Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Ministério da Justiça recorre do mandado obtido pela Abert

O Ministério da Justiça entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a volta da vinculação entre faixa etária e horária para a programação exibida pela TV aberta. O pedido de recurso foi feito pelo diretor de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Romão, com representantes da Advocacia Geral da União (AGU), na segunda-feira (7/5).


O recurso é contra o mandado de segurança concedido pelo STJ à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que no mês passado suspendeu a vinculação entre faixa etária e horária para a exibição de programas na TV aberta. O destinatário do recurso foi o ministro do STJ João Otávio de Noronha.


Histórico


A determinação de vinculação entre faixa etária foi expressa na Portaria nº 796 de 2000, do Ministério da Justiça. A regra foi reforçada na portaria nº 264, do mês de fevereiro, dispondo sobre a classificação indicativa da TV aberta e que entrará em vigor no próximo dia 13 de maio.


Com o mandado de segurança obtido no STJ, as emissoras abertas brasileiras asseguraram o direito de exibir programas em qualquer horário.


A vinculação entre faixa etária e horária estabelece que, entre 6h e 20h, só podem ser exibidos programas classificados pelo Ministério da Justiça como livre para todos os públicos; a partir das 20h, programas inadequados para menores de 12 anos; depois das 21h, programas inadequados para menores de 14 anos; após as 22h, programas inadequados para menores de 16 anos; e às 23h, programas inadequados para menores de 18 anos.


No recurso, o Ministério da Justiça diz que a vinculação entre faixa etária e horária é a única alternativa de proteção à criança e ao adolescente na ausência dos pais.


STF


Ainda é esperada, também, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a portaria nº 796.