Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Mais tempo para discutir privacidade na rede

Para ampliar ainda mais o debate e permitir que instituições, cidadãos e sociedade em geral possam se debruçar mais profundamente sobre a proteção de dados pessoais, o Ministério da Justiça prorrogou a consulta pública ao anteprojeto de lei sobre o assunto, aberta em novembro e que terminaria amanhã (1º de fevereiro), por mais 60 dias, até 31 de março. O anteprojeto, que vem sendo discutido há cinco anos, tem como objetivo estabelecer um marco legal no Brasil para a proteção da privacidade e dos dados pessoais, crescentemente ameaçados com o avanço da tecnologia. As colaborações podem ser feitas no endereço http://culturadigital.br/dados pessoais.

Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, explica que o objetivo é criar um parâmetro mínimo para o uso dos dados pessoais: ‘O sistema de defesa do consumidor não é contra o desenvolvimento econômico e tecnológico, mas é preciso compatibilizar o crescimento com a garantia de direitos, como muitos países já fizeram.’

Juliana explica que, seja qual for o ângulo que se olhe, informação é insumo, tanto para expansão das redes sociais como para a concessão de crédito ou o desenvolvimento de novos produtos e serviços: ‘A proteção dos dados pessoais é uma regulamentação geral, que pretende se basear em alguns princípios elementares, e poderá ser usada em todas as circunstâncias.’

Alguns pontos fundamentais são: a titularidade (somente o cidadão-consumidor pode autorizar o uso de seus dados); a finalidade (a pessoa tem de saber em que seus dados serão usados); e a liberdade de acesso (o cidadão tem de ter acesso aos dados e poder corrigi-los, assim como poderá sair do banco de dados a qualquer momento).

Controle de informações pessoais

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está preparando sua participação na consulta pública. Guilherme Varella, advogado do Idec, afirma que a consulta pública sobre o anteprojeto de lei é importante, pois busca a garantia do direito à liberdade e à privacidade dos consumidores, ambas previstas na Constituição Federal, principalmente diante da nova realidade digital no país.

‘Essa discussão é fundamental nesse momento de crescimento do número de pessoas na internet, que colocam seus dados pessoais em sites de compras, em redes sociais e várias outras ferramentas. A privacidade e a intimidade do consumidor são direitos fundamentais que não podem ser violados’, diz Varella.

No último dia 19/1, em uma grande reunião, discutiram o assunto representantes de Mercado Livre, Google, B2W e Pão de Açúcar, entre outros. A principal preocupação era impedir a insegurança jurídica e dar colaborações para o detalhamento do texto original do anteprojeto de lei.

O coordenador do comitê jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara.e-net), Leonardo Palhares, que participou da reunião, afirma que hoje existem quase 30 milhões de e-consumidores no país. O faturamento do comércio eletrônico no Brasil vem crescendo assustadoramente: passou de R$ 2,5 bilhões em 2005 para R$ 13,8 bilhões em 2010. ‘A maior relevância da discussão desse anteprojeto de lei está em assegurar ao cidadão brasileiro o controle sobre suas próprias informações pessoais, como já acontece em tantos países, dos mais desenvolvidos, como Estados Unidos e União Europeia, a Índia e China. Na América Latina, Argentina, Uruguai e, mais recentemente, Colômbia já fizeram suas leis. Estamos atrasados’, afirma Palhares.

Proteção especial para dados sensíveis

Ele observa ainda que, se as redes sociais são gratuitas, a forma de pagamento é sobre os dados pessoais dos usuários. Mas a política de privacidade dessas redes tem que ser mais clara, pois este é um dos campos mais delicados da internet.

O advogado Danilo Doneda, um dos responsáveis pela elaboração do anteprojeto de lei, adianta alguns pontos que já foram discutidos: ‘Uma das preocupações principais é não banalizar o pedido de dados para o consumidor. Hoje, a pessoa não sabe como essas informações vão ser usadas. E a política de privacidade das empresas é mostrada de uma forma que o internauta aceita sem ler. Essa autorização deverá vir em uma cláusula separada, pois o consentimento tem de ser livre e expresso.’

Doneda explica ainda que o gestor das informações tem de apresentar um extrato do que está anotado sobre o consumidor e sobre como esses dados serão utilizados. E deverá haver uma proteção especial para os dados sensíveis, como os relativos a sexualidade, religião, posição política, histórico médico ou dados genéticos. ‘No anteprojeto de lei, estamos deixando claro que esses dados sensíveis não podem ser utilizados na concessão de crédito. Nos Estados Unidos, por exemplo, as empresas seguradoras não podem ter informações genéticas das pessoas’, explica o advogado.

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Normas mundo afora

** O anteprojeto brasileiro da lei de dados pessoais, do DPDC, teve como base os Princípios da Informação Justa, comuns a várias normas mundo afora.

** Transparência: o consumidor a quem pertencem os dados deve ser informado de qualquer uso que seja feito deles.

** Qualidade: os dados devem corresponder à realidade e estar sempre atualizados.

** Finalidade: o uso dos dados deve seguir o que foi comunicado previamente a seu titular. Fica restrita também sua transferência a terceiros.

** Livre acesso: o cidadão deve, a qualquer momento, poder acessar seus próprios dados. E também corrigi-los.

** Segurança: as informações devem ser protegidas de extravio, destruição, modificação, transmissão ou acesso não autorizado.

** Legislações no mundo: nos países desenvolvidos, as leis de proteção de dados pessoais surgiram na década de 70. Na América Latina, o primeiro país a adotar uma legislação desse tipo foi o Chile, em 1999. Em 2000, foi a vez da Argentina e em 2008, do Uruguai. Hoje, 41 países têm normas de proteção a dados pessoais.

** Saiba mais: para saber mais sobre o assunto, acesse o site www.observatoriodainternet.br, do Observatório Brasileiro de Políticas Digitais do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas, e o blog do advogado Danilo Doneda (http://habeasdata.doneda.net).

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Jornalista