Wednesday, 08 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1286

Governador proibido de usar emissora para autopromoção

Mais um round na briga entre o governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), e o Ministério Público Federal no Paraná, ocorreu na terça-feira (8/1), com mais uma decisão judicial. Foi divulgado o despacho de um desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, proibindo o governador de se autopromover e de proferir críticas à imprensa, adversários políticos e instituições, na Rádio e TV Educativa do Paraná (RTVE).


O fato foi amplamente noticiado pela imprensa paranaense na quarta-feira (9/1). O governo respondeu com matéria veiculada pela Agência Estadual de Notícias, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, classificando a decisão como ‘censura prévia’.


Multa


A decisão é do desembargador federal Edgard Lippmann Jr., que na sentença impôs multa de R$ 50.000,00 a cada promoção pessoal ou agressão proferida por Requião. O valor será elevado a R$ 200.000,00 para a hipótese de possível reincidência.


A decisão diz respeito a toda a programação da RTVE, mas se refere especificamente ao programa ‘Escola de Governo’ – reunião do governador com secretariado, assessores, convidados e primeiro escalão do governo, que ocorre toda terça-feira pela manhã e é transmitida ao vivo pelas duas emissoras.


A proibição às críticas a instituições públicas, por sua vez, se refere indiretamente aos ataques que Requião tem feito contra o Ministério Público – autor da ação civil pública 2007.70.00.031462-3, sobre a qual saiu a sentença do desembargador Lippmann.


A ação civil pública proposta pelo MPF em 2007 pedia, entre outras coisas, que fosse devolvido todo o dinheiro gasto de forma indevida com a TV Educativa, e que o diretor da televisão, Marcos Batista, perdesse o cargo.
 
Em dezembro, parte da ação havia sido acatada. Foi determinada a suspensão de comerciais na RTVE em que havia ataques a adversários. O Ministério Público recorreu, então, para que outros pedidos da ação fossem reconsiderados. No entanto, o desembargador não atendeu à solicitação de que a veiculação da Escola de Governo fosse suspensa.


Censura prévia


A matéria divulgada pela Agência Estadual de Notícias assinala que ‘O governador Roberto Requião disse, nesta quarta-feira, que espera a reação da sociedade contra decisão judicial que estabelece a censura prévia na Rádio e Televisão Paraná Educativa. ‘Espero a manifestação de todas as entidades de classe, de veículos de comunicação, de sindicatos de jornalistas, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Brasileira de Imprensa.’


De acordo com a matéria, a decisão do desembargador federal ‘proíbe a Paraná Educativa de veicular a opinião do governador durante sua programação’. Em outro trecho, afirma-se que o despacho de Lippmann ‘contraria a análise da juíza federal Tani Maria Wurster, que, em dezembro de 2007, negou pedido do Ministério Público Federal, que pleiteava censura prévia às críticas, comentários e denúncias de Requião’.


O despacho da juíza afirmava que ‘Impedir (o governador de fazer críticas) configura censura, o que é vedado constitucionalmente. A circunstância de serem as críticas categóricas é da pessoa de Roberto Requião, e juntamente com ele, foram chanceladas pelos paranaenses quando o elegeram’.


Já o desembargador Lippmann afirma que sua decisão não configura censura prévia e não ignora a liberdade de imprensa e a livre expressão do pensamento: ‘O que se pretende é fazer retornar à normalidade, afastando o desvio de finalidade da atividade dos meios de comunicação social estatal, como é a RTVE’, cita.