH III toca em questões fundamentais para a justiça social e a democracia, dentre as quais a democratização da propriedade e dos meios de comunicação, a revisão de leis do período da ditadura militar que embasaram violações de direitos humanos, a efetivação da laicidade do Estado, a união civil entre pessoas do mesmo sexo e a descriminalização do aborto’.


Contra algumas emissoras que fazem parte da lista de afiliadas das organizações empresariais que lançaram a nota, pesa a acusação de pouca ou quase nenhuma preocupação em cumprir ou acompanhar a política de direitos humanos do Governo Federal até antes da polêmica. Em artigo publicado no Observatório da Imprensa, o jornalista Alberto Dines lembra que no dia da publicação do programa os principais jornais e revistas estavam dando destaque a aparência da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que aparecia pela primeira vez sem peruca, depois de meses fazendo uso do acessório por conta de um câncer que a exigiu um tratamento quimioterápico.


Programa de Lula e de FHC 


Já em 12 de janeiro, após uma série de polêmicas em torno de vários pontos do programa, entre eles o que diz respeito às comunicações, o Jornal Nacional, da Rede Globo, fez um quadro comparativo entre o PNDH II, lançado em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e o PNDH III, lançado pelo presidente Lula. Para a matéria veiculada pela Rede Globo são grandes e importantes as diferenças entre um programa e outro. O primeiro, de FHC, previa a fiscalização de programas pelo legislativo e previa pena para as empresas que atuassem contra os direitos humanos. Já o programa de Lula, segundo o telejornal, limita a autonomia das empresas, faz acompanhamento da linha editorial, suspende a programação e promove a cassação de concessões.


O representante do MNDH não concorda com a avaliação do telejornal global. Para ele, o PNDH-3 tem poucas mudanças em relação ao 1 e ao 2. Segundo Ivan Moraes Filho, a diferença está na probabilidade dos textos saírem do papel. ‘Por que só agora eles se doeram? Por que dessa vez leram, pelo menos pedaços, do PNDH? Porque estão vendo que dessa vez pode ser que seja pra valer’, avalia.


Outra análise, dessa vez feita pelo jornalista Luiz Carlos Azenha em seu blog Vi o Mundo, também defende a semelhança entre os dois planos e aponta equívocos na comparação feita pela Globo, inclusive com omissão de informações importantes sobre o PNDH-3. Azenha diz que o editor do Jornal Nacional, Ali Kamel, ‘foi específico no caso de FHC, falando em `penas para empresas que atuassem contra os direitos humanos de acordo com a lei´, mas não fez o mesmo ao tratar do PNDH do governo Lula. Nesse caso, acrescentou um limite à autonomia das empresas, falou em acompanhamento da linha editorial – também previsto no plano de FHC – e não disse que as punições, mesmo as graves, no caso de Lula também aconteceriam de acordo com a lei’.


A consonância do programa com a legislação brasileira e com tratados assinados pelo Brasil de respeito aos Direitos Humanos, bem como a semelhança com o anteriormente proposto pelo PNDH II, é ressaltada também pelo Intervozes.


‘Esse tipo de medida está em consonância com o que prevêem pactos e acordos internacionais ratificados pelo Brasil, tais como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose, 1969), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Belém, 1994) e a Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (Durban, 2001). Está de acordo também com a Constituição Federal brasileira e a legislação do setor (em especial o artigo 52 do Código Brasileiro de Telecomunicações), além de já ser prevista desde a primeira versão do PNDH, publicada durante o governo FHC’, diz a nota.


Propostas da Confecom


O alerta soou também para os participantes da I Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro passado, em Brasília. Algumas das propostas e recomendações previstas no decreto que cria o programa foram referendadas pela Confecom, inclusive com participação da Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA). As entidades que lançaram a nota contra o programa retiraram-se da Conferência ainda no início dos trabalhos.


Uma breve análise da reação das empresas de comunicação ao Decreto 7037/09 sugere que a implementação de vários pontos aprovados pela Confecom ainda enfrentarão oposição da classe empresarial.


Na opinião de Laurindo Lalo Leal Filho, jornalista, sociólogo e professor da Escola de Comunicação da Universidade de São Paulo, o que está sendo proposto pelo PNDH-3 de acompanhamento com relação aos direitos humanos está aquém do que se pratica há anos nas grandes democracias, que é um controle efetivo feito por agências reguladoras criadas pelo Estado e que contam com a participação de diversos setores da sociedade.


Lalo dá exemplos como o Office of Communication (Ofcom), que é o órgão regulador da Inglaterra, o Conselho Superior do Audiovisual na França, o Conselho de Radiodifusão da Alemanha, o recém reorganizado órgão regulador de Portugal e o Federal Communication Commission (FCC), dos Estados Unidos, que existe desde 1934.


Lalo informa ainda que o Brasil está atrasado 80 anos com relação às grandes democracias e que já está ficando na mesma situação também com relação aos países da América Latina. A nova Ley de Médios da Argentina, por exemplo, diz Lalo, não permite que nenhuma operadora tenha permissão para oferecer seus serviços a mais de 30% do espectro, ‘isso para evitar o monopólio’; bem como, lembra o professor, uma emissora de canal aberto não pode ser concessionária de canal a cabo. ‘Aqui no Brasil se faz de tudo e ninguém diz nada’, critica. A Venezuela, cita o professor, tem a Lei de Responsabilidade Social do Rádio e da TV que, sem proibir ou censurar, estabelece uma série de graduações para cenas de sexo e violência que, a depender do grau, devem ser exibidas em horários diferenciados. O Equador e o Uruguai também estão atualizando suas regulamentações para radiodifusão.


Para o professor, a resposta para a necessidade imediata de aplicação do que está previsto no PNDH-3 está em diversos programas veiculados diariamente por grande parte das emissoras de rádio e televisão do Brasil, violadores contumazes dos direitos humanos. ‘É simples confirmar isso. basta entrar na internet e no YouTube e clicar, por exemplo, em títulos como Se Liga Bocão, da TV Itapoã ou Na Mira, da TV Aratu, ambas de Salvador. Ou ainda Bronca Pesada e Papeiro da Cinderela, da TV Jornal do Recife. Ou em muitos outros’.