Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

MP entra com ação contra programa de TV

O Ministério Público Federal em Sergipe ingressou com uma ação civil pública contra a TV Atalaia por veicular o programa Tolerância Zero, apresentado pelo radialista e policial civil Otoniel Rodrigues Amado, mais conhecido como ‘Bareta’. A ação também é movida contra o próprio apresentador, o estado de Sergipe e a União.


O procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes disse que, desde 2003, o MPF/SE vem acompanhando o programa televisivo de jornalismo policial que é veiculado diariamente entre as 12h e 14h. ‘Pelo horário, é assistido por crianças e adolescentes. O seu conteúdo é inadequado a esse público. Exibe, muitas vezes, cenas chocantes de cadáveres e lesões corporais, além de propagandas de bebidas alcoólicas’, disse o procurador.


‘O programa tem forte apelo sensacionalista e se vislumbra graves violações à ordem jurídica, como ofensas: aos direitos dos presos, com veiculação indevida de sua imagem; ao princípio da presunção de inocência; incentivo à prática da violência policial e da tortura; veiculação de palavras de baixo calão e imagens chocantes nocivas à formação de crianças e adolescentes, entre outras’, completa Paulo Fontes.


Em fevereiro de 2004, o MPF/SE expediu recomendação à TV Atalaia, para que o programa fosse retirado do ar. A recomendação não foi atendida. O procurador, em vez de recorrer ao Judiciário, iniciou negociações objetivando a adequação do programa.


Os representantes da emissora afirmaram que estavam dispostos a alterar a linha do programa, extirpando os excessos. Mas Paulo Fontes afirma que as pequenas modificações foram, com o tempo, sendo abandonadas, o que obrigou o MPF/SE a propor a ação civil pública. Ela tem em anexo seis fitas de vídeo e três CDs contendo gravações do programa.


O programa


De uma forma geral, o apresentador anuncia uma ocorrência policial, como homicídio, roubo, furto, e então é exibida uma reportagem no local do acontecido ou, quando foram efetuadas prisões, nas delegacias da Polícia Civil. Os presos são geralmente entrevistados pelo repórter Jurandir Araújo, chamado por ‘Bareta’ de ‘Cavernoso’.


‘As entrevistas são extremamente vexatórias. Tem-se a exibição da imagem do preso, que naquela situação não tem autonomia para consentir livremente a entrevista. Diga-se que, em geral, são presos pobres, sem qualquer assistência jurídica’, informa o procurador. Ele lembra ainda que, como Bereta é policial civil, tem amplo acesso às dependências das delegacias e conta com total apoio das equipes policiais, ou seja, a eventual negativa do preso em conceder a entrevista o indisporia com seus carcereiros.


Na ação, Paulo Fontes relata que muitos presos negam-se a falar, mas a câmera persiste veiculando a sua imagem, enquanto o repórter ‘Cavernoso’ insiste nas perguntas, tudo em total desrespeito às garantias e direitos constitucionais. Para o procurador da República, o programa ofende o direito à imagem dos presos e o princípio da presunção de inocência que estão garantidos no artigo 5º da Constituição.


Os crimes objeto das reportagens estão, na maioria das vezes, em fase de inquérito policial e, portanto, não existe nem acusação formulada pelo Ministério Público. Contudo, a imagem do preso é veiculada e tanto o repórter quanto o apresentador apresentam como definitiva determinada versão dos fatos.


Audiência


Na ação, o procurador da República Paulo Fontes pede que a Justiça Federal promova uma audiência de conciliação e, caso não se chegue ao acordo judicial, o MPF/SE quer que a TV Atalaia seja proibida de veicular o programa Tolerância Zero e de qualquer outro com as mesmas características.


O procurador também pede que o estado de Sergipe seja condenado à obrigação de não permitir a tomada de imagens, por emissoras de televisão, de presos provisórios detidos em suas delegacias e outros estabelecimentos prisionais, bem como a realização de entrevistas com os mesmos. Somente sejam autorizadas as entrevistas mediante a assinatura de termo de consentimento específico firmado pelo preso e por advogado constituído ou defensor público.


O MPF/SE quer que a União seja condenada à obrigação de exercer as suas competências fiscalizatórias e punitivas com relação à exibição do programa Tolerância Zero. ‘A União é responsável pela concessão do serviço de televisão e não adotou quaisquer medidas em relação ao programa em questão, notadamente no sentido de estabelecer sua classificação indicativa, permitindo o desrespeito ao artigo 221 da Constituição Federal, em prejuízo de crianças e adolescentes’, afirma o procurador.


Não acatado, por qualquer razão, os pedidos feitos na ação o MPF/SE pede que seja a TV Atalaia e o ‘Bareta’ sejam condenados a adequar o programa. Independente disso, o Ministério Público Federal quer que a TV Atalaia seja obrigada a custear a produção de 30 programas de TV com duração de meia hora cada um, a serem veiculados pela emissora no horário em que atualmente é exibido o Tolerância Zero. Os programas terão como objeto a promoção dos direitos humanos.


O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Eduardo Nunes Marques, já determinou a citação dos réus para apresentarem suas defesas. O número do processo é 2007.85.00.001369-8

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Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Sergipe; ascom@prse.mpf.gov