Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Estaria o governo alcoolizado?

Há tempos, as estatísticas acusam o elevado número de acidentes de trânsito no país, principalmente nas rodovias. Essas mesmas estatísticas apontam à influência de bebidas alcoólicas como um dos fatores que contribuem para o elevado número desses acidentes.


Recentemente (época de férias de fim de ano, de festas, carnaval) a imprensa tem alardeado o aumento do número de acidentes, parte deles relacionados com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas.


À pressão da mídia, o governo federal respondeu com a edição da Medida Provisória 415, em 21 de janeiro de 2008, que proíbe o comércio varejista de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais. Atingindo, assim, bares, restaurantes, supermercados, shopping centers e clubes, entre outros.


Referida norma traz as seguintes sanções para o seu descumprimento: multa de R$ 1.500,00 e, na hipótese de reincidência, multa em dobro seguida da suspensão da autorização de acesso à rodovia federal por dois anos. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária Federal.


BRs em decomposição


A MP-415, elogiada pela imprensa, foi bem recebida pela população, pois a redução dos acidentes nas rodovias é anseio de todos, além do que ninguém discorda de frases como ‘álcool e direção não combinam’ e ‘se beber, não dirija’, que foram associadas à medida.


Por outro lado, como não poderia deixar de ser, aqueles setores já mencionados, para os quais o governo enviou a ‘fatura’ do problema, são veementemente contrários à MP-415.


Em resumo, pode-se dizer – ao menos em tese – que a medida do governo baseia-se na seguinte premissa: se o motorista não puder comprar bebida na rodovia, não dirigirá sob o efeito do álcool.


É forçoso reconhecer, porém, a falsidade dessa premissa.


De início, cumpre dizer a realidade. E a realidade é que a maior causa de acidentes nas rodovias federais não é a bebida alcoólica vendida nos bares e restaurantes situados às suas margens, mas sim as próprias BR’s, que se encontram em avançado estado de decomposição.


A sociedade e o governo


A ‘segunda maior causa de acidentes’? O arremedo de fiscalização realizado pela Polícia Rodoviária Federal que, sem dispor de recursos materiais e pessoais, não é capaz de cumprir sequer razoavelmente suas atuais atribuições.


Dito isso, urge abandonar, por falsa, qualquer idéia de conflito de interesses entre a sociedade e determinados setores da economia (principalmente bares, restaurantes, supermercados, clubes e shopping centers).


Não, por mais que o governo se esforce para ‘demonstrar’ esse ‘conflito’, por mais que a sociedade, com a colaboração de significativa parte da mídia, compre essa imagem, o fato é que ele não existe.


O conflito aparente (para usar um eufemismo), do qual se falou acima, é o conflito que não existe, já o não aparente é o conflito que existe.


E o conflito que existe não ocorre entre setores da sociedade, mas entre interesses desta e interesses outros do governo. O interesse social na redução dos acidentes (que deveria coincidir com o interesse governamental), de um lado, e o interesse do governo em não investir nas obras e medidas que se fazem necessárias para a diminuição do número de acidentes, do outro.


‘Queijos suíços’ federais


Essas obras e medidas das quais se fala não são nenhuma novidade, não encerram nada de mágico ou misterioso, são obras de recapeamento, recuperação e manutenção das rodovias federais, que estão, como se sabe, em petição de miséria. Medidas educativas dirigidas aos motoristas; medidas de fiscalização, obviamente dos motoristas, não dos estabelecimentos comerciais. A propósito, aqui está mais uma das falácias da MP-415.


De acordo com a medida provisória, incumbirá à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização dos estabelecimentos comerciais marginais. Ora, não é preciso dizer que o efetivo da PRF não é suficiente sequer para a fiscalização das rodovias, dos motoristas e veículos. Logo, a atribuição de mais essa incumbência é ato no mínimo temerário: o que já era ruim ficará pior.


Todavia, o pior dos mundos – em nossa humilde opinião – é saber que o governo sabe perfeitamente de tudo isso. Que tudo não passa de mais um teatro encenado e que os objetivos estão sendo atingidos.


Com efeito, há poucas semanas o noticiário estava tomado pelos ‘queijos suíços federais’, vulgo ‘BRs’, e o governo pressionado. Agora o noticiário se escandaliza com bares, restaurantes, supermercados, shopping centers e clubes que, naturalmente, vendem bebidas alcoólicas, enquanto o governo passa a impressão de que está fazendo a parte dele mas que falta parte da sociedade fazer a dela.


E já que desgraça pouca é bobagem, vê-se que as conseqüências deletérias da MP-415/08 não se limitam à sua ineficácia. Há de se falar dos setores da economia que estão servindo de ‘boi de piranha’ para o governo passar incólume.


Chama-nos muito a atenção ouvir aqui e acolá frases ‘simples’ como ‘os bares não poderão vender bebidas alcoólicas na beira das rodovias federais’, quando a frase correta seria ‘os bares que desafortunadamente estiverem situados às margens das BRs serão sumariamente fechados’. Sim, fechados, pois ninguém ignora (ou não deveria) que proibir o bar de vender bebidas alcoólicas equivale a proibir o açougue de vender carnes, a padaria de vender pães. Ou seja, é pôr fim ao negócio. E na mesma linha seguem os restaurantes, cujo faturamento com bebidas costuma ser da ordem de 40%.


Muitos devem pensar: ‘Mas o motorista não deve beber e dirigir mesmo.’ De fato, não deve, mas isso não significa que se deva proibir o bar de vender bebida, assim como não se proíbe o fabricante de facas de fabricá-las só porque muitos fazem mau uso dessas.


Medidas sérias e eficazes


Todavia, e quanto aos passageiros? Não teriam eles o direito de consumir as bebidas que desejassem e, por outro lado, os comerciantes, de vendê-las? Pensem num ônibus, ou outro veículo com passageiros. Existe motivo jurídico-legal ou fático para proibir passageiros de beber ou para impedir que se lhes vendam bebidas alcoólicas? Por óbvio que não.


E no tocante à concorrência? Uma situação trivial: dois bares ou restaurantes vizinhos, mas só um deles com saída para a rodovia. Este desafortunado está, desde 1º de fevereiro, condenado, enquanto o concorrente foi premiado. Tem cabimento?


E quantos e quantos empregos serão perdidos? Quantas famílias perderão sua única fonte de renda tão-somente em função de mais um teatro forjado para mascarar o problema?


A nós, platéia, resta esperar que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade dessa medida provisória e que, no lugar dela, sejam tomadas medidas de governo sérias e eficazes que se traduzam na recuperação das BRs e na educação e fiscalização dos motoristas, para que se abstenham do álcool ao volante.

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Advogado, São Paulo, SP