Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

O tratamento jornalístico da violência

Em Belo Horizonte, no dia 20 de janeiro, a cabeleireira Maria Islaine de Morais foi morta pelo ex-marido. Ele invadiu o salão de beleza de Islaine e desferiu sete tiros nela. As imagens do homicídio foram registradas pelo circuito interno de televisão que teoricamente deveria garantir a segurança do local.

Embora o caso mereça muitas críticas aos policiais e ao poder Judiciário, que estavam cientes das ameaças que o ex-marido de Islaine lhe fazia e não tomaram providências suficientes para protegê-la, o meu foco aqui é apontar pontos problemáticos da postura jornalística em algumas reportagens sobre o caso e que acabam por, nas entrelinhas, perpetuar a violência contra mulheres.

Primeiramente, é necessário questionar por que o vídeo do salão foi exibido, com tanto destaque, como nesta matéria do Jornal da Globo. A versão do Uai é mais detalhada, com imagens de duas câmeras diferentes e vídeo integral). Em ambos os casos, não havia motivo algum para isso, além de ganhar audiência explorando uma morte trágica.

Reforçando o ciclo de violência

Trata-se de violação clara do Código de Ética dos Jornalistas:

‘Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:

II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes.’

Questões que não foram respondidas: em poder de quem estavam as imagens? Quem editou as imagens das duas câmeras que resultou no vídeo divulgado? Quem autorizou a edição? Quem autorizou a divulgação do vídeo na mídia? Por que jornalistas violaram o Código de Ética e aceitaram ganhar audiência em cima de uma pessoa morta de forma bárbara? Com a divulgação e posterior análise do vídeo, não houve ganho algum para a vítima. Ela foi exposta em todos os meios de comunicação, nos quais houve ainda interpretações que procuraram explorar o sensacionalismo e minimizar a violência sofrida.

O jornal Hoje em Dia, em uma matéria extremamente infeliz (ver aqui), chegou ao ponto de dar voz a um perito que descreveu o vídeo de forma completamente inadequada e desrespeitosa para com a vítima: ‘As cenas mostram que, quando Silva entra, a mulher fica numa postura de afronta, como se já estivesse acostumada com as ameaças constantes do ex-marido. Ele não demorou dez minutos para executá-la. Foi tudo muito rápido’ (os grifos são meus).

Quando uma pessoa que deveria estar longe de outra desobedece ordens judiciais e invade o espaço proibido, é de se esperar uma ‘postura de afronta’, de questionar veementemente a desobediência a ordens expressas para se afastar dela. Esse tipo de observação em uma reportagem, no entanto, faz parecer que a vítima não deveria ter se indignado ao ver o desafeto invadindo seu espaço. Sutilmente, é uma mensagem que reforça o ciclo de violência ao passar a ideia de que vítimas de violência não têm muita escolha e precisam se conformar com situações nas quais suas vontades são desrespeitadas e devem ser humildes com seus agressores.

Execução, qualificação impossível

Outro termo utilizado de forma infeliz é ‘execução’ e este não é exclusivo do perito supracitado. É bastante comum encontrar nas páginas policiais a utilização inadequada das palavras (especialmente as de vocabulário jurídico), distorcendo seu significado original em nome de uma dramaticidade não condizente com o discurso jornalístico. Para aumentar o impacto, uma morte causada por muitos tiros de pistola ou revólver é transformada em fuzilamento (quando este termo deveria ser aplicado apenas à arma fuzil), um crime de vingança (pela mulher ter desistido do relacionamento) é minimizado como crime passional e um homicídio passa a ser chamado de execução.

No entanto, é importante lembrar que, juridicamente, só é possível executar alguém se existir uma sentença de morte determinando este procedimento. Ao anunciar que alguém foi executado, o que se está afirmando é que o homicida tornou-se o executor, o carrasco que cumpre uma ordem legal para matar alguém. No entanto, a Constituição da República Federativa do Brasil é bastante clara:

‘XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.’

Em tempos de paz no Brasil (como atualmente), é impossível um juiz sentenciar alguém à pena de morte e, portanto, não será possível executar uma sentença de morte.

Divulgação descontextualizada

O uso do termo execução para se referir a homicídios brutais é uma imprecisão que deve ser evitada, até porque pode trazer consigo a ideia de que a morte foi merecida ou legitimada pelo Estado. Especificamente nos casos de violência contra mulheres, pode estimular o preconceito (errôneo e inconstitucional) de que homens são superiores às mulheres e têm poder de vida e morte sobre elas. Em todos os casos, trata-se de uma distorção grave do significado original, totalmente incompatível com um Estado de Direito.

Como se não bastassem os erros de abordagem, há ainda o problema de se divulgar apenas notícias de violência nas quais as mulheres acabam mortas ou sem proteção do Estado ou da família. Nos dias seguintes à morte de Islaine, diversas reportagens enfocavam apenas casos semelhantes, dando visibilidade a esses crimes. Porém, faltou contrabalançar essas notícias com casos nos quais as mulheres saíram da situação de violência, além de problematizar melhor a situação e apontar outras soluções.

Da forma como a mídia faz a abordagem de violência contra mulheres, o que ela estimula é mais violência ou medo. Violência porque homens se sentirão estimulados a serem mais agressivos, pois resolverão sua situação a partir da violência e ainda podem virar celebridades, mesmo no sentido negativo do termo (como aconteceu com Lindemberg, que se tornou celebridade por manter Eloá em cárcere privado antes de matá-la). Medo porque as mulheres pensarão várias vezes antes de denunciar a situação em que vivem, optando por manter em uma relação opressiva e violenta por não perceberem alternativas viáveis e seguras para suas vidas.

Notícias sobre violência contra mulheres ainda estão focadas na divulgação descontextualizada da violência, mais como uma narrativa de desabafo contra a ação (ou falta de ação) do poder público do que algo que efetivamente explique o quadro de violência e auxilie as vítimas a se livrarem de uma situação de opressão.

Solução satisfatória é possível

Se o objetivo é (ou deveria ser, como definem declarações de direitos humanos, a Constituição e até mesmo o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros) a valorização dos direitos humanos e o combate à violência contra mulheres (tanto pela promoção das garantias individuais quanto por estimular o combate da perseguição e discriminação de gênero), a abordagem da mídia precisa mudar. Para isso, deve problematizar a situação e fugir dos lugares-comuns e vocabulário inadequado, que reforçam situações de submissão ou merecimento da violência.

Seria muito mais benéfico se, ao invés de divulgar somente casos parecidos sobre violência que resultaram na morte de mulheres, fossem feitas reportagens explicando as formas de violência, quais as providências que devem ser tomadas e o que aconteceu com quem conseguiu se livrar da violência, seja por terapia, por intervenção familiar, ou pela aplicação da Lei Maria da Penha. Se há poucas informações, ou poucos casos de sucesso, estes são pontos que merecem problematização, mais atenção da mídia e podem render excelentes reportagens.

É importante frisar que não estou pretendendo esconder a violência, que é real e ainda é pouco visível, especialmente nas classes média e alta. O que é necessário é matizar a situação para não passar a impressão, nas entrelinhas, que mulheres que sofrem violência não têm escapatória além de se conformar com sua vida violenta. Melhorar a abordagem (e, para isso, o artigo ‘Dez regras para uma notícia não sexista‘ é fundamental) e mostrar alternativas são formas importantes de amparar as vítimas de violência, mostrando-lhes que sua situação pode ter uma solução satisfatória sem envolver o risco de sofrerem mais violência ou morte.

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Professora universitária, Belo Horizonte, MG