Tuesday, 19 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1279

O que vale é o folclore

São no mínimo estranhas as escolhas que a imprensa faz para tratar de alguns assuntos. A Lei Maria da Penha, quando promulgada, ganhou destaque na mídia, saudada como uma inovação importante na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica. E o assunto foi esquecido.


Um ano depois da promulgação, a Lei volta a ser notícia. Não porque a imprensa tenha se dado ao trabalho de acompanhar os efeitos que ela teve sobre as relações familiares. A Lei só voltou a ser notícia porque um juiz, em Sete Lagoas, Minas Gerais, fez um parecer tão machista e absurdo que mereceu destaque até na Veja, que divulgou trechos da declaração: ‘A desgraça humana começou no Éden por causa da mulher… O Mundo é masculino. A idéia que temos de Deus é masculino. Jesus foi homem‘. Segundo a revista, essas declarações fazem parte de uma sentença do juiz Edílson Rodrigues que absolveu um réu que bateu na mulher. (Veja Essa, 31/10/2007)


Satisfeitos com o impacto da frase, os editores de Veja, com toda a certeza, consideram o assunto encerrado.


A declaração do juiz também foi destaque nos jornais que, felizmente, não optaram por destacar apenas o absurdo, como Veja fez. A Folha de São Paulo, a primeira a divulgar a sentença, publicou um texto mais completo, que situa os leitores com relação à lei. Na matéria ‘Para juiz, proteção à mulher é diabólica’, o jornal também falou dos argumentos usados pelo juiz, mas fez questão de situar os leitores no assunto: ‘Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340) aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência. Seu nome é uma homenagem à bio-farmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso 19 anos após o julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado. Em todos os casos em suas mãos, Rodrigues, o juiz de Sete Lagoas, negou a vigência da lei em sua comarca, que abrange oito municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, com cerca de 250 mil habitantes. O Ministério Público recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça). Conseguiu reverter em um caso e ainda aguarda que os outros sejam julgados.’ (Folha de São Paulo, 21/10/2007)


Outra sentença folclórica


Igualmente folclórica, mas sem o mesmo impacto na mídia, foi a sentença que veio do Mato Grosso do Sul: ‘A 2ª Turma Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) decidiu que a lei federal Maria da Penha é inconstitucional porque fere a igualdade entre homens e mulheres. A lei aumenta a punição para agressões à mulher. A decisão só vale para o processo em que Paulino José da Silva, 44, é suspeito de agredir a mulher e a filha. Ele foi preso em flagrante pela PM em março, em Itaporã (325 km de Campo Grande).
Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar que uma lei é inconstitucional.
Em depoimento, Paulino disse que foi agredido, que se defendeu sem bater, mas admitiu já ter agredido a mulher. Ficou nove horas preso, pagou fiança e foi solto.’ O jornal entrevistou o autor da sentença – o Juiz Bonifácio Rauchà – que justificou sua decisão dizendo: ‘Imagine um senhor de 70 anos que se case com uma mulher de 25 anos peso-pesado em judô. Se ela agredir o marido, a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada.’ (Folha de São Paulo, 28/10/2007).


A verdade é que, satisfeita com o lado engraçado da notícia, a imprensa perde a oportunidade de mostrar aos leitores o que há de sério nessas duas notícias: o fato de que juízes – em estados brasileiros tão diferentes como Mato Grosso do Sul e Minas Gerais – conseguirem brecar o efeito de uma Lei Federal. Uma lei que foi considerada um marco na defesa dos direitos femininos.


A imprensa está perdendo a oportunidade de fazer uma grande matéria para esclarecer aos leitores se aumentou o número de denúncias, se há mais homens punidos por violência doméstica e, principalmente, se a atitude desses juízes é apenas uma exceção ou aponta para uma tendência entre os magistrados brasileiros, que encontraram uma fórmula segura de se opor a uma lei que consideram inconveniente.

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Jornalista