A Lei de Acesso a Informações Públicas recém-aprovada no Brasil satisfaz a 4 dos 6 critérios de uma lei eficaz. Seu âmbito de aplicação é amplo, abrangendo todos os ramos e níveis do governo, bem como empresas estatais.
De modo semelhante às leis mais eficazes do mundo, a brasileira defende a “publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção”.
Mas ela vai além e inova ao prever a disponibilização de informações primárias em formatos legíveis por computador, permitindo que cidadãos pesquisem e reutilizem dados do governo.
Em outras áreas fundamentais, a lei brasileira reflete padrões internacionais, prevendo procedimentos claros para a solicitação de informações e punindo funcionários ou autoridades que neguem, escondam ou destruam informações ilegalmente.
No entanto, a lei deixa a desejar quando o assunto são as informações reservadas. Enquanto o padrão é haver apenas uma categoria, o Brasil possui três: ultrassecreta, secreta e reservada.
Além disso, o prazo de 25 anos de sigilo é maior que os prazos do Uruguai (15), México (10) e Chile (5).
Consciência pública
Outro problema é que a agência fiscalizadora, a Controladoria-Geral da União, não tem a independência apropriada nem é dedicada apenas aos direitos de informação, ao contrário do que sugerem as melhores práticas internacionais.
O desafio será a CGU assumir liderança na implementação da lei.
Isso vai exigir atenção para a criação e o treinamento de unidades de informação nos entes governamentais, para processar solicitações.
Também vai exigir a criação de regulamentos internos para o processamento das solicitações, além da atualização da legislação complementar -como a lei de arquivos, que vai ajudar as autoridades a localizar e fornecer informações ao público.
Finalmente, para que a lei funcione, os cidadãos precisam usá-la, o que significa que é necessário conscientizar o público sobre ela.
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[Gregory Michener é doutor em ciências políticas pela Universidade do Texas, professor do Ibmec (MG) e especialista em leis de acesso a informações públicas]