Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Justiça do Tocantins proíbe TCE de publicar decisões na internet

Dóris de Miranda Coutinho, que toma posse na presidência do Tribunal de Contas do Tocantins na quinta-feira (8/2), tem à sua espera um grave desafio. Caberá a ela reverter a decisão do Tribunal de Justiça do estado que proibiu o TCE de publicar em seu site as decisões tomadas pelos conselheiros.


A decisão da então presidente do TJ, desembargadora Dalva Magalhães, foi tomada no dia 24 de setembro do ano passado, uma semana antes da eleição. Dalva entendeu que fere o princípio da inocência, expresso no inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, a publicação de decisões em sites, ou em órgãos da imprensa, de qualquer decisão que ainda não tenha transitado em julgado.


A decisão foi dada em recurso apresentado pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), contra a decisão do TCE que o obrigou a devolver aos cofres públicos mais de R$ 2 milhões. Assinam também a ação o secretário de Infra-Estrutura, Brito Miranda, pai de Marcelo; e Ataíde Oliveira, presidente do Departamento de Estradas de Rodagens do estado.


Dalva não ficou contente em proibir apenas a publicação das decisões referentes ao caso julgado. Estendeu o efeito da liminar para todos os atos do Tribunal de Contas. Desde setembro do ano passado, os usuários do TCE só tomam conhecimento do que é determinado pela instância administrativa do órgão por meio do Diário Oficial.


A antiga administração tentou reverter a posição da desembargadora no Superior Tribunal de Justiça. A Corte, no entanto, entendeu ser incompetente para analisar o caso. O processo voltou ao Tribunal de Justiça e foi distribuidora à desembargadora Jaqueline Adorno.


Atribuições


Dalva Magalhães ainda discorreu sobre a competência do TCE. Disse que o Tribunal de Contas tem um papel fiscalizador, mas não possui autonomia política, muito menos judicial. ‘Dessa forma, as decisões proferidas pelos conselheiros não têm força vinculante ou obrigacional, não passando de sugestões para os administradores’.


A então presidente do TJ foi além. Ressaltou que ‘em nenhum caso possuiu o Tribunal de Contas competência institucional para proferir julgamento, aplicar punição e, pior ainda, decretar a inelegibilidade de quem quer que seja’.


Doris Coutinho já prepara um recurso para mudar a decisão da desembargadora. ‘Se fosse mera instância administrativa, o TCE não tinha ‘tribunal’ no nome. O próprio ministro Ayres Britto já reconheceu isso. Certamente, vamos mudar a decisão’.


Caso concreto


Em 20 de setembro, o TCE obrigou Marcelo Miranda, Brito Miranda, e Ataíde de Oliveira a devolver aos cofres públicos a primeira parcela de R$ 2 milhões pagos por meio do chamado Apostilamento (atualização de contrato), para a empresa Warre Engenharia e Saneamento. O Pleno do TCE ainda aplicou multa de R$ 5 mil a cada um dos responsáveis, ‘por grave infração à norma legal’.


De acordo com o processo, a penalidade foi aplicada porque o governo do Tocantins autorizou, em março de 2003, o pagamento de R$ 2 milhões de um total de R$ 13 milhões à empresa Warre Engenharia e Saneamento. Segundo o TCE, esses contratos já estavam devidamente quitados.


Os contratos foram firmados pela então Secretaria de Viação e Obras Públicas com as empresas CR Almeida Engenharia e Construções e Construtora Queiroz Galvão S/A, ambos sub-empreitados à Warre Engenharia.

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Repórter do Consultor Jurídico