Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Juíza impõe censura prévia a jornal baiano

O Tribunal de Justiça da Bahia, que vem sendo questionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela ineficiência do Judiciário estadual, deve julgar na terça-feira (19/5) os agravos de instrumentos interpostos contra decisões da juíza então plantonista da Comarca de Jeremoabo, Denise Vasconcelos, que impôs a censura prévia ao jornal eletrônico JeremoaboHoje, que tem como responsável o jornalista José Montalvão – obrigado a abrir um blog, ‘Dedé Montalvão‘, para fugir à censura prévia judicial sobre o meio de comunicação.

Em 1993, José Montalvão deu início ao jornal JeremoaboHoje e centrou sua atuação contra os atos de corrupção em todos os níveis e os desmandos administrativos por parte do então prefeito de Jeremoabo (BA), João Batista Melo de Carvalho, vulgo ‘Tista de Deda’, em seu segundo mandato (2001 a 2004).

Não se conformando com a divulgação de seus atos na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, ‘Tista de Deda’ entrou com uma ação na comarca de Jeremoabo pedindo ao juízo que fosse imposta ao JeremoaboHoje ‘censura prévia’, autos de nº 230/2003, onde, liminarmente, a juíza designada da comarca, então plantonista na comarca de Glória, Denise Vasconcelos, proferiu decisão favorável a ele e de onde se extrai:

‘Isto posto, ante as razões acima elencadas e demais consta dos autos, com pequenas disposições do art. 839 c/c 804, todos do CPC, defiro a medida pleiteada liminarmente, para determinar que o Acionado retire de sua página da Internet toda e qualquer informações que denigra o Pedinte, bem como que se abstenha de efetuar inserções com tal fim.’

Inconformismo e novos agravos

Como a Constituição Federal impede a censura prévia aos meios de comunicação (arts. 5º, IV e IX, e 220), ingressamos com recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça da Bahia, de nº 23068-4/2003, distribuído à 4ª Câmara Cível, tendo como relator o então juiz convocado e hoje desembargador Antonio Pessoa Cardoso, que deferiu efeito suspensivo. No mérito, o agravo de instrumento foi provido e derrubada a censura prévia imposta ao JeremoaboHoje.

A censura prévia judicial impedia a divulgação de atos de corrupção do prefeito ‘Tista de Deda’, que administrou o município de Jeremoabo entre 1996 a 2004, teve ampla repercussão na imprensa nacional e internacional e foi objeto de apreciação pela Corte da OEA – Organização dos Estados Americanos. O jornalista Cláudio Humberto, em sua coluna da época, chegou a intitular ‘Censura com Pimenta.’

Em 2005, embora houvesse decisão do Tribunal da Bahia em contrário, o ex e atual prefeito voltou ao mesmo juízo com novos pedidos de censura prévia contra o JeremoaboHoje, autos de nºs 739, 740, 741, 742, 742, 744, 745, 747 e 748/2005, que foram para a mão da mesma juíza, Denise Vasconcelos, embora o juiz titular da comarca seja Roque Ruy Barbosa, que concedeu tutela antecipada, proibindo novamente ao JeremoaboHoje divulgar atos de desmandos e corrupção do administrador público municipal.

Novamente demonstramos inconformismo e novamente batemos às portas do Tribunal de Justiça da Bahia com novos agravos de instrumentos que foram distribuídos à 3ª Câmara Cível, sendo desta feita relator o desembargador Sinésio Cabral. Os autos tomaram os nºs 42.439-4/2005, 42.450- 8/2005, 42450-8/2005, 42433-0/2005, 42445-6/2005, 42454-4/2005 e 42455-3/2005.

Prefeito é da gema do carlismo

Recebidos os autos, o desembargador Sinésio Cabral não concedeu efeito suspensivo, reservando-se para apreciar o pedido (jamais apreciado) depois das informações, respaldando assim a violação da ordem constitucional e validando a censura prévia ao meio de comunicação. Surpreendentemente, no ano de 2008, três anos depois, a 3ª Câmara Cível levou a julgamento os dois primeiros agravos de instrumentos e, em conflito com a decisão anterior da 4ª Câmara Cível, negou provimento, mantendo-se, mais uma vez, a censura prévia judicial, coisa do ‘arco da velha’.

Ficamos na moita para o julgamento dos demais recursos que entrarão na pauta no próximo dia 19/5/2009. O que esperar? Tratando-se de Bahia, tudo é possível.

Parece até que ‘Tista de Deda’ é um privilegiado judicial, embora deva se dizer que já foi condenado em primeira instância em ação de improbidade administrativa, sentença do juiz da comarca, dr. Roque Ruy Barbosa, mantida pela 4ª Câmara Cível, aquela que fez cessar a censura ao JeremoaboHoje, autos da apelação de nº 16946-1/2008, aguardando apreciação do RESP interposto.

O ex e atual prefeito é da gema do carlismo e parece até que a velha oligarquia mantém seus tentáculos no Judiciário baiano. Bem, até pouco tempo era quem mandava e desmandava no Tribunal.

Tutela deferida na calada da noite

Ele teve contas rejeitadas pela Câmara de Jeremoabo em 2005, o que o tornou inelegível. Ingressou com uma ação na comarca de Jeremoabo, obtendo tutela antecipada a assegurar-lhe candidatura ao cargo de prefeito. Houve recursos do município e da Câmara que obtiveram efeito suspensivo, agravo de instrumento nº 38036-6/2008, mantendo-se a inelegibilidade. Só que depois, a relatora, juíza… (preferimos omitir o nome), em pedido de reconsideração, deu nova interpretação sobre a interposição de agravo de instrumento. Se o recurso foi interposto por expediente postal, ele terá que ser protocolado no Tribunal até antes de vencimento do prazo. Estava revogado o efeito suspensivo e às favas o parágrafo único do 522 do Código de Processo Civil. Houve disso novo recurso – e até hoje…

Não foi só isso. Ele teve contas rejeitadas pelo TCE/BA de convênio entre o município e a SEAGR, no ano de 2007. Disso ele se esqueceu. Depois de quase um ano e antes do pedido de registro e depois do expediente forense, na noite da 6ª feira de 4/7/2007, lá para as 20 horas, alegando urgência, ele entrou com pedido para garantia de sua candidatura. Na calada da noite lhe foi deferida uma tutela antecipada por uma juíza plantonista da capital.

O direito de informar

A finalidade do editorial não é a situação do prefeito porque a população o elegeu e se manifestou pelo lado do ‘pegue tudo e leve’. Cada povo tem o governo que merece, parece que é assim, embora não acreditemos.

O que tratamos é sobre as liberdades.

A censura prévia foi imposta pelo lado sombrio da ditadura militar de 1964, um entulho afastado pela Constituição de 1988 e sepultado pelo STF em decisão de poucos dias atrás. O que tratamos é da plenitude das liberdades democráticas e do amplo direito de informação, repudiando medidas judiciais inibitórias do direito de todo.

Se, no julgamento dos nossos recursos, o Tribunal da Bahia mantiver a censura prévia judicial, temos a lamentar que na terra de Ruy Barbosa, pois o que menos importa são as liberdades.

O JeremoaboHoje foi censurado pela Justiça da Bahia e abrimos o Blog do Dedé. Se o blog vir a ser censurado, abriremos o Blog do Didi, do Dodô, do Dudu e assim sucessivamente. O que não declinaremos é de nossa cidadania e do direito de informar.

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Funcionário público aposentado, Jeremoabo, BA