Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Fenaj e Fitert vão ao Supremo

Uma ação questionando a omissão do Legislativo em normatizar o direito de resposta foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert). Segundo a ação, após o STF ter revogado a Lei de Imprensa, a regulação do assunto ficou prejudicada.


Segundo a Constituição Federal, ‘é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem’, mas desde abril do ano passado, com a decisão do STF, não há lei que determine os termos do direito de resposta.


‘Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado’, diz a ação.


As entidades questionam ainda a falta de regras para o modelo do direito de resposta, a forma e o prazo de veiculação, além do direito de resposta na internet. ‘Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição’.


A ação pede que o STF declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre o direito de resposta, ‘a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, a devida legislação sobre o assunto’. [Edição: João Carlos Rodrigues]


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Fenaj quer regulamentar direito de resposta


Luiz Orlando Carneiro # reproduzido do Jornal do Brasil, 20/10/2010


A ausência de legislação específica sobre o direito de resposta e ‘da proteção da família brasileira quanto aos meios de comunicação de massa’, tendo em vista a revogação da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), levou a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) a ajuizarem, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade por omissão.


Na petição – assinada pelo jurista Fábio Konder Comparato – as entidades requerem que o STF ‘declare a omissão inconstitucional do Congresso’ em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5º e 220 da Carta de 1988, a fim de que ‘seja providenciada, em regime de urgência, a devida legislação sobre o assunto’.


De acordo com as federações, ninguém contesta que o direito fundamental de resposta, previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição continua a ser reconhecido no ordenamento jurídico. Porém, com a decisão do STF de que a Lei Imprensa não foi ‘recepcionada’ pela Constituição de 1988, ‘o que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado’.


Na ação, a Fenaj e a Fitert questionam ainda o fato de que, até hoje, o legislador não regulou o exercício do direito de resposta na internet, e a ausência de lei federal que estabeleça ‘os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221’ (Diretrizes sobre a produção e programação das emissoras).


Finalmente, as entidades consideram ‘estarrecedor’ verificar que até hoje não foi regulado por lei o parágrafo 5º do artigo 220, segundo o qual ‘os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio’.