Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Mais de cem normas sobre acesso à informação

Apesar de não dispor de uma norma federal unificada que regulamente o direito constitucional de acesso à informação, pesquisa identificou que o Brasil dispõe de mais de cem dispositivos legais que tratam do acesso à informação em diferentes temas. O levantamento está disponível no Marco do Acesso, ferramenta online lançada no último dia 3 de março pela Artigo 19.


O acesso à informação é reconhecido como um direito fundamental pela Constituição Federal de 1988. No entanto, mais de 20 anos depois de promulgada a Constituição, o país ainda não aprovou uma legislação unificada que permita ao público buscar e obter informações detidas por órgãos públicos.


Uma série de normas difusas, porém, foi adotada visando a regulamentar o acesso à informação. Ao mesmo tempo em que suprem a falta de uma legislação unificada, normas dispersas tornam difícil o exercício do direito de acesso.


O Marco do Acesso reúne e disponibiliza esses dispositivos de forma fácil para que sejam utilizados pela população para demandar informações. ‘Ao fazer uso destes dispositivos, a sociedade fortalece a campanha pela adoção de uma lei nacional de acesso à informação’, disse Paula Martins, coordenadora da Artigo 19 Brasil.


Dívidas e prestação de contas


O levantamento mostra que todas as Constituições estaduais reforçam a proteção do direito de acesso à informação. Além delas, as Leis Orgânicas Municipais (LOM) também garantem o acesso em diferentes graus: a de Curitiba, por exemplo, chega a estabelecer um prazo de trinta dias para a prestação de informações por órgãos públicos sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que retardar, sonegar ou prestar informação incompleta, incorreta ou falsa (art. 82).


Outros municípios possuem mecanismos de acesso à informação sobre temas específicos. A LOM do Rio de Janeiro, por exemplo, garante a disponibilização de informações aos trabalhadores a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos para seu controle (art. 360) e ampla informação aos usuários do Sistema Único de Saúde do município sobre os tratamentos adotados em pacientes psiquiátricos e possíveis métodos alternativos. Em São Paulo, garante-se, por exemplo, o acesso às informações de interesse da saúde e obriga-se o governo a divulgar qualquer dado que coloque em risco a saúde individual ou coletiva (art. 216).


Outros municípios, como Porto Velho, determinam que até trinta dias antes das eleições municipais o prefeito publique um relatório sobre a situação da administração municipal com informações como dívidas do município, prestação de contas de convênios com órgãos do estado e da União, projetos de lei de iniciativa do Executivo em curso na Câmara Municipal, situação dos servidores municipais, entre outras.


Exemplos de outros países


O Marco do Acesso faz parte da campanha nacional da Artigo 19 pela adoção de uma lei federal de acesso à informação. Leis de acesso à informação já foram adotadas em mais de 80 países e normalmente determinam procedimentos e prazos claros para a obtenção de informações, detalham que tipo de informação pode ser classificado como confidencial e garantem a possibilidade de recurso caso o acesso seja negado.


A ferramenta será constantemente atualizada e conta com a colaboração de seus usuários para encontrar novos dispositivos de acesso à informação. Além disso, em breve serão acrescentados ao site exemplos de leis de acesso à informação pública adotadas por outros países ao redor do mundo.

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Artigo 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em diversos países na proteção e promoção da liberdade de expressão e do direito à informação; seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão