Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Por que certos assuntos não chegam à grande imprensa?

Em época de fim e início de ano, quando o Congresso Nacional, apesar da
convocação extraordinária, não faz nada, não gerando matéria de fácil exibição,
quando o país começa a parar para retomar alguma atividade depois do Carnaval,
vimos a grande imprensa se ocupar de feitos ‘relevantes’ como a prisão do
jogador de futebol Viola. E dá-lhe coletivas!


Considerando que 2006 é ano de Copa do Mundo – sem contar as eleições
majoritárias e proporcionais –, já podemos antever o quanto seremos
atormentados, quando não anestesiados, por overdoses de banalidades tais como o
que os jogadores estão comendo ou o quanto suas namoradas estão faturando.
Acabado esse carnaval futebolístico, começa outro: o do bestiário das campanhas
eleitorais. O disse-que-disse, que é coisa fácil de se obter junto à
desqualificada classe política nacional encherá páginas e páginas dos jornais e
dos espaços televisivos, sem qualquer esforço editorial.


No marasmo de final de 2005, fatos gravíssimos aconteceram quando da expulsão
de cerca de 800 índios da comunidade indígena Ñande Ru Marangatu, na região de
Dourados (MS). Essa expulsão se deu por força de decisão do presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), o candidato a candidato ministro Nelson Jobim.


O presidente da mais alta corte do país, em liminar em mandado de segurança
promovido por alguns dos ocupantes da terra indígena ligados ao agronegócio,
determinou a suspensão do processo administrativo de demarcação da área indígena
– cujo rito foi altamente prejudicado por iniciativa do mesmo Nelson Jobim
quando ministro da Justiça no governo FHC –, procedimento este que já se
encontrava em fase final. Com base nessa decisão, o juiz federal de Dourados
concedeu ordem de natureza possessória e mandou retirar os índios da área, muito
embora aquela decisão liminar não pudesse gerar tais efeitos. Mas são coisas do
Brasil, mormente com certos integrantes do Poder Judiciário que temos.


‘Protegidos’ por tal decisão, os fazendeiros, antes mesmo que a Polícia
Federal executasse a ordem judicial, tomara a iniciativa de queimar as cabanas e
as plantações dos índios que ali viviam. Esse fato só chegou aos informativos de
entidades ambientais que circulam pela internet. A grande imprensa o ignorou
solenemente.


Talvez a explicação possa ser dada se considerados quais os interesses
envolvidos, ou quais interesses devem predominar.


Poder econômico


A liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim foi precedida de um visita dos
ocupantes das terras indígenas Ñande Ru Marangatu ao presidente do STF,
acompanhados do senador Delcídio Amaral (PT-MS). No dia da visita, ocorrida no
final de junho do ano passado, as rádios locais já anunciavam a vitória dos
fazendeiros, ou seja, a decisão daquele magistrado candidato a candidato, antes
mesmo de proferida.


Houve recurso contra a decisão do juiz federal de primeiro grau, pois a
liminar referia-se tão-somente ao processo administrativo e não reconhecia a
posse dos fazendeiros ocupantes. Como sói acontecer no Poder Judiciário, em
especial no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato
Grosso do Sul, mais uma vez decisões judiciais colaboram no processo de
extermínio de índios no Brasil. Em relação a essa mesma área, há vários recursos
distribuídos à relatoria da desembargadora federal Cecília Mello que não leva
nenhum deles a julgamento há quase três anos.


Tentou-se o recurso à suspensão de segurança junto à presidência do
tribunal federal, mas invocando-se, singelamente, a liminar proferida pelo
ministro Nelson Jobim – integrantes dos tribunais regionais não se mostram lá
muito independentes. Foram os índios jogados, literalmente, à beira de uma
estrada, por ser faixa impossível de reivindicação por quem quer que seja.


O assunto só foi abordado por um veículo de maior circulação, O Estado de
S.Paulo
, depois que a Anistia Internacional distribuiu uma nota que correu o
mundo [ver abaixo].


Na edição de sexta-feira (13/1) do Estadão (pág. A 4), é trazido como
verdade incontestável a palavra de Márcio Pereira Gomes, presidente da Fundação
Nacional do Índio (Funai), em tese voltada à proteção dos interesses dos índios,
para quem há muita terra para pouco índio. Segundo o que seria a palavra do
presidente da autarquia federal ligada ao Ministério da Justiça, as
reivindicações dos índios por mais terras estariam passando dos limites.


Declaração de tal natureza feita por quem ocupa cargo em comissão, ou seja,
do qual pode ser demitido de um momento para o outro, permite perceber o que se
é capaz de fazer para nele se manter. Considerando que o agronegócio tem enorme
poder econômico, coisa que o poder político sabe muito bem, manifestações de tal
espécie prestam grandes serviços. Não à atividade-fim da entidade federal,
obviamente, o que demonstra que a coisa pública não é preocupação primeira dos
agentes públicos.


Prognóstico contrariado 


Alguém nomeado para o cargo de presidente da Funai e que entende que os
índios têm terra demais, está no local errado. Esse discurso cai muito bem nos
empresários do agronegócio que têm enorme poder no Congresso Nacional e, parece,
também junto aos tribunais.


A ‘estranha’ declaração do presidente da Funai também causou espanto ao
ex-presidente da entidade, o indigenista Sydney Possuelo, conforme matéria da
edição de sábado (14/1) do Estado de S.Paulo. Disse ele ao jornal: ‘Já
ouvi esse discurso de fazendeiro, grileiro, garimpeiro e madeireiro. Mas de
presidente da Funai é a primeira vez’.


Procurando dar a impressão de uma cobertura isenta, o jornalão paulista traz
a opinião de parlamentares, pessoas detentoras da representação popular. O
deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ), com reconhecida atividade em prol das
causas ambientais e nessas incluídas a causa indígena, sabedor, assim, do
significado da terra na sobrevivência desses povos; e o senador Jefferson Peres
(PDT-AM), que reproduz o discurso daqueles mesmos lembrados pelo ex-presidente
da Funai. É de se indagar como é possível a alguém, oriundo da unidade federação
que tem a maior população indígena do país – mais de 350 mil almas – possa
declarar que não há índios em seu estado, e que para lá são levados?


O discurso do atual presidente da Funai, ao qual o Estadão procura dar
foro de verdade absoluta, no sentido de afirmar que há áreas indígenas
‘regularizadas’, é uma falácia. Mesmo regularizadas formalmente, se os
não-índios lá permanecem, como acontece, não serviu para nada o longo e doloroso
processo de demarcação para os índios. E essa é a realidade das áreas indígenas
ditas regularizadas.


Também na questão indígena, o governo Lula reproduz o de FHC.


Em suma, a situação dos índios agrava-se, dia-a-dia. Todavia, não se pode
imputar unicamente ao Poder Executivo a responsabilidade por este drama real.
Entendo que hoje, principalmente no que se refere aos índios no Mato Grosso do
Sul, a responsabilidade maior pela dramática situação desses povos é do Poder
Judiciário federal. As decisões, quando proferidas, salvo raríssimas
exceções, são fruto de absoluto preconceito ou, então, opta-se por outra
forma de violação dos direitos indígenas, mas igualmente expressão de
preconceito, qual seja a ausência de decisão.


Mas tudo isso não interessa à grande imprensa, mais interessada na prisão do
jogador Viola e no estado de saúde de Ariel Sharon.


Afora o jornalão paulista, o assunto não foi objeto de atenção dos outros
diários impressos, nem dos televisivos, o que pode até ser compreendido: quem se
interessa por minorias que não pesam no mercado, não fazem parte dos assuntos da
imprensa do entretenimento, das falsas celebridades? Por outro lado, se for
defendida a causa do agronegócio, como faz o Estadão, para fazê-lo de
forma não tão evidente dá muito mais trabalho, sem contar o risco de não lograr
o efeito pretendido.


Ainda buscando desqualificar a nota da Anistia Internacional, pois não seria
verdadeiro o número de 38 ativistas indígenas vítimas da violência de
fazendeiros contra aqueles povos, mas apenas a metade – como se 19 assassinatos
fossem toleráveis –, o Estadão retoma o assunto em seu editorial na
edição de domingo (15/1). Repete a falácia de que existe 1 milhão de quilômetros
quadrados de terras indígenas, além de parecer contrariado por não ter se
cumprido o prognóstico de evolução demográfica dos índios, melhor dizendo, a sua
diminuição ou por extermínio ou por aculturação, que também é uma forma de
morte.


A posição do jornalão fica evidenciada na seção das cartas dos leitores: o
assunto que ocupou página inteira na edição de 13/1 e duas na edição de 14/1/06,
rendeu apenas duas mensagens, naturalmente não em sentido contrário à opinião do
jornalão.


Sociedade lesada


A situação dos índios no Brasil só não é pior graças às ONGs e entidades
ligadas a igrejas, muitas delas estrangeiras, que prestam aos índios os serviços
básicos, como saúde e alimentação. A ausência do Estado, por outro lado, gera
outros problemas: para terem algum meio de sobrevivência, os índios acabam por
aceitar inclusive as imposições de caráter religioso, sem contar a situação de
apropriação de seus saberes tradicionais, permitindo que seus conhecimentos
venham a gerar direito a patentes no exterior e pelas quais pagaremos no futuro.


A Constituição de 1988, que parece não estar em vigor, traz em seu texto a
proclamação do respeito à diversidade cultural, em especial dos índios que
participaram do processo civilizatório nacional (arts. 215, § 1º; 216 e 231 da
CF). [O artigo 231 da Constituição reconhece aos índios a sua organização
social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre
as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger
e fazer respeitar todos os seus bens.]


Não bastante os vários dispositivos constitucionais garantindo a defesa dos
direitos e interesses das populações indígenas, o Estado brasileiro subscreveu a
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que hoje integra o
ordenamento jurídico nacional, ou seja, é lei. Para efeitos externos, posamos de
país democrático que preserva a diversidade cultural, mas internamente a prática
é outra: é criminosa.


O presidente da Funai e os senhores do agronegócio ignoram que a Convenção
169 da OIT proclama o direito coletivo à proteção dos índios contra o genocídio
e o etnocídio, demonstrando que a sobrevivência cultural, a preservação de
tradições e modos de vida estão associados à preservação de áreas onde possam
autonomamente buscar seu desenvolvimento cultural e econômico – o que não impede
a participação na vida do país nos quais se inserem, tendo direito às políticas
públicas como qualquer outro cidadão.


A Convenção 169 (art. 8, alínea 2), afirma que essas comunidades vulneráveis
têm o direito de conservar seus costumes e tradições; e no art. 13, que trata
especificamente da Terra, estabelece que os governos devem respeitar a especial
importância da qual se revestem as terras ou territórios para a cultura e os
valores espirituais dos povos indígenas, e sobretudo atentar para o aspecto
coletivo dessa relação.


A mesma Convenção 169, na parte que versa ainda sobre o tema ‘Terra’, em seu
art. 14 deixa claro que também deve haver proteção a esses povos inclusive no
que se refere ao acesso a terras que não são ocupadas exclusivamente por eles,
exatamente quando têm acesso a tais áreas por força de suas atividades
tradicionais e de subsistência. Ainda, dá especial ênfase nesse aspecto aos
povos nômades, entre eles os índios guarani-caiowá, e de agricultores
itinerantes. No mesmo artigo é realçada a importância de procedimentos adequados
para pôr fim as reivindicações relativas às terras sobre as quais há pleitos
indígenas.


Pelo visto esta é outra lei que não pegou. E pelo tratamento conferido aos
povos indígenas, no Brasil, pelo Poder Executivo e pelo Poder Judiciário, não
pegará.


É sabido que os jornais podem e devem ter uma linha de pensamento, sob
inspiração de doutrinas e teorias políticas, bem como de interesses econômicos e
políticos. Ocorre, todavia, que a orientação adotada não pode tender a mudar a
realidade dos acontecimentos, alterar o seu real conteúdo, inclusive omitindo
dados importantes.


Assim, em períodos de ausência de fatos considerados noticiáveis – na visão
dos editores –, tão grave quanto a exploração de ocorrências sem qualquer
relevância como importantes fossem, tal como a prisão do jogador Viola, é a
omissão de informação e/ou a sua distorção em prol de interesses que não possam
ser abertamente defendidos. Por isso, a cada dia está mais difícil acreditar no
que se lê nos jornais. E com isso toda a sociedade é gravemente lesada em seu
direito fundamental à informação de qualidade.






ANISTIA INTERNACIONAL
Comunicado à
imprensa


[Índice AI: AMR 19/001/2006; Serviço Noticiário Nº 004; 6 de janeiro de
2006]


Mais uma vez, o governo e o judiciário não protegem os povos indígenas do
Brasil


No Brasil, os povos indígenas continuam a sofrer com a violência e a privação
econômica grave resultantes do fato de o governo e o poder judiciário não
protegerem seu direito constitucional à terra, disse hoje a Anistia
Internacional.


Em 15 de dezembro de 2005, uma comunidade Guarani-Kaiowá, que vive no Estado
de Mato Grosso do Sul, foi violentamente despejada das suas terras ancestrais
por uma operação em grande escala da Polícia Federal, com o apoio não oficial
dos proprietários de terras da região. O despejo ocorreu após uma série de
intervenções legais, inclusive uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal,
que efetivamente suspendeu o direito constitucional dos Guaranis-Caiovás às suas
terras.


Os Guaranis-Caiovás estão acampados agora à beira da estrada MS-384, com
insuficientes provisões, saneamento ou abrigo.


‘A decisão judicial teve conseqüências catastróficas para a comunidade
indígena Guarani-Kaiowá’, disse Patrick Wilcken, o encarregado de campanhas para
o Brasil da Anistia Internacional.


‘Uma mulher grávida de sete meses sofreu um aborto depois de levar uma queda
durante o despejo e um bebê de um ano de idade morreu de desidratação após
vários acessos de diarréia.’


No dia 24 de dezembro de 2005, nove dias após o despejo, Dorvalino Rocha, de
trinta e nove anos, levou um tiro no peito na entrada da Fazenda Fronteira, no
município de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com os
relatos, ele foi morto por um segurança particular contratado por proprietários
de terras da região.


A Anistia Internacional e várias ONGs regionais haviam advertido, por
diversas vezes, que o despejo resultaria em mais violência e privação social
para o povo Guarani-Kaiowá.


Dorvalino Rocha é o 38° militante indígena morto em 2005, o pior ano em mais
de uma década de acordo com a ONG brasileira ‘Conselho Indigenista Missionário’.
Vinte e oito destes assassinatos ocorreram apenas no Estado de Mato Grosso do
Sul.


‘A situação difícil dos Guaranis-Caiovás é típica do que ocorre quando o
processo de ratificação da terra é obstruído ou retrocede por ordem do tribunal.
Os indígenas são forçados a viver às margens de suas terras ancestrais, com medo
constante de represálias dos pistoleiros ou firmas de segurança que agem sem
controle’, disse Wilcken.


‘Passamos a noite inteira com medo. Não conseguimos dormir cada vez que passa
um carro’, disse Eugênio Morales, um dos líderes do acampamento.


‘Embora o governo federal tenha finalmente tomado algumas medidas para tratar
dos problemas causados pelo despejo, providenciando assistência de emergência,
não fez nada em primeiro lugar para impedir que esta situação fosse criada’,
disse Wilcken.


A Anistia Internacional apelou às autoridades brasileiras para que
estabelecessem políticas claras e estratégias específicas para enfrentar as
questões persistentes de abusos dos direitos humanos, que afetam a população
indígena do Brasil. A Anistia Internacional também solicitou ao governo federal
que investigasse a fundo as firmas de segurança privadas e o papel desempenhado
por elas nos casos de violações dos direitos humanos.

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Procuradora regional da República; associada do Instituto de Estudos ‘Direito & Cidadania’ (IEDC)