Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

São novos tempos, bicho!

Não adiantou a exposição negativa a que RC se sujeitou para retirar a biografia não autorizada sobre sua longa carreira das lojas e do prelo. A internet, mais uma vez, mostra a que veio, mesmo para aqueles que com visão capengada não percebem. A página do Projeto de Democratização da Leitura tem o enlace para baixar o arquivo em .pdf. O sujeito que disponibilizou o texto deixou um ronco barulhento de protesto: ‘Viva a democracia!’, colocou no espaço destinado ao publisher do arquivo. Certo: cedo ou tarde o enlace será tirado da página hospedeira; contudo, bicho, cedo ou tarde também aparecerão outros enlaces para o texto. E há mais importância no ocorrido além dos detalhes da vida de RC.

De um assunto de certo modo fútil, a internet se impõe vigorosa, tanto para a nobreza e como para a plebe. Caça, em silêncio, uma decisão do judiciário – esta, por sua vez, saída de um acordo entre as partes, mas com o aval final do excelentíssimo juiz: refazem o ser, frente a uma decisão fundada no dever ser. Não ameaça a ordem, tampouco as instituições envolvidas.

Por mais se esforce o juiz em emitir decisões para fechar os acessos ao referido arquivo, melhor tentar esquecer, pois até aquela moça que tomou banho de mar de forma mais apimentada dirá que é impossível. Toda e qualquer possibilidade de censura irão embora cantando ‘Lady Laura’, quase morrendo de saudade dos tempos em que uma decisão tão parecida quanto possível teria a eficácia desejada pelos envolvidos.

Efeitos negativos e positivos

RC não perderá um milhão de amigos pelos fatos narrados em sua biografia. O judiciário e seus membros também não sofrerão seqüelas diretas, pois há uma incapacidade técnica para garantir a execução de sua decisão. Não se pode, com os meios disponíveis, exigir-lhes o contrário. Este, sim, é o que agora está em jogo: a ‘reforma’ bruta e crua de um poder de Estado sem nenhuma cerimônia. Toda a formalidade deste poder e de suas manifestações se evapora contra esta força impossível de ser identificada e combatida. Sempre haverá uma ou duas dezenas de blogs com novas direções para baixar o arquivo. Desfazendo ad infinitum a petrificada decisão judicial.

De positivo, creio existirem dois pontos: o espaço aberto para buscar a solução desta difícil equação – mas em largo prazo – que coloca a responsabilidade no colo das academias envolvidas no assunto, obrigando uma comunicação ainda maior entre o direito e a informática.

Mais distante está o segundo: começar a ver este poder como algo a ser posto ao lado do Estado que agora ameaça. Ou seja, esta força pode ser desejada para retirar processos burocráticos da máquina pública, em tempos de Estados com cargas fiscais pesadas para atender populações insatisfeitas com os serviços custeados por seus bolsos. Também para retirar terceiros, desnecessários na relação Estado-cidadão.

Mais ainda: colocar o cidadão dentro do Estado, fazendo desta sua capacidade de interação um poder que se revele da maneira rápida, como agora se revelou, para decisões que futuras leis possam retirar de representantes eleitos e passar diretamente para o povo a tarefa. Como um processo de referendo e plebiscito perene, sem as normas complexas e os sujeitos com desejos escuros que funcionam como atravessadores e tardam a chegada ao fim desejado, no melhor dos cenários. Haveria que pesar os efeitos desta iniciativa em relação aos outros princípios que devem ser envolvidos. Para citar um: a segurança jurídica. Mas o uso de tais ferramentas, que apenas se revelam, no relacionamento com o poder econômico privado e o Estado, para também dar apenas um exemplo, tem muita atração. É quase uma ficção científica, mas são novos tempos, bicho!

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Advogado, Fortaleza, CE