Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1280

Gilmar Mendes, por que não te calas?

Esta semana, fiquei chocado com a manifestação do presidente do STF.

Mesmo não sendo – nem podendo ser – advogado de Daniel Dantas e cia., o senhor Gilmar Mendes veio a público dizer que a prisão dos suspeitos era um atentado contra o Estado de Direito. A imprensa repercutiu sua manifestação e nem se mostrou preocupada com o abuso que ele cometeu.

Num Estado de Direto, o membro do Judiciário não atua informalmente como advogado, nem tampouco emite parecer público sobre processos que estão na esfera de competência de outro juiz. Ao desautorizar publicamente a ordem de prisão emitida por um juiz competente, o presidente do STF enfraqueceu o Poder Judiciário e como que ameaçou o mesmo com a maior relevância do cargo que ocupa.

Num Estado de Direito, todos são iguais perante a lei. Portanto, até os criminosos ricos podem ser processados e presos.

Suspeição pública e notória

Num Estado de Direito, mesmo os juízes e amigos de ministros de um tribunal podem e devem ser processados e presos caso atentem contra a legalidade. Num país onde o criminoso pode contar com a proteção de um magistrado da mais alta corte de justiça impera a barbárie.

Tudo bem pesado, quem colocou o Estado de Direito em risco não foi a PF ou o juiz que autorizou a prisão do Daniel Dantas e comparsas. Quem colocou o Estado de Direito em risco foi o senhor Gilmar Mendes.

Mais grave ainda foi a decisão do presidente do STF de se julgar isento para decidir o hábeas corpus interposto por Daniel Dantas após ter publicamente defendido o mesmo na TV. Qualquer estudante de Direito é capaz de concluir que o senhor Gilmar Mendes se tornou processualmente suspeito para decidir a questão em relação ao réu. Sua suspeição é pública, notória (ele deu uma entrevista na TV antes de receber o hábeas corpus) e evidente (o conteúdo de sua manifestação pública pela ilegalidade da prisão é anterior à decisão que proferiu no mesmo sentido).

Proposta de projeto

A incontinência verbal do presidente do STF (e de outros membros de tribunais, como aquele desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que defendeu publicamente a dona da Daslu) exige a adoção de medidas duras. Duras, mas dentro da Lei.

Por isto concebi o seguinte projeto que enviei para a Câmara dos Deputados:

Art. 1º) O juiz de primeira instância, desembargador ou ministro de Tribunal, estadual ou federal, está terminantemente proibido de emitir publicamente parecer favorável ou contrário às decisões tomadas nos autos do processo pelo juiz competente.

Pena: Perda do cargo e 2 a 5 anos de reclusão.

Art. 2º) O juiz de primeira instância, desembargador ou ministro de Tribunal estadual ou federal que emitir publicamente parecer favorável ou contrário às decisões tomadas nos autos do processo pelo juiz competente se torna impedido de decidir sobre questão relativa ao mesmo caso em grau de recurso.

O que vocês acham da proposta?

******

Advogado, Osasco, SP