Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Ministério da Justiça inicia consulta pública

O Ministério da Justiça abriu nesta quinta-feira (18/11) prazo para consulta pública sobre a criação de um novo sistema de classificação indicativa da programação de TV, de cinema e de teatro. O prazo para apresentação de sugestões será de 30 dias e o ministério ainda pretende concluir o texto antes do fim do ano, nos últimos dias do governo Lula.

Segundo o secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, já existe um clima favorável à flexibilização das atuais seis faixas de classificação. Entretanto, o governo adotou como política não apresentar nenhuma proposta, deixando para formalizar um documento só após a consulta, que será feita pela internet.

A discussão por meio do site www.culturadigital.br/classind seguirá duas vertentes: na primeira, o público vai debater os critérios usados para definir os motivos pelos quais um programa recebe a classificação de faixa etária e de horário. Em outra sala virtual, o internauta poderá opinar sobre cada dispositivo da regulamentação vigente. Atualmente, cinco portarias tratam da classificação indicativa. No caso da TV, o texto em vigor foi editado em 2007.

‘Indicativa e jamais impositiva’

Durante a consulta pública, dez servidores do Ministério da Justiça vão identificar convergências de opiniões e direcionar o debate sobre tais argumentos. Assim, o secretário nacional de Justiça acredita que será possível redigir a nova portaria após o encerramento da discussão:

‘Talvez, a gente possa fazer uma proteção efetiva da criança e do adolescente, respeitando a liberdade de expressão, com faixas mais largas que hoje. O prazo de 30 dias parece ser suficiente. Depois de um mês, a gente vai ter um cenário claro do que deve ser feito para melhorar (a classificação). A expectativa é de que até o fim do ano possa editar a nova portaria, com base nesse debate público.’

A polêmica é a flexibilização das faixas de idade e de horário. Atualmente, a classificação indicativa tem seis faixas, que vão desde ‘livre’ até ‘não recomendado a menores de 18 anos’. Para cada idade mínima existe um horário. Programas não recomendados a menores de 16 anos devem ser exibidos após 22h. ‘Talvez, a gente possa fazer uma proteção efetiva da criança e do adolescente, respeitando a liberdade de expressão, com faixas mais largas que hoje’, disse Abramovay.

Em nota, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) afirmou que algumas regras da classificação indicativa ‘merecem aperfeiçoamento e, por isso, a entidade apresentará suas contribuições nesse processo de consulta aberta pelo Ministério da Justiça’. Também diz que a classificação indicativa é uma ferramenta essencial para orientar pais e responsáveis por menores. Porém, observa que ela deve ser ‘indicativa e jamais impositiva, porque, dessa forma, acaba por transformar-se em um instrumento de censura e de restrição à liberdade de criação e expressão’.

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Jornalista