Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Relator ameniza regulação da Internet no PL 29

Depois de uma semana analisando as 108 emendas apresentadas ao PL 29/2007, o deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) apresentou na segunda-feira (8/6) seu novo substitutivo acatando 46 propostas apresentadas pelos deputados. Conforme prometido pelo relator, o projeto já foi incluído na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), prevista para quarta-feira (10). Como já era esperado, os temas mais polêmicos da proposta, que pretende alterar as regras de TV por assinatura e do audiovisual, foram objeto de alterações. Mas um dos pontos mais controversos da proposta apresentada na CDC foi suavizado: a regulação da internet.


O relator aceitou emendas garantindo uma ressalva sobre este item, que melhora o entendimento de quais conteúdos veiculados na web estão sendo regulados pelo projeto. A mudança esclarece que a distribuição gratuita de conteúdos pela internet não é afetada pela medida. No texto anterior, apenas a radiodifusão era claramente excluída do escopo do projeto, abrindo um flanco para que as regras da PL 29 se impusessem sobre todo o conteúdo audiovisual veiculado pela internet.


O relator, porém, fez questão de ressaltar que mantém seu entendimento de que a venda de conteúdos pela web deve seguir as mesmas regras da TV por assinatura. ‘Entendemos que a distribuição gratuita de conteúdos pela internet não concorre economicamente com as diversas formas de televisão por assinatura. No entanto, a popularização dos sítios pagos e a proliferação de acessos a altas velocidades emprestam aos provedores de conteúdo a potencialidade de se tornarem importantes competidores no mercado de distribuição de conteúdos. Dessa maneira, a inclusão da internet paga garante a inclusão desses atores na conformação normativa que se pretende conferir para o novo serviço’, alegou o deputado.


Venda avulsa


Outro ponto de atrito mantido na proposta é a exigência de venda avulsa de canais. Mas, neste caso, o relator não fez mudanças. Rêgo Filho rejeitou as emendas que tentavam derrubar este item do projeto, apostando que o mercado se adequará à nova exigência. ‘Entendemos que um costume comercial, ainda que cristalizado em determinado segmento, não deve ter o condão de inviabilizar o exercício do direito fundamental dos consumidores de não serem compelidos à compra casada de produtos e serviços. Tudo indica que a prática da venda por pacotes pelos programadores consolidou-se também pela impossibilidade de aquisição avulsa de canais pelos consumidores’, argumentou o relator em seu parecer.


Publicidade


O relator também resolveu não mexer na sua proposta com relação ao limite de veiculação de publicidade pelas TVs pagas, estipulado em 12,5% do total diário da programação e 20% a cada hora. A única ressalva feita nesse ponto foi o acolhimento de uma emenda impedindo que publicidades destinada ao público brasileiro, em português ou com legenda em português, sejam contratadas por meio de agências publicitárias no Brasil.


Must carry e may carry


Boa parte das emendas relacionadas com o must carry e a preservação do modelo federativo da radiodifusão foram abraçadas pelo relator. Rêgo Filho decidiu estabelecer, além do carregamento obrigatório e gratuito dos canais das radiodifusoras na modalidade analógica, a livre negociação desse carregamento na tecnologia digital e na distribuição via satélite. A prática, chamada de may carry, é um dos pontos onde as radiodifusoras têm se mostrado irredutíveis.


Mais um ponto da lista de reivindicações das TVs abertas foi aceito: o esclarecimento no projeto de que o modelo federativo praticado na radiodifusão será preservado. A partir de agora, o texto define que, salvo autorização expressa, a distribuição dos canais obrigatórios deverá ser na mesma área de outorga da emissora de TV aberta. Também caberá à emissora local a decisão se o seu sinal deverá ser carregado quando a oferta incluída na programação foi de uma geradora de outra localidade. Rêgo Filho acatou ainda emenda definindo que os canais obrigatórios devem ser oferecidos em bloco na grade de programação, com ordem numérica virtual sequencial.


CCTCI


São quatro as emendas que o relator rejeitou por entender que são da alçada da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). Duas delas tratam da continuidade dos contratos vigentes nas diversas modalidades de TV por assinatura; uma especifica regras para a oferta do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA); e outra detalha a oferta de internet que será regulada pelo PL 29/2007.


A íntegra do novo substitutivo está disponível aqui.

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Do Teletime